Lei Municipal de Palmácia 094 de 1998

Lei nº 094 / 98

Cria o Hino do Município de Palmácia e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Palmácia-Ce ., João Simplicio do Nascimento, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica criado o Hino Municipal de Palmácia, que tomará o nome de "CANÇÃO DE AMOR A PALMACIA", o qual deverá ser cantado nas escolas do município, para assim, desenvolver dentro da criança o amor cívico pela sua terra natal.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMACIA, 23 DE OUTUBRO DE 1998.


João Simplicio do Nascimento
Prefeito Municipal



Lei Nº 094/98

CANÇÃO DE AMOR A PALMÁCIA


Autor: Edson Rebouças Macambira

I
Palmácia louvada,
A terra dos sonhos,
Dos campos risonhos,
A Deus consagrada.

II
A todos encanta,
É roça, é jardim,
É leiga e é santa,
É tudo p'ra mim.

III
Menina bonita,
Tão cheia de graça,
Às vezes se agita,
Em volta da praça.

IV
É teu meu louvor,
Meu berço querido,
Meu lar preferido,
Recanto de amor.

V
Nos meus pensamentos,
As verdes palmeiras,
Ao canto dos ventos,
Se agitam fagueiras.

VI
Aquém, bananeiras,
Riachos correndo,
As aves cantando
E o vento gemendo.

VII
Terra sagrada,
Berço de amores,
Jardim de flores,
Mãe dedicada
E céu mais bonito,
Eu digo e repito
Não há, não há, não há.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMACIA-CE., aos 23 DE OUTUBRO DE 1998.


JOÃO SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal