Projecto da Câmara dos Deputados do Brazil 185 de 1892

Modifica a bandeira da Republica mandada adoptar por decreto de 19 de novembro de 1889.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º

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A bandeira adoptada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, terá no centro do losango amarello, em logar da esphera celeste, de que trata o art, 1º do citado decreto, as armas nacionaes estabelecidas pelo art. 2º, as quaes servirão tambem para os sellos e sinetes da Republica.

Art. 2º

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Na bandeira não haverá inscripção alguma, substituindo-se por azul marinho a côr azul celeste que se vê na estampa n. 2, appensa ao mencionado decreto.

Art. 3º

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Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 1 de setembro de 1892 — M. Valladão.Garcia Pires.Bellarmino Carneiro.Rodrigues Fernandes.Badaró.Felisbello Freire.Nogueira Paranaguá.Pires Ferreira.J. Retumba.Indio do Brazil.Barão de S. marcos. Carlos Campos.Leite Ollicica.Novaes Mello.