Preparativos do exército libertador em Inglaterra, pelo Duque de Bragança. Chegada da expedição aos Açores e desembarque de D. Pedro em Angra. Dissolução da Regência, assumindo D. Pedro o governo dos portugueses. Organização do exército libertador nos Açores.
No dia 13 de novembro de 1831, entrava no porto de Angra, vindo do Rio de Janeiro, o brigue de guerra Conde de Vila Flor, trazendo diferentes emigrados, entre eles os brigadeiros Travassos e Bento de França. Salvou a terra com 21 tiros, sendo correspondido das fortalezas; e no dia 20 chegou a notícia de que vinha efetivamente D. Pedro para a ilha Terceira, com todos os emigrados que estavam em Inglaterra, Franca e Bélgica, a fim de organizar um exército para ir sobre Portugal, tendo a frente esse valoroso príncipe que tomara o título de Duque de Bragança.
A Regência mandou logo proceder, por Decreto de 19 de novembro, em todas as ilhas dos Açores, exceto na ilha Terceira, a um recrutamento de dois mil oitocentos cinquenta e três homens; e a 14 aportou um navio, vindo de Inglaterra, com munições de guerra e fardamentos para toda a tropa, dando a certeza de que a esquadra de D. Pedro se estava organizando e brevemente partiria para os Açores.
Vinha outro navio do Rio de Janeiro com quarenta e tantas pessoas e grandes riquezas para a ilha Terceira, mas, infelizmente, a 26 foi a pique defronte da ilha Graciosa.
No dia 28 de dezembro era recebido de São Miguel um grande auxílio pecuniário de trinta e dois contos de réis, emprestados pelo rico proprietário daquela ilha, Nicolau Maria Raposo, ainda que não voluntariamente.
Em Londres estava D. Pedro empregando todos os esforços para alcançar um empréstimo grandioso, sem o qual não era possível levar a efeito a intentada empresa. Pôde finalmente conseguir o empréstimo de trezentas e quarenta mil quinhentas vinte e nove libras, dezanove xelins e seis pence; alistando depois homens em Inglaterra e França para o serviço da marinha e do exército.
Rose George Sartorius1 foi nomeado vice-almirante e encarregado do comando da parte naval da expedição; e também incumbido de convidar e alistar, com certas condições, os oficiais de marinha e marinheiros necessários para os vasos de guerra que havia de comandar. Criou-se também em Londres uma comissão de aprestos, de que era membro Mendizábal,2 que pôde efetuar a compra de dois grandes navios da carreira das Índias e da Ásia, que se armaram em fragatas com os nomes de Rainha de Portugal e D. Maria II.
Os armamentos e tripulação dos navios de guerra não podiam, segundo as leis britânicas, fazer-se em Inglaterra; deviam levar-se em transportes ao porto designado para a reunião da esquadra e das tropas alistadas. Escolheu-se para isso o porto de Belle-Isle,3 onde, à custa de grandes despesas se pôde iludir as leis britânicas acerca do recrutamento estrangeiro; recorreu-se também a Nantes para a compra de tudo o que era preciso ao abastecimento que demandava a grande e extraordinária empresa.
Sobre estas fadigas e cuidados que punham em atividade e desassossego, o Duque de Bragança, sérios e profundos desgostos lhe suscitaram subitamente os Constitucionais adversos que, cheios de ambições e vaidades, lhe atribuíam intuitos sinistros, deslembrados de que, sem os esforços daqueles príncipe à testa dos negócios da Rainha e da emigração, nada tinham absolutamente a esperar senão infortúnios, peregrinando em países estrangeiros. Era o mais furioso daqueles adversários Rodrigo Pinto Pizarro,4 que publicavas opúsculo terríveis em seu descrédito.
Não desanimava entretanto o Duque de Bragança, prosseguindo sempre nas diligências de organizar a intentada expedição, já preparando forças em Belle-Isle, ponto de reunião, já mandando para os Açores armas, fardamentos, provisões de guerra, víveres e mantimentos necessários. Todos os fidalgos, generais e emigrados existentes em diferentes países, foram convidados para acompanhar a expedição.
No dia 24 de janeiro de 1832 despediu-se D. Pedro, em Paris, do rei de França, Luís Filipe, e a 25 partia para Orléans; e de lá para Angers, onde embarcou para Nantes, chegando a Belle-Isle no dia 2 de fevereiro. Foi ali recebido com salvas de vários navios de guerra portugueses, indo a terra o almirante Sartorius cumprimentar o Duque de Bragança e conduzi-lo para bordo da fragata Rainha de Portugal, onde foi içado o pavilhão real entre aclamações dos portugueses já a bordo dos navios e uma salva de artilharia. De bordo do pavio almirante, a 2 de fevereiro, fez D. Pedro o seguinte manifesto, anunciando ir assumir a autoridade da Regência e colocar-se à testa do exército libertador:
- «Chamado a suceder a El-Rei, meu augusto pai, no trono de Portugal como seu filho primogénito, pelas leis fundamentais da monarquia mencionadas na Carta de lei e édito perpétuo de 15 de novembro de 1825, fui formalmente reconhecido como Rei de Portugal por todas as potências e pela nação portuguesa, que me enviou à corte do Rio de Janeiro uma deputação composta de representantes dos três diferentes estados: e desejando eu, ainda à custa dos maiores sacrifícios, assegurara fortuna de meus leais súbditos de ambos os hemisférios, e não querendo que as relações de amizade recíprocas tão felizmente estabelecidas entre os dois países, pela independência de ambos, pudessem ser comprometidas pela reunião fortuita de duas coroas sobre uma mesma cabeça, decidi-me a abdicar a coroa de Portugal em favor de minha mito amada e prezada filha D. Maria da Glória, que igualmente foi reconhecida por todas as potências e pela nação portuguesa. — Ao tempo de concluir esta abdicação, os meus deveres e os meus sentimentos a prol do país que me deu o nascimento e da nobre nação portuguesa que me havia jurado fidelidade, induziram-me a seguir o exemplo do meu ilustre avó o senhor D. João IV, aproveitando o curto espaço de meu reinado para restituir, como ele fizera, à nação portuguesa a posse dos seus antigos foros e privilégios, cumprindo dessa maneira também as promessas de meu augusto pai, de gloriosa memória, anunciadas na sua proclamação de 31 de maio de 1823, e na Carta de lei de 4 de junho de 1824. — Com este fim promulguei a Carta Constitucional de 29 de abril de 1826, na qual se acha virtualmente revalidada a antiga forma do governo português e constituição do Estado: e, para que esta Carta fosse realmente uma confirmação e um seguimento da lei fundamental da monarquia, garanti em primeiro lugar a proteção mais solene e o mais profundo respeito à sacrossanta religião de nossos pais: confirmei a lei da sucessão com todas as cláusulas das Cortes de Lamego, fixei as épocas para a convocação das cortes, como outrora já se havia praticado nos reinados dos senhores D. Afonso V, e D. João III: reconheci os dois princípios fundamentais do antigo governo português, isto é, que as leis só em cortes se fariam, e que as imposições e administração da fazenda pública só nelas seriam discutidas, e jamais fora delas; e finalmente determinei que se juntassem em uma só câmara os dois braços do clero e da nobreza, compostos dos grandes do reino, eclesiásticos e seculares, por ter mostrado a experiência os inconvenientes que resultavam da separada deliberação destes dois braços. — Acrescentei algumas outras providências tendentes todas a firmar a independência da nação, a dignidade e autoridade real, e a liberdade e prosperidade dos povos; e desejoso de não aventurar estes dons aos riscos e inconvenientes de uma menoridade, julguei