Introduz modificações de forma, estilo e fundamentos no brasão de armas da cidade de município de Campo Mourão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
editarO Brasão de armas da cidade e município de Campo Mourão, Estado do Paraná, criada pela lei nº 7/53 de junho 1956, passa a ser representado com fundamento na seguinte descrição: "Escudo redondo português, de sinopla (verde), cortado de duas faixas de ouro, uma em chefe, outra em ponta; de prata em abismo de coração do escudo, a reprodução estilizada da fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na ilha do mel, baía de Paranaguá, Paraná. Como ornamentos externos: no timbre, a coroa mural de ouro, com suas torres ameiadas e sua porta cada uma sob a ponta, fitão de ouro com inscrições de sinopla (verde), formando as palavras Campo Mourão e as datas 1769-1770 e 5 de dezembro de 1947, como suportes, e, no fianco sinistro, ramo de pinheiro (araucária angustifólia) ou (araucária brasiliensis), de sua cor.
Art. 2º
editarEsse brasão poderá ser reproduzido, em ampliações e miniaturas, nos principais papéis do expediente, documentos e publicações da municipalidade e da edilidade, na fachada do Paço Municipal e em outros bens municipais.
Art. 3º
editarFicam arquivados na secretaria da prefeitura de Campo Mourão, os originais da descrição e desenhos de arte final ou paradigmas relativos a esse brasão.
Art. 4º
editarAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, ou pela verba "Despesas Diversas" do orçamento vigente.
Art. 5º
editarEsta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.