Lei Municipal de Herval d'Oeste 480 de 1972


O Prefeito Municipal de Herval d'Oeste, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado, como Hino do Município de Herval d'Oeste, a letra de Clarisse Venturim e música do professor Irmão Rudi João Neis, cuja partitura é integrante da presente Lei.

Art. 2º - O Hino do Município de que trata o artigo primeiro da presente Lei, deverá ser adotado em todos os estabelecimentos de ensino municipal e sua execução obrigatória em ocasiões de solenidades cívicas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste, 04 de outubro de 1972.


LUIZ DALLACOSTA
Prefeito Municipal

HINO DE HERVAL D'OESTE
Letra de Clarisse Venturin
Música de Rudy João Neis

Meu Herval d`Oeste querido
Primavera que é luz e vida
Este povo de labor intenso
Desperta em ti o progresso imenso
Gente que em marcha vem cantar febril
Pedaço glorioso do meu Brasil

É bonita e nobre tua história
Laboriosos dias de vitória
Operário em luta cotidiana
Com o agricultor a semear se irmana
Entre os verdes morros se agasalha
Um povo bom que unido trabalha

Herval d`Oeste tua bela cruz
É grande fé que sempre me conduz
Neste formoso vale tudo é flor
Cheio de paz, alegria e amor
Pra frente feliz mocidade
A enaltecer com garbo tua cidade.