que o meio de os assegurar seria o de unir a minha augusta filha a um príncipe português a quem naturalmente, pela conformidade de religião e nascimento, mais que a nenhum outro devia interessar a completa realização de tantos benefícios com que eu pretendi felicitar a nação portuguesa; persuadindo-me também que os bons exemplos do meu virtuoso parente, o monarca em cuja corte residira, o tivessem tornado digno de avaliar a grande confiança que nele punha um irmão que dele fazia depender os destinos de sua muito amada filha. — Tal é a origem da escolha que fiz do infante D. Miguel; escolha funesta, que comigo têm deplorado tantas vítimas inocentes, e que marcará uma das mais desastrosas épocas da história portuguesa! — O infante D. Miguel depois de haver-me prestado juramento como a seus natural soberano e à Carta Constitucional na qualidade de súbdito português; depois de haver de mim solicitado o cargo de regente do reino de Portugal, Algarves e seus domínios, que eu efetivamente lhe conferi com o título de meu lugar-tenente, por Decreto de 3 de julho de 1827; depois de ter entrado, no exercício de tão eminentes funções, prestado, livre e voluntariamente juramento de manter a Carta Constitucional tal qual tinha sido por mim dada, à nação portuguesa, e de entregar a Coroa à senhora D. Maria II logo que tocasse a época da sua maioridade, arrojou-se a cometer um atentado sem exemplo, pelas circunstâncias que o acompanharam. — Debaixo do pretexto de decidir uma questão que nem de facto nem de direito estava litigiosa, violando a Carta Constitucional que acabava de jurar, convocou os três estados do Reino da maneira mais ilegal e ilusória, abusando assim da autoridade que eu lhe havia confiado; e, atropelando o respeito devido a todos os soberanos da Europa, que haviam reconhecido como Rainha de Portugal a senhora D. Maria II, fez decidir pelos supostos mandatários, que se achavam reunidos debaixo do seu poder e influência, que era a ele e, não e a mim que devia passar a Coroa de Portugal quando faleceu o senhor D. João VI e desta maneira usurpou o infante D. Miguel para si o trono cujo depósito eu lhe havia confiado. — As potências estrangeiras estigmatizaram este ato de rebelião, fazendo, imediatamente retirar os seus representantes da corte de Lisboa, e os meus ministros plenipotenciários como imperador do Brasil, nas cortes de Viena e Londres, fizeram os dois solenes protestos de 24 de maio e de 8 de agosto de 1828 contra toda e qualquer violação dos meus direitos hereditários e dos de minha filha; contra a abolição das instituições espontaneamente outorgadas por mim e legalmente estabelecidas em Portugal; contra a ilegítima e insidiosa convocação dos antigos estados daquele Reino, que haviam deixado de existir, já por efeito de uma diuturníssima prescrição, já em virtude das mencionadas instituições; contra a precipitada decisão dos chamados três estados do reino, e os argumentos em que a apoiaram; nomeadamente contra a falsa interpretação de uma antiga lei feita nas Cortes de Lamego, e de outra feita em 12 de setembro de 1642, por El-Rei D. João IV, a pedido dos três estados, e em confirmação da mencionada lei das Cortes de Lamego. — Todos estes protestos foram selados com o sangue que quase quotidianamente têm vertido desde então tantos milhares de vítimas da mais acrisolada fidelidade: e na verdade esta criminosa usurpação, colocando ao príncipe que a perpetrou no caminho da ilegalidade e da violência, tem feito pesar sobre os desgraçados Portugueses um cúmulo de males superior a quantos jamais foram suportados por outros povos. — Para sustentar um governo que blasonava emanar da vontade nacional, foi preciso levantarem-se cadafalsos, onde foram imolados um grande número daqueles que tentaram resistir ao jugo atroz da usurpação; encheram-se de vítimas todas as prisões do reino, castigando-se por esta forma, não o crime, mas a lealdade e o respeito à fé jurada; inumeráveis inocentes vítimas foram enviadas para os horrorosos desertos de África, outras têm acabado a sua existência em horríveis cárceres à força de angústias e de tormentos: e finalmente os países estrangeiros encheram-se de Portugueses fugitivos da sua pátria, constrangidos a suportarem longe dela as amarguras de um não merecido desterro! — Por esta forma se desencadearam sobre o país em que eu nasci todos os horrores que pode excitar a perversidade humana! Oprimidos os povos pelos ultrajes que cometem as autoridades que os governam, manchadas as páginas da história portuguesa pelas afrontosas satisfações com que o frenético governo da usurpação se tem visto obrigado a expiar alguns atos da sua irrefletida atrocidade contra súbditos estrangeiros em menoscabo de seus governos; interrompidas as relações diplomáticas e comerciais com a Europa inteira; enfim, a tirania manchando o trono, a miséria e a opressão sufocando os mais nobres sentimentos do povo; eis o quadro lastimoso que apresenta Portugal há perto de quatro anos! O meu coração aflito pela existência de tão terríveis males, consola-se porém reconhecendo a proteção visível que Deus, dispensador dos tronos, concede à nobre e justa causa que defendemos. — Ao contemplar que, apesar dos maiores obstáculos de todo o género, a lealdade pôde salvar na ilha Terceira, asilo e baluarte da liberdade portuguesa já ilustrado em outras épocas da nossa história, os escassos meios com que seus nobres defensores, não só têm conseguido, desde ali, juntar novamente ao domínio de minha augusta filha as outras ilhas dos Açores, mas também reunir as forças com que hoje contamos; não posso deixar de reconhecer a proteção especial da Divina Providência. — Confiado no seu amparo, havendo-me representado a atual Regência em nome da Rainha fidelíssima, por via de uma deputação que enviou à presença da mesma soberana e Rainha, os vivos desejos que tinham os povos das ilhas dos Açores e mais súbditos fiéis daquela senhora residentes nas sobreditas ilhas de que, tomando eu ostensivamente a parte que me cabe nos negócios de Sua Majestade Fidelíssima, como seu pai, tutor e natural defensor, e como chefe da Casa de Bragança, desse em tão grande crise as providências prontas e eficazes que as circunstâncias imperiosamente reclamam; movido finalmente dos deveres que me impõe a lei fundamental de Portugal, resolvo-me a abandonar o repouso a que as minhas atuais circunstâncias me levariam; e, deixando no continente os objetos que mais caros são ao meu coração, vou-me reunir aos Portugueses que, à custa dos maiores sacrifícios, se têm sustentado por seu heróico valor contra todos os esforços da usurpação. — Depois de agradecer nas ilhas dos Açores aos indivíduos que compuseram a Regência, que nomeei por estar ausente, o patriotismo com que desempenharam, em circunstâncias tão dificultosas, o seu encargo, reassumirei, pelos motivos que ficam ponderados, a autoridade que na mesma Regência se achava depositada, a qual conservarei até que, estabelecido em Portugal o governo legítimo de minha augusta filha, deliberem as Cortes Gerais da nação portuguesa, a cuja convocação imediatamente mandarei proceder, ses convém que eu continue no exercício dos direitos que se acham designados no artigo 92.° da Carta Constitucional; e, resolvida que seja esta questão afirmativamente, prestarei o juramento exigido pela mesma Carta para o exercício da Regência permanente. — Será então que os Portugueses oprimidos verão chegar o termo dos males que há tanto tempo os flagelam; não deverão temer as reações e as vinganças por parte de seus irmãos que os vão resgatar; ao momento de os abraçarem os que estiveram tanto tempo longe do solo pátrio, deplorarão com eles os infortúnios por que têm passado, e prometerão sepultá-los em eterno esquecimento. Quanto aos desgraçados cuja consciência culpável teme a ruína da usurpação de que foram os