Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 60 de 2001

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
60, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão de "Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.300, de 24 de outubro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 10 de junho de 1994, a permissão "Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Presidente do Senado Federal