Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 9 de 1957

Aprova o texto da Convenção Ortográfica firmada entre o Brasil e Portugal, em 29 de dezembro de 1943, em Lisboa


     Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Ortográfica firmada entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 29 de dezembro de 1943.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 29 de maio de 1957.

Senador Apolônio Salles
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência



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