Modifica a bandeira da Republica mandada adoptar por decreto de 19 de novembro de 1889.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º
editarA bandeira adoptada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, terá no centro do losango amarello, em logar da esphera celeste, de que trata o art, 1º do citado decreto, as armas nacionaes estabelecidas pelo art. 2º, as quaes servirão tambem para os sellos e sinetes da Republica.
Art. 2º
editarNa bandeira não haverá inscripção alguma, substituindo-se por azul marinho a côr azul celeste que se vê na estampa n. 2, appensa ao mencionado decreto.
Art. 3º
editarRevogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 1 de setembro de 1892 — M. Valladão. — Garcia Pires. — Bellarmino Carneiro. — Rodrigues Fernandes. — Badaró. — Felisbello Freire. — Nogueira Paranaguá. — Pires Ferreira. — J. Retumba. — Indio do Brazil. — Barão de S. marcos. — Carlos Campos. — Leite Ollicica. — Novaes Mello.