Portaria nº 1, de 14 de Abril de 1964
- Determina a abertura de inquérito policial militar, a fim de apurar fatos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social.
O Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandos em Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica:
Considerando que a destinação das Fôrças Armadas, nos têrmos da Constituição, é defender a Pátria e garantir os Poderes Constitucionais, a Lei e a Ordem;
Considerando as atividades subversivas desenvolvidas por indivíduos, grupos e organizações no País;
Considerando que tais atividades têm base em ideologia contrária ao Regime Democrático e estão, no seu conjunto, subordinadas a planos;
Considerando que a atitude das Fôrças Armadas, no cumprimento de sua missão Constitucional, fêz abortar tais planos, mas não eliminou, por completo, os focos nem apurou responsabilidades;
Considerando fatos públicos e notórios trazidos ao conhecimento do povo brasileiro, através da Imprensa falada, escrita e televisionada;
Considerando, enfim, a existência inequívoca de um clima subversivo, de caráter nìtidamente comunista, resolve:
- A) Determinar a abertura de Inquérito Policial Militar, a fim de apurar fatos e as devidas responsabilidades de todos aquêles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social;
- B) O Inquérito acima deverá apurar também as atividades exercidas pelos elementos citados no Ofício número 170, de 5 de abril de 1964, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado da Guanabara;
- C) Designar encarregado dêsse Inquérito o Exmo. Sr. General-de-Divisão Estevão Taurino de Resende Neto, que, assim, fica investido de todos os podêres legais e regulamentares, para o fim em tela.
Rio de Janeiro, Guanabara, 14 de abril de 1964.
Gen-Ex Arthur da Costa e Silva Ten-Brig Francisco de Assis Correia de Mello Vice-Alm Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3313 (publicação original)
Observação: O Ato do Comando Supremo da Revolução nº 8, de 14/04/1964, foi publicado como sendo Portaria nº 1 (ver Dados da Norma)