Quando o tempo me houver trazido esse momento,
Do dormir, sem sonhar que, extremo, nos invade,
Em meu leito de morte ondule, Esquecimento,
De teu sutil adejo a langue suavidade!
Não quero ver ninguém ao pé de mim carpindo,
Herdeiros, espreitando o meu supremo anseio;
Mulher, que, por decoro, a coma desparzindo,
Sinta ou finja que a dor lhe estará rasgando o seio.
Desejo ir em silêncio ao fúnebre jazigo,
Sem luto oficial, sem préstito faustoso.
Receio a placidez quebrar de um peito amigo,
Ou furtar-lhe, sequer, um breve espaço ao gozo.
Só amor logrará (se nobre à dor se esquive,
E consiga, no lance, inúteis ais calar),
No que se vai finar, na que lhe sobrevive,
Pela vez derradeira, o seu poder mostrar.
Feliz se essas feições, gentis, sempre serenas,
Contemplasse, até vir a triste despedida!
Esquecendo, talvez, as infligidas penas,
Pudera a própria Dor sorrir-te, alma querida.
Ah! Se o alento vital se nos afrouxa, inerte,
A mulher para nós contrai o coração!
Iludem-nos na vida as lágrimas, que verte,
E agravam ao que expira a mágoa e enervação.
Praz-me que a sós me fira o golpe inevitável,
Sem que me siga adeus, ou ai desolador.
Muita vida há ceifado a morte inexorável
Com fugaz sofrimento, ou sem nenhuma dor.
Morrer! Alhures ir... Aonde? Ao paradeiro
Para o qual tudo foi e onde tudo irá ter!
Ser, outra vez, o nada; o que já fui, primeiro
Que abrolhasse à existência e ao vivo padecer!...
Contadas do viver as horas de ventura
E as que, isentas da dor, do mundo hajam corrido,
Em qualquer condição, a humana criatura
Dirá: "Melhor me fora o nunca haver nascido!"
Esta obra entrou em domínio público no contexto da Lei 5988/1973, Art. 42, que esteve vigente até junho de 1998.
Caso seja uma obra publicada pela primeira vez entre 1929 e 1977 certamente não estará em domínio público nos Estados Unidos da América.