Constituição da República da Guiné Equatorial/Preâmbulo

Preâmbulo

Nós, o povo da Guiné Equatorial, conscientes da nossa responsabilidade perante Deus e a história. Encorajados pela vontade de salvaguardar nossa total independência, para organizarmos e consolidarmos a nossa unidade nacional; Desejosos de manter o autêntico espírito tradicionalmente africano de organização familiar e comunitária, adotando-o às novas estruturas sociais e judiciais de acordo com a vida moderna; Conscientes de que o sentido da autoridade carismática da família tradicional é a base da organização da sociedade guinéu-equatoriana; Firmemente apoiados pelos princípios da justiça social, reafirmados solenemente nos direitos e liberdades do Homem definidos e consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de outubro de 1948; A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 26 de junho de 1981; Adotamos a seguinte Constituição da República da Guiné Equatorial.