Constituição do Brasil de 1988 (2015)/VII/IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
- I - (Revogado).
- II - (Revogado).
- III - (Revogado).
- a) (Revogado).
- b) (Revogado).
- IV - (Revogado).
- V - (Revogado).
- VI - (Revogado).
- VII - (Revogado).
- VIII - (Revogado).
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).