Lei Municipal de Campo Mourão 8 de 1972

Introduz modificações de forma, estilo e fundamentos no brasão de armas da cidade de município de Campo Mourão, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º editar

O Brasão de armas da cidade e município de Campo Mourão, Estado do Paraná, criada pela lei nº 7/53 de junho 1956, passa a ser representado com fundamento na seguinte descrição: "Escudo redondo português, de sinopla (verde), cortado de duas faixas de ouro, uma em chefe, outra em ponta; de prata em abismo de coração do escudo, a reprodução estilizada da fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na ilha do mel, baía de Paranaguá, Paraná. Como ornamentos externos: no timbre, a coroa mural de ouro, com suas torres ameiadas e sua porta cada uma sob a ponta, fitão de ouro com inscrições de sinopla (verde), formando as palavras Campo Mourão e as datas 1769-1770 e 5 de dezembro de 1947, como suportes, e, no fianco sinistro, ramo de pinheiro (araucária angustifólia) ou (araucária brasiliensis), de sua cor.

Art. 2º editar

Esse brasão poderá ser reproduzido, em ampliações e miniaturas, nos principais papéis do expediente, documentos e publicações da municipalidade e da edilidade, na fachada do Paço Municipal e em outros bens municipais.

Art. 3º editar

Ficam arquivados na secretaria da prefeitura de Campo Mourão, os originais da descrição e desenhos de arte final ou paradigmas relativos a esse brasão.

Art. 4º editar

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, ou pela verba "Despesas Diversas" do orçamento vigente.

Art. 5º editar

Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal, em 29 de Maio de 1972.


Horácio Amaral
Prefeito Municipal