XXXIII
Permite-se-lhe ao casado moço ser loução, e usar de todos os adornos de sua pessoa que a um homem são decentes. Supomos que aquele é estado, a que se dírigia ; e assim como no estado estão tôdas as cousas em maior perfeição que no aumento, ou declinação, assim ao casado são lícitas tôdas as cousas pertencentes à perfeição dêle. Os cheiros, as galas, os regalos, para os casados, e para os namorados se fizeram ; porque se deixa entender que aqueles empregos nascem do cuidado da mulher, ou da dama ; com o que se qualificam melhor, que se do próprio cuidado do varão nasceram.
Estas são das cousas que também trocou o uso ; e de verdade não cuido que viciou, quando as não melhorasse. Os nossos vélhos diziam também : Que o homem havia de cheirar a pólvora, e a mulher a incenso. Aludiam à religião, e milícia em que os queriam a êles, e a elas, ocupadas. Não há muitos anos que uma senhora principal, e não pouco gloriosa, tachava os perfumes de um cortesão ; êle sabendo-o, lhe mandou dizer, que acabasse sua Senhora consigo o cheirar a incenso, que êle acabaria logo consigo o cheirar a pólvora.
O concêrto dos aposentos do senhor, o asseio de sua pessoa, finalmente estas cousas que os antigos desprezavam, hoje são lícitas, e não tem o vício em seu uso, senão em seu abuso. Façamos diferença de lindos a concertados.