TESTAMENTO
DE SUA MAGESTADE IMPERIAL
D.PEDRO
DUQUE DE BRAGANÇA.

EU D. PEDRO DE ALCANTARA DE BRAGANÇA E BOURBON, DUQUE de Bragança, estando em meu perfeito juizo e boa saude, declaro n'este meu Testamento cerrado, ser minha livre vontade, o seguinte:

ART 1. Nomeio Tutora e Curadora de minha muito amada e prezada Filha a Senhora D. Maria II Rainha de Portugal e dos Algarves, a Sua Magestade Imperial a Sra. D. Amelia Augusta Eugenia de Leuchtenberg Duqueza de Bragança, minha muito amada e prezada mulher.

ART. 2. Podendo acontecer que por qualquer incidente meu muito amado e prezado Filho o Senhor D. Pedro II Imperador Constitucional do Imperio do Brasil e suas augustas Irmãs saião do dito Imperio, declaro desde já em tal caso por nullo e de nenhum effeito a nomeação que por meu Real Decreto de 6 de Abril do anno passado fiz do Cidadão Brasileiro José Bonifacio de Andrada e Silva para Tutor de meus amados e prezados Filhos que deixei no Brasil, faço a Sua Magestade Imperial a Senhora D. Amelia Augusta Eugenia de Leuchtenberg, Duqueza de Bragança, minha muito amada e prezada esposa, Tutora e Curadora de todos os meus filhos augustos, e administradora do estado estado e Serenissima Casa de Bragança até a menoridade de meu muito amado e prezado Filho o Senhor D. Pedro II, para que a mesma Augusta Senhora Duqueza de Bragança administre a mesma prena e inteira liberdade com que o Sr. D. João VI, meu Augusto Pai de gloriosa memoria, a administrou durante a minha menoridade.

ART.3. Nomeio minha Testamenteira a S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. Duqueza de Bragança minha muito amada e prezada esposa.

ART.4. Deixo á S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. D. de B. minha adorada esposa todos os bons moveis e immoveis que de direito não pertencerem ao meu muito amado e prezado Filho, o Senhor D. Pedro II Imperador Constitucional do Imperio do Brasil, e ás minhas muito amadas e prezadas Filhas com exeção da terça, segundo o direito que as Leis lhe concedem. Disponho da maneira seguinte: Deixo metade da dita terça á minha querida filha, a Sra. D. Isabel Maria de Alcantara, Brasileira, Duqueza de Goyaz; deixo a outra metade dividida em tres partes iguaes, sendo d'ellas huma para Rodrigo Delphim Pereira, outra para D. Pedro de Alcantara, Brasileiro, e a outra para S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. minha querida e amada esposa, Duqueza de Bragança lhe dar aquella applicação que verbalmente lhe fiz constar.

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ART. 5. Recommendo á S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. minha querida e adorada esposa que chame para ao pé de si a minha muito querida filha D. Isabel Maria de Alcantara, Brasileira, Duqueza de Goyaz, logo que ella tiver completado a sua educação, e que durante ella, lhe assista com a sua Imperial protecção e amparo, bem como a Rodrigo Delphim Pereira e a Pedro de Alcantara, Brasileiro, e aquella menina de que lhe fallei e que nasceo na Cidade de S. Paulo no Imperio do Brasil no dia 28 de Fevereiro de 1832, que esta menina seja chamada á Europa para receber igual educação que se está dando á minha sobredita filha Duqueza de Goyaz, e que depois de educada, a mesma Senhora D. A. A. E. de L. D. de B. minha adorada esposa, a chame semelhantemente para ao pé de si.

ART. 6. Recommendo á minha augusta Senhora, todos aquelles meus criadós que me tem sido sempre fieis. Feito na Cidade de Paris, aos 21 de Janeiro de 1832.

D. PEDRO DE ALCANTARA DE BRAGANÇA E BOURBON,
DUQUE DE BRAGANÇA.
J. M. J.

EM nome da Santissima Trindade, Padre Filho e Espirito Santo, tres pessoas distinetas e hum só Deos verdadeiro em que firmemente creio, Eu D. Pedro Duque de Bragança, Regente dos Reinos de Portugal e Algarve e seus dominios em nome da Rainha, achando-me enfermo mas em mui perfeito juizo e livre de toda e qualquer coacção ou indigitamento, faço este meu Testamento pela forma e maneira seguinte:

Em primeiro lugar declaro que tenho vivido e hei de morrer na fé Catholica Apostolica Romana, crendo em tudo quanto ensina e manda a Santa Madre Igreja. Ecommendo a minha alma a Deos e a Santissima Virgem Maria, debaixo do seu Santissimo titulo da Conceição e a todos os Santos e Santas com especialidade ao do meu nome. Não quero que o meu enterro seja feito com outra pompa além das honras que se costumão praticar nos enterros dos Generaes. Declaro que sou pela segunda vez casado com S. M. I., a Sra. D. A. A. de L. D. de Bragança, de que tenho huma filha ainda na infancia a Princeza D. Maria Amelia, e do meu primeiro matrimonio com a Arqui-Duqueza Leopoldina Imperatriz do Brasil me ficarão tres filhos a saber: a Rainha Fidelissima, D. Pedro Imperador do Brasil, a Princeza D. Januaria e a Princeza D. Francisca. Nomeio a todos os referidos meus filhos, meus universaes herdeiros como se acha disposto no testamento que fiz em Paris no anno 1832, e esta disposição no cartorio de Mr. Noel notario Publico, assistente na rua de la Paix; Testamento que quero valha como supplemento e codicillo d'este, como se de cada hum dos seus artigo e clausulas, aqui fizesse expressa e declarada menção. Nomeio na forma da carta constitucional da Monarchia Portugueza para Tutora e Curadora da Rainha Fidelissima a Sra. D. Maria II minha sobre todas muito amada e prezada filha, e de todos os outros meus muito amados

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e prezados filhos, a minha muito amada e prezada esposa D. A. A. de L. D. de Bragança, deixo a mesma Augusta Senhora Duqueza de Bragança a administração de todos os fundos que tenho nas differentes partes da Europa, e das pratas e joyas que tenho em Londres, e bem assim de tudo o mais que me possa pertencer, até que estes bens sejao entregues ás pessoas a quem os deixo no meu referido Testamento. Desejo que minha esposa conserve em quanto puder, em seu serviço, o meu amado e fiel criado José Maria, não esquecendo todos os mais que com tanta fidelidade me tem servido. Deixo a minha espada ao meu cunhado e futuro genro Sua Alteza o Principe Augusto Duque de Leuchtenberg e Santa Cruz, como prova não equivoca da grande conta em que tenho suas relevantes qualidades. Declaro que mandei reduzir á moeda, a prata da Igreja de Villa Viçosa, a fim de supprir quaesquer despezas a que as circustancias me obrigassem; sendo minha vontade que minha esposa satisfaça pelos meus Bens a quem de direito pertencer o valor da referida prata. Declaro que sou devedor ao Conselheiro Manoel José Sarmento de huma quantia assaz avultada do que me não lembra agora, mas que o meu Criado João Carlota Ferreira, Intendente das Reaes Cavallarices, fica authorisado a declarar. Peço á minha esposa queira dar hum presente a cada hum dos medicos que me assistem, como lhe tenho recommendado, e com especialidade ao Conselheiro Physico Mór João Fernandes Tavares; recommendado á Generosidade Nacional, minha esposa e todos os meus filhos, e por esta forma dou por findo este meu Testamento que vai escrito por Bento Pereira do Carmo, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino. Palacio de Queluz, 17 de Setembro de 1834. Declaro que onde se diz tres filhos, deve lêr-se quatro filhos; e onde se diz Intendente das Reaes Cavallarices, deve lêr-se Intendente da Real Ucharia e Mantiaria. Era ut supra. Por Ordem de S. M. I. o escrevi. Assignado, Bento Pereira do Carmo.

D. PEDRO, REGENTE.

Rio de Janeiro, na Typographia Aestral Beco dos Quarteis n.° 21.