Galeria dos Brasileiros Ilustres/Marquês de Monte Alegre
Jé da Costa Carvalho, atualmente marquês de Monte Alegre, é filho legítimo de José da Costa de Carvalho e D. Inês Maria da Piedade Costa. Nasceu a 7 de fevereiro de 1796 na freguesia de Nossa Senhora da Penha da província da Bahia, subúrbio da capital.
Ainda muito moço foi a Portugal estudar na Universidade de Coimbra, na qual tomou o grau de doutor em leis em 1819 na idade de 23 anos.
Apenas concluiu seus estudos, voltou à terra natal e aí abraçou e seguiu a carreira da magistratura, em que começou pelos lugares de Juiz de Fora e ouvidor da cidade de São Paulo, lugares estes que ocupou desde 1821 até 1822.
Nesse último ano casou-se naquela cidade com D. Genebra de Barros Leite, sua primeira mulher, que faleceu em 1837, pelo que passou a segundas núpcias em 1839 com D. Maria Isabel de Sousa e Alvim, hoje marquesa de Monte Alegre.
O Príncipe D. Pedro, depois Imperador Pedro I, tinha por aquele tempo acedido aos votos dos brasileiros, que de Minas, São Paulo e Rio de Janeiro lhe tinham mandado representações pedindo-lhe que não partisse, como lhe fora ordenado pelas Cortes portuguesas. Logo que determinou ficar no Brasil, resolveu também o príncipe convocar uma Assembléia Constituinte Legislativa para o Brasil e de fato a convocou a 3 de junho de 1822 e a instalou a 3 de maio de 1823.
Nesta primeira assembléia brasileira, cujo fim lastimável ninguém ignora, teve assento o Sr. Costa Carvalho eleito pela província da Bahia onde teve seu berço.
Não sabemos a qual dos dois grupos pertenceu ele na constituinte; mas acreditamos que moço, cheio de fogo e de patriotismo, não podia ter abraçado outro estandarte que não o dos patriarcas da Independência do Brasil, os ilustres irmãos Andradas.
Em 1826 reuniu-se na corte a primeira assembléia geral legislativa dos representantes das diversas províncias do Brasil, como foi determinado pela Constituição jurada a 25 de março de 1824. Nessa ilustre corporação dos mais eminentes filhos das províncias brasileiras figurou o Sr. Costa Carvalho como representante da Bahia que já outrora o tinha mandado à constituinte.
Logo na primeira legislatura ele se distinguiu muito entre seus colegas, de quem seus talentos e dotes oratórios não vulgares alcançaram a honra de ser nomeado presidente da Câmara em 1828, tendo já sido vice-presidente na sessão de 1827.
Terminado o quatriênio da primeira legislatura, procedeu-se em 1829 às eleições de novos deputados, e o Sr. Costa Carvalho ainda pela terceira vez mereceu de sua província natal a honra de representá-la.
Na nova Câmara aberta em 1830 alcançou ele de seus colegas desde logo a mesma consideração que já tinha merecido aos da Câmara passada, pelo que foi escolhido para presidi-la durante toda a sessão daquele ano.
O ano de 1831, que devia ver a terminação do Primeiro Império, estava também destinado para ser aquele em que coubesse ao Sr. Costa Carvalho a mais elevada honra a que pode aspirar um cidadão, a honra de ter em suas mãos o leme do estado, e os destinos de sua pátria.
A abdicação de 7 de abril de 1831 deixou o Brasil acéfalo, porque o príncipe herdeiro da Coroa apenas contava 6 anos. Para dar remédio a tão grave mal reuniram-se logo os senadores e deputados que se achavam no Rio de Janeiro ao tempo da saída do Sr. D. Pedro I, e nomearam uma regência de três cidadãos, que deviam funcionar até a abertura das câmaras pelas quais foi nomeada a regência permanente ainda composta de três membros.
Nesta entrou com o brigadeiro Francisco de Lima e Silva e deputado João Bráulio Muniz o Sr. Costa Carvalho, que depois de ter com seus colegas lutado corajosamente contra as facções que se levantaram cada dia e a cada canto do império, retirou-se por doente para São Paulo, e não assinou mais papel algum oficial como regente desde 18 de julho de 1833.
