Lei Municipal de Paulínia 739 de 1981

Dispõe sobre a instituição do hino oficial do município de Paulínia.

A Câmara Municipal Decreta e eu, Prefeito do Município de Paulínia, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica instituído como Hino Oficial do Município de Paulínia, o Hino de Paulínia, com música composta pelo Maestro Fausto Massaíni e letra de autoria do poeta João Gurgel Junior, vencedores do concurso instituído pelo Decreto Municipal nº 1.326, de 12 de junho de 1980, cujo tema invoca o dinamismo, amor ao trabalho e hospitalidade ao povo de Paulínia e a pujança de seu progresso, destacando a sua relevante participação para o progresso do Estado e da Nação.

Art. 2º

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A propriedade literária da composição vencedora, fica pertencendo a Prefeitura Municipal, por cessão de direitos autorais decorrente do disposto nos artigos 12 e 18 do Decreto Municipal nº 1.326, de 12 de junho de 1980, que instituiu e regulamentou o concurso para a escolha do Hino Oficial de Paulínia.

Art. 3º

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Ficam fazendo parte integrante desta Lei, a partitura da composição musical e a letra do "Hino de Paulínia", que deverá ser divulgado em todo o Município, por via dos órgãos da Administração Municipal, sobretudo por estabelecimentos de ensino.

Art. 4º

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As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º

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Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio 28 de Fevereiro, aos 24 de agosto de 1981.

Dr. Geraldo José Ballone

Prefeito Municipal