Portaria do Ministério da Educação do Brasil 674 de 2001

PORTARIA Nº 674, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 264/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008298/99-79, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de CIências Humanas e sociais Aplicadas, mantida pela Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão, ambas com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.