fautores, devem estar certos que, se a ação das leis os pode castigar com a perda dos direitos políticos, de que fizeram um tão vergonhoso abuso para desgraça de sua pátria, nenhum deles ficará privado nem de sua vida, nem dos direitos civis, nem de suas propriedades, salvo o direito de terceiro, como o foram desgraçadamente tantos homens honrados cujo crime era defender a lei do país. — Publicarei um Decreto de amnistia, em que claramente sejam marcados os limites deste indulto; declarando desde já que não será escolhida delação alguma sobre acontecimentos ou opiniões passadas, evitando-se por meio de medidas oportunas que ninguém possa ser para o futuro inquietado por tais motivos. — Sobre estas bases, ocupar-me-ei com o mais constante desvelo de outras muitas medidas não menos convenientes à honra e ao bem-estar da nação portuguesa, sendo uma das primeiras o restabelecimento das relações políticas e comerciais que existiam entre Portugal e os demais Estados, respeitando religiosamente seus direitos, evitando escrupulosamente todo e qualquer comprometimento em questões de política estrangeira, e que possam inquietar para o futuro as nações aliadas e vizinhas. — Portugal ganhará todas as vantagens que resultam da paz interna e da consideração dos estrangeiros. O crédito público se restabelecerá pelo reconhecimento de todas as dívidas do estado, quer nacionais quer estrangeiras, legalmente contraídas, e com isso se acharão os meios para o seu pagamento; o que sem dúvida influirá sobre a prosperidade pública. — Asseguro àquela parte do exército português que, iludida, hoje sustenta a usurpação, que será por mim acolhida, se, renunciando à defesa da tirania, se unir espontaneamente ao exército libertador, exército que prestará sua força à sustentação das leis, e será o mais firme apoio do trono constitucional, e do bem-estar de seus concidadãos: igualmente asseguro aos militares de segunda linha, que não tomarem parte na defesa da usurpação, que não serão incomodados, e imediatamente serão dispensados do serviço, a fim de poderem voltar ao seio de suas famílias e aos seus trabalhos domésticos, de que há tanto tempo se acham separados. — Não duvidando que estas minhas francas expressões penetrarão os corações dos Portugueses honrados e amantes da pátria, e que eles não hesitarão em vir unir-se a mim e aos leais e denodados compatriotas que me acompanham na heroica empresa da restauração do trono constitucional da Rainha fidelíssima minha augusta filha. Declaro que não vou levar a Portugal os horrores da guerra civil, mas sim a paz, e a reconciliação, arvorando sobre os muros de Lisboa o estandarte real da mesma soberana, como o pedem as leis da eterna justiça, e os votos unânimes de todas as nações cultas do universo. — Bordo da fragata Rainha de Portugal, aos 2 de fevereiro de 1832. — D. Pedro, Duque de Bragança.»
A galera Fluminense, surta em Brest, veio a Belle-Isle conduzir emigrados para a Terceira; e os transportes Tyrian e Edwards, foram destinados para trazer a seu bordo a força estrangeira alistada em Inglaterra e França, formando um batalhão denominado «Auxiliares Ingleses», de que era comandante o coronel George Lloyd Hodges.5
O vice-almirante Sartorius, no dia 5 de fevereiro, teve de prestar, com grande solenidade, juramento de obediência e fidelidade à Rainha D. Maria II e à Regência que em seu nome governava; e igual juramento prestaram todos os oficiais presentes, acabando este ato solene com uma salva de 21 tiros. No dia 10 de fevereiro largou a esquadra liberal para os Açores, ficando, a partir o depósito de oficiais militares e paisanos. Dirigia-se D. Pedro na fragata Rainha de Portugal para a ilha Terceira, mas o tempo obrigou-o a desembarcar em São Miguel, onde a fragata lançou ferro no dia 22, pelo meio dia, em frente da cidade de Ponta Delgada, sendo saudado o pavilhão real pelo castelo de São Brás com 21 tiros, a que a fragata correspondeu.