Tendo-se reconhecido a necessidade de uma revisão na Constituição que nos regia, e aparecendo em conseqüência a lei da reforma ou ato adicional que mandava substituir a regência trina pela única, ou de um só indivíduo, resignaram o poder os regentes de 1831, e o Sr. Costa Carvalho, um dos três, embora retirado da administração, foi justamente apreciado pelo país cujos deputados autorizaram em 1835 ao novo regente Feijó para lhe conferir a grã-cruz da Ordem Imperial do Cruzeiro em remuneração de seus serviços.
Em razão de ter estado ocupando o lugar de regente do Império, não pôde ser eleito deputado à 3ª legislatura, e assim tendo deixado a direção dos negócios do país, foi para S. Paulo, onde passou os anos de 1835 e 1836 como diretor do curso jurídico daquela cidade.
Em 1837 foi eleito deputado por aquela província; em 1839 trocou o título de deputado pelo de senador do Império, a que foi elevado pela província de Sergipe, que quis por si só pagar de um modo generoso a dívida sagrada que o Brasil todo havia contraído com aquele homem.
Nem foi somente aquela porção do povo brasileiro a quem o Sr. Costa Carvalho não era ligado por laço algum de família, ou nascimento, quem quis dar um público testemunho de apreço às qualidades cívicas e relevantes serviços prestados ao país pelo regente decaído; S. M. o Sr. D. Pedro II, um ano quando muito depois de sua ascensão ao trono, agraciou-o em 1841 com o título de barão de Monte Alegre, que conservou até 1843 em que foi elevado a visconde do mesmo nome em que esteve até 2 de dezembro de 1854 em que foi novamente elevado a marquês de Monte Alegre que é hoje.
Em 1842 foi nomeado presidente da província de S. Paulo, onde era conhecido e muito estimado, razões por que foi ele de preferência escolhido para aquela comissão, visto que se achava naquele ano abalada por movimentos revolucionários a província que lhe foi confiada.
Esta sua administração ainda mais lhe granjeou a estima dos paulistas que sempre foram seus amigos e admiradores.
Naquele mesmo ano foi o Sr. Monte Alegre nomeado conselheiro de estado extraordinário, passando a ordinário daí a 11 anos, em março de 1853.
Em 1843 recebeu do Senado a honra de presidir a sua sessão; e de S. M. o rei dos franceses a grã-cruz da Legião de Honra por motivo de ter ele assistido como testemunha ao casamento do príncipe de Join-vile com A. A. I. a Srª D. Francisca.
Em 1848, o visconde de Monte Alegre organizou o Ministério de 29 de setembro e foi presidente do Conselho desde 8 de outubro de 1849 até 11 de maio de 1852, dia em que se retirou do Ministério em que dirigiu os negócios do Império.
Nesse ministério cabe ao Sr. de Monte Alegre parte da acusação que lhe faz o país de não ter feito no período de cinco anos o bem que podia em prol do desenvolvimento intelectual e material de que tanto carecemos. É verdade que subindo ao poder no tempo calamitoso da revolução de Pernambuco, o Ministério de 29 de setembro esteve muito empenhado em destruir aquele terrível flagelo e reparar suas funestas conseqüências.
O Sr. marquês de Monte Alegre é presidente da Sociedade de Estatística do Brasil; da Associação Central de Colonização do Rio de Janeiro; é membro honorário da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional; do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; da Academia Imperial de Belas-Artes e de outras sociedades; porém um dos seus títulos que mais o deve ufanar é o de criador da imprensa na província de S. Paulo, em cuja capital fundou o primeiro periódico, denominado Farol Paulistano, de que foi redator desde seu aparecimento até julho de 1831.
Como magistrado o Sr. Monte Alegre foi sempre respeitado e tido na maior consideração; parlamentar ele soube granjear o nome que ainda hoje o distingue e foi exatamente na tribuna que alcançou a posição eminente a que mui cedo se elevou e em que se acha hoje colocado; administrador foi sempre reto e justiceiro, tanto quanto prudente e inteligente; enfim, qualquer que seja o lado por onde se encare a sua vida pública, o Sr. de Monte Alegre é sempre um nome respeitável e um vulto venerando.