Lei Estadual de Santa Catarina 8561 de 1992

Altera a Lei nº 8.531, de 9 de janeiro de 1992 que cria o Município de Ipuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o Município de Ipuaçú, desmembrado do Município de. Abelardo Luz, constituído pela área territorial do distrito de mesmo nome e parte dos Municípios de Xanxerê e Marema.

Art.2º O Município de Ipuaçú, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Ipuaçú, elevado à categoria de cidade.

Art.3º Os limites do Municipio de Ipuaçú passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com os Municípios de São Domingos e Abelardo Luz, com o Município de São Domingos inicia na foz do córrego São Lourenço, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º36'04"S e long. 53º32'32"W) no Rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Emigra. início da divisa com Abelardo Luz, continua subindo o Rio Chapecó até encontrar a foz do rio Tigre (coordenada geográfica aproximada lat. 26º'35'10"S e long. 52º25'03"W).
A leste, com o Municipio de Abelardo Luz, sobe o rio Tigre até sua nascente marco de divisa nº 253 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º'38'03"S e long. 52º23'40" W), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do córrego Canhadão, marco de divisa nº 226 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41’16”S e long. 52º23’27"W), desce por este até sua foz no Lajeado Aterrado Alto, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'27"S e long. 52º23'18"W), sobe por este até sua nascente, marca de divisa nº 254 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'05"S e long. 52º24'37"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Arroio Passo Liso, marco de divisa nº 255 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'04"S e long. 52º25'06"W), desce por este até sua foz no Arroio Passo Liso, desce por este até sua foz no rio Chapecozinho.
Ao Sul, com o Municipio de Xanxerê, desce o rio Chapecozinho até encontrar a foz do rio Pesqueiro, marco de divisa nº 256 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48’29’S e long. 52º32'01"W).
Ao Oeste com os Municípios de Marema e São Domingos, da foz do rio Pesqueiro, segue por uma linha seca e reta até o córrego do Burro, marco de divisa nº 257 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'40"S e long. 52º32’04"W), desce por este até sua foz no rio Chapecó, onde inicia o limite com o Município de São Domingos, sobe por este até a foz do córrego São Lourenço, ponto de partida."

Art.4º O Município de Ipuaçú, fará parte integrante da Comarca de Abelardo Luz.

Art.5º A instalação do Município de Ipuaçú se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 6º O índice de participação do novo Municipio nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Fazenda.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de março de 1992.


VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado