Restabelece o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" e revoga o Decreto-lei nº 8286, de 5 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos termos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º
editarÉ restabelecido o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.
Art. 2º
editarO sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943.
Art. 3º
editarÉ revogado o Decreto-lei nº 8286, de 5 de dezembro de 1945.
Art. 4º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
134º da Independência e 67º da República.