Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 763 de 23 de abril de 1992, que instituiu o Hino do município de Campo Mourão.
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 763, de 23 de abril de 1992, que instituiu o Hino do Município de Campo Mourão passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Fica instituído o Hino do Município de Campo Mourão, conforme música da Professora Walkyria Gaertner Boz e letra do professor Egydio Martello, conforme partitura em anexo, contendo a letra, e com as autorizadas modificações na música".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" Campo Mourão, 31 de maio de 2004
Tauillo Tezelli
Prefeito Municipal