Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 59 de 2001

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
59, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Sara Nossa Terra" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 9, de 12 de fevereiro de 1999, que outorga permissão a "Fundação Sara Nossa Terra" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Presidente do Senado Federal