Constituição portuguesa de 1838/Título IV: Dos Poderes Políticos
Dos Poderes Políticos
CAPÍTULO ÚNICO
ARTIGO 33º — A Soberania reside essencialmente em a Nação, da qual emanam todos os poderes políticos.
ARTIGO 34º — Os poderes políticos são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- § 1.º — O Poder Legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei.
- § 2.º — O Executivo ao Rei, que o exerce pelos Ministros e Secretários de Estado.
- § 3.º — O Judiciário aos Juízes e Jurados na conformidade da Lei
ARTIGO 35º — Os poderes políticos são essencialmente independentes: nenhum pode arrogar as atribuições do outro.