Resolução do Senado Federal do Brasil 4 de 2001

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO


Nº 4, DE 2001


Cria capela ecumênica em dependências do Senado federal.


O Senado Federal resolve:

Art. 1º É criada, em dependências do Senado Federal, capela ecumênica destinada a orações e atos religiosos dos servidores e parlamentares da Casa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Presidente do Senado Federal