Altera parte integrante da Lei Nº 480/1972 que oficializa o hino do município de Herval d'Oeste (SC) e dá outras providências..
PAULO NERCEU CONRADO, Prefeito de Herval d`Oeste (SC), Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterada a Partitura pertencente ao Hino do Município de Herval d'Oeste (SC), parte integrante da Lei Municipal nº 480/1972.
Art. 2º A nova Partitura pertencente ao Hino do Município de Herval d'Oeste (SC), é parte integrante da presente Lei, encontrando-se a mesma em anexo.
- Parágrafo Único - A atual Partitura não altera a letra e o tom original, apenas introduz à melodia melhor sincronia com a letra da música.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Herval d'Oeste (SC), 13 de dezembro de 2006.
PAULO NERCEU CONRADO
Prefeito