O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1o: Fica aprovada a segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República, revista e atualizada pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2o: A divulgação e distribuição da segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República dar-se-ão a partir do sítio www.planalto.gov.br e por outros meios que se entender convenientes.
Art. 3o: Fica permitida a reprodução, parcial ou total, sem fins lucrativos, por qualquer meio, do Manual de Redação da Presidência da República, desde que citada a fonte e o sítio da Internet onde pode ser encontrado o original (www.planalto.gov.br).
Art. 4o: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE