Decreto nº 14.533, de 18 de Janeiro de 1944
O Presidente da República,
Havendo sido assinada, na cidade de Lisboa, a 29 de dezembro de 1943, uma Convenção entre o Brasil e Portugal, estabelecendo o mesmo regime ortográfico da língua portuguesa; e
Havendo a mesma Convenção entrado em vigor no dia 1 do corrente mês, independentemente de ratificação:
Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1944,
123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Osvaldo Aranha.
Gustavo Capanema.