Lei Federal do Brasil 2623 de 1955

Restabelece o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" e revoga o Decreto-lei nº 8286, de 5 de dezembro de 1945.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos termos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

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É restabelecido o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.

Art. 2º

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O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943.

Art. 3º

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É revogado o Decreto-lei nº 8286, de 5 de dezembro de 1945.

Art. 4º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955;
134º da Independência e 67º da República.


João Café Filho