1. Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou.
  2. Quando um homem fizer um voto a Jeová, ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.

  3. Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová, ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;
  4. e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.
  5. Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.
  6. Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos, ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;
  7. se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber; serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.
  8. Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
  9. Mas o voto duma viúva, ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.
  10. Se ela fez o voto em casa de seu marido, ou com juramento obrigou-se a alguma abstinência,
  11. e o marido o soube, e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença; serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.
  12. Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
  13. Todo o voto, e todo o juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido, ou pode anulá-lo.
  14. Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela, e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.
  15. Mas, se ele os anular, depois que soube; levará sobre si a iniquidade dela.
  16. Estes são os estatutos, que Jeová ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.