Regula os direitos autorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Capítulo I: Da edição
- Capítulo II: Da representação e execução
- Capítulo III: Da utilização de obra de arte plástica
- Capítulo IV: Da utilização de obra fotográfica
- Capítulo V: Da utilização de fonograma
- Capítulo VI: Da utilização de obra cinematográfica
- Capítulo VII: Da utilização da obra publicada em diários ou periódicos
- Capítulo VIII: Da utilização de obras pertencentes ao domínio público
- Título VI: Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são conexos
- Título VII: Do Conselho Nacional de Direito Autoral