Aprova o texto da Convenção Ortográfica firmada entre o Brasil e Portugal, em 29 de dezembro de 1943, em Lisboa
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Ortográfica firmada entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 29 de dezembro de 1943.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de maio de 1957.
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência