Lei Municipal de Campo Mourão 1827 de 2004

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 763 de 23 de abril de 1992, que instituiu o Hino do município de Campo Mourão.

O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 763, de 23 de abril de 1992, que instituiu o Hino do Município de Campo Mourão passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica instituído o Hino do Município de Campo Mourão, conforme música da Professora Walkyria Gaertner Boz e letra do professor Egydio Martello, conforme partitura em anexo, contendo a letra, e com as autorizadas modificações na música".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" Campo Mourão, 31 de maio de 2004

Tauillo Tezelli
Prefeito Municipal