Resolução do Parlamento Europeu sobre a evocação do Holodomor, a fome programada na Ucrânia (1932-1933)


O Parlamento Europeu,

  • Tendo em conta o Tratado da União Europeia,
  • Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
  • Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio,
  • Tendo em conta a Declaração Conjunta no âmbito da 50.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, sobre o 70.º Aniversário do Holodomor na Ucrânia, subscrita por 63 países, incluindo os então 25 Estados-Membros da União Europeia,
  • Tendo em conta a lei ucraniana relativo ao "Holodomor na Ucrânia de 1932-1933", adoptada em 28 de Novembro de 2006,
  • Tendo em conta a Declaração Final e as Recomendações da 10.ª Reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Ucrânia, adoptadas em 27 de Fevereiro de 2008,
  • Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
  • A) Considerando que o respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais constitui um princípio fundamental da UE,
  • B) Considerando que a Convenção da Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio classifica como crimes uma série de actos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso através de: assassínio de membros do grupo, atentado grave à integridade física ou mental de membros do grupo, submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial, medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo,
  • D) Considerando que a evocação de crimes contra a Humanidade na História europeia deverá contribuir para evitar crimes semelhantes no futuro,
  • E) Salientando que a integração europeia se baseou na vontade de superar a História trágica do século XX, que essa reconciliação com uma História difícil denota algum sentido de culpa colectiva, mas constitui uma base estável para a construção de um futuro comum europeu, assente em valores comuns e num futuro partilhado e interdependente,
  • 1) Dirige a seguinte declaração ao povo da Ucrânia e, em especial, aos sobreviventes do Holodomor, bem como às famílias e parentes das vítimas:
  • a) reconhece o Holodomor (a fome programada de 1932-1933 na Ucrânia) como um terrível crime contra o povo ucraniano e contra a Humanidade;
  • b) condena veementemente esses actos, dirigidos contra os camponeses ucranianos e marcados pelo extermínio em massa, pela violação dos direitos do Homem e das liberdades;
  • c) manifesta a sua solidariedade com o povo ucraniano, vítima dessa tragédia, e presta homenagem aos ucranianos que morreram em consequência da fome programada de 1932-1933;
  • d) solicita aos países que resultaram da dissolução da União Soviética que abram os seus arquivos sobre o Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, tendo como objectivo uma análise exaustiva dos mesmos, que permita a revelação e investigação integral das suas causas e consequências;
  • 2) Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE e ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.


Estrasburgo, 23 de Outubro de 2008