Decreto Municipal de Paulínia 1326 de 1980

Institui e regulamenta concurso para escolha do hino oficial de Paulínia.

O Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), decreta:

Art. 1°

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Fica instituído pela Prefeitura Municipal de Paulínia, através de Comissão Executiva, o Concurso para escolha do Hino Oficial da Cidade de Paulínia.

Art. 2°

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O Concurso de que trata o artigo anterior terá por tema a exaltação da cidade de Paulínia e a consagração de seus valores históricos e do papel relevante que o Município desempenha como um dos mais importantes no cenário nacional.

Art. 3°

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Fica aprovado o Regulamento do Concurso instituído pelo Artigo 1º deste Decreto, cabendo à Comissão Executiva todas as providências concernentes à sua realização.

Art. 4°

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As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento referente ao exercício de 1980.

Art. 5°

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Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio 28 de Fevereiro, 12 de junho de 1980


Dr. Geraldo José Ballone
Prefeito Municipal

Regulamento do concurso para escolha do Hino Oficial de Paulínia.

I - Da organização

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Art. 1°

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O Concurso para escolha do Hino Oficial de Paulínia será promovido e organizado pela Comissão Executiva, que expedirá editais e fará as divulgações.

II - Dos participantes

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Art. 2°

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Poderão participar do Concurso pessoas residentes ou não no Município, desde que não integrem nenhuma das comissões.

Art. 3º

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Cada concorrente poderá inscrever uma única composição, valendo este limite no caso de que a composição tenha dois autores, sendo um da letra e outro da música.

III - Das composições

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Art. 4°

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A letra e a música das composições deverão se orientar unicamente no sentido de exaltação de Paulínia ou consagração de seus valores históricos, e do papel de relevo que o Município desempenha no cenário nacional.

Art. 5º

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Tanto a letra como a música das composições deverá ser inédita, e a letra em língua portuguesa, não sendo aceitas composições que contenham dizeres picarescos, de gracejo ou ofensivos.

Art. 6º

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As composições deverão ser apresentadas em três (03) vias de papel apropriado para música, sendo utilizado apenas uma das facas, vedando-se qualquer identificação nas folhas.

Art. 7º

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As composições deverão ser entregues em envelopes fechados, contendo na parte externa o pseudônimo do concorrente ou concorrentes e os dizeres: "CONCURSO PARA INSTITUIÇÃO DO HINO OFICIAL DE PAULÍNIA".

IV - Da inscrição

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Art. 8°

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As inscrições serão realizadas mediante a entrega das composições, no período de 01/07/80 até 30/09/80, diariamente, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 17:00, junho à Comissão Executiva no seguinte endereço: Palácio 28 de Fevereiro - Praça 28 de Fevereiro nº 180 (Prefeitura Municipal de Paulínia).

§ 1º

A Comissão Executiva terá o prazo de cinco (5) dias após o encerramento das inscrições para encaminhar à Comissão Julgadora as composições.

Art. 9º

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No ato da inscrição, far-se-á ficha de identificação do autor ou autores, que será numerada, encerrada em envelope a ser fechado na presença do portador da composição, e, que permanecerá na Comissão Executiva até o final do Concurso, para posterior identificação dos concorrentes.

Art. 10

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Não participarão do Concurso as composições em desacordo com o presente Regulamento.

Art. 11

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A Prefeitura Municipal e a Comissão Executiva não se responsabilizarão por eventuais danos ou perdas com as composições inscritas.

Art. 12

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Ao se inscrever no Concurso, estará o concorrente aceitando as normas deste Regulamento.

V- Da comissão julgadora

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Art. 13

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As composições inscritas serão julgadas por uma comissão a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, composta de três (03) membros escolhidos entre pessoas de notório saber em música e literatura.

Art. 14

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A Comissão Julgadora terá o prazo de quinze (15) dias para apresentar sua decisão, contados da data de entrega das composições pela Comissão Executiva.

Art. 15

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A Comissão Julgadora decidirá por maioria de votos e escolherá apenas uma composição vencedora, não havendo outras classificações.

Parágrafo Único

Da decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso.

Art. 16

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A Comissão Julgadora poderá, por unanimidade de votos, negar a concessão do prêmio, no caso de se decidir pela não aceitação das composições concorrentes, devendo apresentar, neste caso, justificativa por escrito à Comissão Executiva, assinada por todos os seus membros.

VI - Do prêmio

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Art. 17

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Ao autor ou autores da composição vencedora, será atribuído um prêmio, em dinheiro, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Parágrafo Único

No caso da composição vencedora ser de dois autores, uma da música e outro da letra, o prêmio será dividido entre ambos.

VII - Da propriedade literária

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Art. 18

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A propriedade literária da composição vencedora será da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Art. 19

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Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva.


Palácio 28 de Fevereiro, 12 de junho de 1980.


Dr. Geraldo José Ballone
Prefeito Municipal