PORTARIA Nº 688, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 369/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23031.000060/99-29, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda., ambos com sede na cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.