João Ferreira de Almeida (1819)/Exodo/XXII

  1. Quando alguem furtar boy ou gado miudo, e o degolar, ou vender; por hum boy pagará cinco boys, e por gado miudo quatro ovelhas.
  2. Se o ladraõ for achado na mina, e for ferido, e morrer, o que o ferio naõ será culpado do sangue.
  3. Se o sol ouver sahido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o pagará: se naõ tiver, será vendido por seu furto.
  4. Se o furto for achado vivo em sua maõ, seja boy, ou asno, ou gado miudo, em dobro o pagará.
  5. Quando alguem fizer pastar campo ou vinha, e largar sua besta, pera comer no campo de outro; o melhor de seu campo, e o melhor de sua vinha restituirá.
  6. Quando sahir hum fogo, e prender os espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seára, ou o campo; aquelle que acendeo o fogo, pagando pagará o queimado.
  7. Quando alguem der prata ou vasos a seu proximo a guardar, e for furtado da casa daquelle homem: se o ladraõ se achar, pagará dobrado.
  8. Se o ladraõ naõ se achar, entonces o dono da casa será levado a os juizes, se naõ meteo sua maõ na fazenda de seu proximo.
  9. Sobre todo negocio de injustiça, sobre boy, sobre asno, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda cousa perdida, de que alguem disser, que he sua: a causa de ambos virá perante os juizes: aquelle a quem condenarem os juizes, o pagará em dobro a seu proximo.
  10. Quando alguem a seu proximo ouver dado a guardar hum asno, ou boy, ou gado miudo, ou alguã besta; e morrer, ou for quebrantado, ou affugentado, ninguem o vendo:
  11. Entonces averá juramento de JEHOVAH entre ambos, que naõ meteo sua maõ na fazenda de seu proximo: e seu dono o aceitará, e naõ o restituirá.
  12. Mas se lhe for furtado, o pagará a seu dono.
  13. Porem se lhe for despedaçado, trará testimunha disso; e naõ pagará o despedaçado.
  14. E quando alguem a seu proximo pedir alguã cousa, e for quebrada ou morta, seu dono naõ estando presente, restituindo a restituirá.
  15. Se seu dono esteve presente, naõ a restituirá: se for alugada, será por seu alugamento.
  16. Quando alguem enganar alguã virgem, que naõ for desposada, e dormir com ella, dotando a dotará por sua mulher.
  17. Se seu pae recusando recusar, de lh’a dar; dará dinheiro conforme a o dote das virgens.
  18. A feiticeira naõ deixarás viver.
  19. Todo aquelle que se deitar com animal, morrendo morrerá.
  20. O que sacrificar a os Deuses, e naõ só a JEHOVAH, será matado.
  21. A o estrangeiro naõ farás força, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra de Egypto.
  22. A nenhuã viuva nem orfaõ affligireis.
  23. Que se tu affligindo os affligires, e elles clamando clamarem a my, eu ouvindo ouvirei seu clamor.
  24. E minha ira se acenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficaráõ viuvas, e vossos filhos orfaõs.
  25. Se emprestares dinheiro a meu povo, que está pobre com tigo, com elle naõ farás como hum onzeneiro; naõ lhe imporeis onzena.
  26. Se tomares em penhor o vestido de teu proximo; lh’o tornarás, antes de se pór o sol.
  27. Porque só aquillo he sua cubertura, e o vestido de sua pele; em que se deitaria? será pois, que quando clamar a my, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
  28. A os Deuses naõ amaldiçoarás, e a o Principe em teu povo naõ maldirás.
  29. Tua plenidaõ e tuas lagrimas naõ dilatarás: a o primogenito de teus filhos me darás.
  30. Assi farás de teus boys, e de tuas ovelhas: sete dias estaráõ com sua mae, e a o oitavo dia m’os darás.
  31. E sermeheis varoês sanctos: portanto naõ comereis carne despedaçada no campo: a os caens a lançareis.