Resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 237 de 1978

Dispõe sobre revalidação de títulos de cidadania ou benemerência concedidos por resoluções da ALEG e da outras providências.


Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 08 de março de 1978 Projeto de Resolução nº 270 de 1977, de autoria do Deputado Frederico Trotta, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte:

Art. 1º editar

As Resoluções da ALEG, anteriores a 15 de março de 1975, que conferiram títulos de Cidadania ou de Benemerência a pessoas físicas ou jurídicas, ficam revalidadas, para o novo Estado do Rio de Janeiro, independentemente de outras formalidades.

Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas, que assim desejarem, poderão solicitar a apostila do que determina o art. 1º, desde que apresentem seus diplomas. A apostila será assinada pelo Presidente, pelo 1º Secretário e pelo autor da iniciativa, neste último caso, se exercer presentemente mandato de Deputado Estadual.

Art. 2º editar

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 09 de março de 1978.

DEPUTADO CLÁUDIO MOACYR

Presidente