PORTARIA Nº 695, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 386/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23123.002054/2000-27, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, a ser ministrado pela faculdade Três de maio, mantida pela Sociedade Educacional Três de Maio, ambas com sede na cidade de Três de Maio, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.