Lei Municipal de Jacareí 1167 de 1968

Dispõe sobre símbolo do município.

Artigo 1º

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Fica criado o símbolo do município de Jacareí, com as seguintes características:

a) Sobre campo formado por duas faixas de branco e vermelho o brasão de armas do município;
b) Sob este brasão lista de preto, branco e vermelho, em forma de cruz avocando não só a origem cristã, como tambem as cores de São Paulo, em cuja bandeira estas lembram as três raças que o fizeram grande;
c) O branco é a pureza dos ideais, a tradição e a natureza das ações pelo bem comum e o vermelho o espírito de luta, a capacidade realizadora do povo jacareiense.

Artigo 2º

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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 639, de 31 de março de 1.961.


Câmara Municipal de Jacareí, em 2 de abril de 1.968.

José Christóvão Arouca.
Prefeito Municipal