LEI BÁSICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
(Adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e promulgada pelo Decreto n.º 3 do Presidente da República Popular da China para entrar em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999)
Conteúdo
editar- Preâmbulo
- Princípios gerais
- Relacionamento entre as autoridades centrais e as autoridades da Região Administrativa Especial de Macau
- Direitos e deveres fundamentais dos residentes
- Estrutura política
- Economia
- Cultura e assuntos sociais
- Assuntos externos
- Interpretação e revisão desta lei
- Disposições complementares
- ANEXO I: Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau
- ANEXO II: Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
- ANEXO III: Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau