Predefinição:DP-RPC-isento
Legislação de Direitos de Autor da República Popular da China: Artigo 5 Esta lei não se aplica a:
- (1) leis; regulamentações; resoluções, decisões e ordens dos orgãos do estado; outros documentos de natureza legislativa, administrativa e judicial; as suas traduções oficiais;
- (2) notícias de actualidades; e
- (3) calendários, tabelas numéricas, "formas de uso geral" e fórmulas.
Esta obra corresponde a um dos elementos acima e está no domínio público na China Continental e possivelmente noutras jurisdições. Para obras cujos direitos de autor já expiraram, consulte {{DP-China}}. (O Artigo 5 de Implementação das Regulamentações da Legislação de Direitos de Autor da República Popular da China define notícias de actualidades como meros factos ou acontecimentos noticiados pelos meios de comunicação social, como jornais, periódicos e estações de rádio e televisivas.)