Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
(Ratificada em 30 de Junho de 2012, pela Vigésima Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional)

1. A Comissão Eleitoral para a eleição do quarto mandato do Chefe do Executivo em 2014 é composta por 400 membros dos seguintes sectores:

Industrial, comercial e financeiro 120

Cultural, educacional, profissional e outros 115

Do trabalho, serviços sociais, religião e outros 115

Representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais, deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês 50

O mandato da Comissão Eleitoral tem a duração de cinco anos.

2. Os candidatos ao cargo de Chefe do Executivo podem ser apresentados conjuntamente por, pelo menos, 66 membros da Comissão Eleitoral. Cada membro pode propor um só candidato.

3. São aplicadas as disposições da presente proposta de revisão à metodologia para a escolha do quinto mandato do Chefe do Executivo e dos mandatos posteriores, até à sua alteração de acordo com os procedimentos legais.