Institui O "Hino do município de Campo Mourão"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, Vereador CARLOS ALFONSO STANISZEWSKI promulgo, conforme preceitua o § 7º, do Artigo 33, da Lei Orgânica e § 5º, do Artigo 142, do Regimento Interno, a seguinte LEI:
Art. 1º
editarFica instituído o Hino do Município de Campo Mourão, conforme música da Professora Walkyria Boz e letra do Professor Egydio Martello, conforme a partitura em anexo, contendo a letra, e com as autorizadas modificações na música.[1]
Art. 2º
editarO uso do Hino do Município de Campo Mourão será feito de acordo com a regulamentação para cerimonial de Hinos do Brasil e do Estado do Paraná.
Art. 3º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23 de abril de 1992.
CARLOS AFONSO STANISZEWSKI
Presidente
Notas
editar- ↑ Dá nova redação ao artigo segundo Lei Municipal nº 1.827, de 31 de maio de 2004