Lei Municipal de Paulínia 1988 de 1996

Dispõe sobre a execução do hino oficial do município de Paulínia.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Paulínia, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

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É obrigatório a execução do Hino de Paulínia, instituído oficialmente pela Lei nº 739, de 24 de agosto de 1981, em todas as solenidades municipais oficiais, tanto cívicas, como esportivas, culturais ou recreativas.

Art. 2º

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O Hino de Paulínia será divulgado em todo o Município, por intermédio dos órgãos da Administração Municipal, principalmente pelos estabelecimentos de ensino.

Art. 3º

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As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementada se necessário.

Art. 4º

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Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio 28 de Fevereiro, 17 de junho de 1996.

Edson Moura
Prefeito