Lei Municipal de Campo Mourão 7 de 1956

Cria o Escudo da Cidade e Município de Campo Mourão

A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, considerando que, na evolução politico-administração digo, administrativa da Nação, o município é a "Célula-Mater", o núcleo central, operando como a família em relação a sociedade, para determinar as primeiras vibrações do espírito cívico e patriótico, religados os laços comuns da Pátria, considerando que, em todos os tempos, a tradição dos povos, dentro da própria evolução e organização política dos países, adotou simbolismo próprio, subordinado sempre aos elementos de sua tradição histórica, tais como brasões, escudos, insígnias, bandeiras, etc;

Considerando que, na evolução e organização política brasileira existem definidos elementos de ordem histórica, que permitem a organização de simbolismo próprio para regiões e localidades, mesmo dentro das diferentes unidades federais;

Considerando que, na evolução política do Estado do Paraná e, de modo particular, para o atual município de Campo Mourão, desde as primitivas expedições de reconhecimento e de exploração do território paranaense, a figura de D. Luiz Antonio de Souza Botelho e Mourão muito se representa pelos seus construtivos atos de governo, quando governador da Província de São Paulo, a qual subordinava, ate 1853, o Paraná como sua quinta comarca;

Considerando que, por sua determinação, na delegação atribuída ao rigoroso Tem. Cel. Afonso Botelho de Sampaio e Souza e sob comando de Estevão Ribeiro Baião, realizou-se a Expedição de 1768/1769, em demanda aos sertões do Tibagi e Apucarana, que reconheceu a maior parte do território noroeste e oeste paranaense, alcançando e descobrindo a campina a que os expedicionários denominaram "Campos do Mourão", em homenagem ao então Governador da Província de São Paulo e representante da Coroa Portuguesa, sob cujo domínio e proteção surgiu o Brasil;

Considerando que aquela homenagem, entre outras, ao tempo daquelas memoráveis grandiosas e heróicas expedições, no território paranaense, foi uma das únicas, senão a única que permaneceu inalterada, porque se conservou a denominação dada aos Campos do Mourão, trazendo ligação objetiva a pessoas, fatos e lugares que confirmam a evolução política do Paraná;

Considerando que o desenvolvimento político e administrativo do estado e a conseqüente criação do Município de Campo Mourão, não quebrou a linha geral ou diretriz dos fundamentos que orientaram as bandeiras e expedições primitivas pelo interior do Paraná, e, conseqüentemente, há fatores numerosos a considerar para a perfeita filiação histórica, num simbolismo que mais e melhor se adapte á cidade e ao município de Campo Mourão;

Considerando que, para esse simbolismo, a reprodução adaptada do escudo de armas dos "Mourão", de que descendeu o nobre "Morgado de Mateus" – D. Luiz Antonio de Souza Botelho e Mourão, dentro das regras da heráldica, formará para a cidade e município de Campo Mourão um emblema de ordem histórica, cívica e estética, capaz de inspirar e representar maior e melhor unidade e comunhão de interesses entre os concidadãos e munícipes, tendente a propiciar-lhes evolução mais firme e rápida, dentro de um sadio municipalismo, perfeitamente compatível com as disposições constitucionais do país, sem ferir em qualquer sentido o espírito de unidade nacional;

Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°

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Fica estabelecido o Escudo da Cidade e Município de Campo Mourão, com as seguintes características adaptadas do escudo original de D. Luiz Antonio de Souza Botelho e Mourão (de verde, com duas faixas de ouro e um castelo de prata em abismo) e assim interpretadas.

Parágrafo 1° - Um escudo moderno, de Campo verde, simbolizando os campos e a região descobertos ou reconhecidos em 1768/1769 pelas bandeiras de Afonso Botelho de Sampaio e Souza, atendendo ás determinações de D. Luiz Antônio de Souza Botelho e Mourão, visando a defesa e alargamento da fronteira econômica do território paranaense, e em cuja homenagem foram denominados os campos onde hoje se situa a sede municipal de Campo Mourão; ainda por simbolismo, a cor verde no campo do escudo firma ideal de paz e felicidade da gente que labuta por todas as formas justas e honestas, visando o progresso próprio e da região.

Parágrafo 2° - Duas faixas cor de ouro, cortando o campo verde em suas partes inferior e superior, simbolizando os rios principais que circunscrevem o território municipal e a região, com o seu potencial de força hidráulica, emprestando-lhe condições próprias e a convergência de estradas e demais vias de comunicação, melhor elemento para o desenvolvimento da riqueza que o ouro representa.

Parágrafo 3° - Um castelo central (estilo medieval), em prata, no campo verde representando a novel concentração urbana, fruto do povoamento contemporâneo e o ideal de que ela venha a ser pelo desenvolvimento geral, a principal metrópole da região. Na fachada do castelo central serão descritas as expressões "Campo Mourão".

Parágrafo 4° - Como timbre, sobre um coxim com as cores principais de escudo, um castelo em cor cinza escuro, símbolo de cidade.

Parágrafo 5° - como ornatos, ao lado direito, um ramo de pinheiro, religando ao motivo típico do Estado (Terra dos Pinheirais) e simbolizando as principais essências florestais de que é rico o município e a respectiva indústria extrativa e de beneficiamento; ao lado esquerdo, um ramo de café, simbolizando a maior cultura contemporânea do município e da região, bem como as demais espécies agrícolas que definam as atividades da agricultura em geral.

Parágrafo 6° - As cores verde e amarelo, que predominam no escudo, sendo também as cores principais da bandeira brasileira, estabelecem a perfeita filiação á vida e á unidade nacional.

Art. 2°

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O escudo de Campo Mourão será impresso em todos os papeis de expediente, quer da Câmara Municipal, quer da Prefeitura e, reproduzido em placas, será fixado na fachada do edifício da Municipalidade e da Câmara de Vereadores, bem como nas diferentes repartições municipais da sede e dos distritos. Poderá, também, ser reproduzido em miniatura de diferentes tamanhos.

Art. 3°

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As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.,

Art. 4°

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Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, em 26 de Junho de 1956.


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Prefeito Municipal


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Secretário Municipal