Dirigiu-se logo a bordo, num escaler do Governo, a cumprimentar Sua Majestade Imperial, o governador da ilha, Conde de Alva,6 acompanhado pelos oficiais do seu estado-maior e o cônsul britânico; indo noutro escaler o corregedor e o juiz de fora. Apenas o augusto príncipe recebeu a bordo o governador e pessoas que o acompanhavam, desceu com eles, e com mais alguns portugueses, para o escaler e dirigiu-se para terra, onde era esperado por muito povo que saudou o desembarque com entusiásticos vivas.
No cimo da escada do cais agradeceu D. Pedro a receção, lhe faziam e ali mesmo levantou vivas a D. Maria II, que foram repetidos por todos os espectadores. O Batalhão de Caçadores n.º 5 e o Regimento de Infantaria n.º 18 estavam postados nas ruas por onde passava o cortejo até ao palácio que era destinado para D. Pedro. Houve depois receção de todos os oficiais dos corpos e do estado-maior, autoridades eclesiásticas, judiciárias e Câmara Municipal.
Demorou-se D. Pedro na ilha de São Miguel oito dias, examinando a cidade e seus arredores, informando-se do estado da administração pública, passando revista às tropas e dando várias providências. Durante a sua estada em São Miguel, viu-se D. Pedro na necessidade de passar uma ordem sobre uma casa de Londres, para receber trinta contos de réis e dez imediatamente, para prosseguir na sua arriscada empresa. Indagou quem o poderia servir nesta urgência, oferecendo-se o rico proprietário e negociante Jacinto Inácio da Silveira,7 pelo que D. Pedro o agraciou com o título de Barão de Fonte Bela.
A 2 de março, pelas 2 horas da tarde, dirigiram-se ao palácio, a Câmara e as autoridades a despedirem-se de D. Pedro, acompanhando-o depois ao cais, Às 6 horas da tarde largou a esquadra para a ilha Terceira.
Tinham já chegado vários transportes ao porto de Angra, conduzindo passageiros. A 22 de janeiro deu fundo um grande transporte com duzentos e oitenta soldados, a maior parte estrangeiros, com seus respetivos oficiais; e a 24 chegou a fragata D. Maria II, trazendo, entre outros passageiros, vários personagens e patentes superiores, o Conde de Vila Real, o Barão de Rendufe, o Conde da Taipa, o Marquês da Fronteira e os Condes de Linhares e Paraty. A 25 entrou um brigue de guerra com cento e cinquenta praças, soldados estrangeiros; a 26 outro navio com o Marquês de Loulé, Conde de Ficalho e o coronel comandante do corpo de ingleses, ao mesmo tempo que desembarcava na baía da Praia outro contingente de cento e cinquenta praças do corpo de ingleses e a respetiva música.
Era grande a afluência de gente que quase diariamente chegava a Angra, de países estrangeiros, tornando-se difícil o aquartelamento da tropa e os aboletamentos na cidade. Providenciou a Regência, mandando a 30 de janeiro sair do convento da Conceição de Angra as últimas religiosas que ali existiam, ficando o edifício despejado ou para aquartelamento ou para hospital.
Sendo indubitável a próxima chegada do Duque de Bragança, a Câmara Municipal de Angra preparou-lhe uma receção estrondosa, nomeando uma comissão especial para os festejos que deviam ter lugar. No Pátio da Alfândega erguia-se um arco triunfal; ornou-se de colunas a Rua Direita, e pelas outras ruas, por onde devia passar o cortejo, só se viam flores e bandeiras.
Constando achar-se já na ilha de São Miguel o senhor D. Pedro, a Regência dirigiu-lhe uma deputação, no dia 27 de fevereiro, composta do brigadeiro Sebastião Drago Valente Leão Cabreira e do major de engenheiros Bernardo de Sá Nogueira, para o felicitar pela sua próspera chegada aos Açores e render-lhe o tributo de respeito, obediência e fidelidade, em seu nome e no de todos os habitantes da ilha Terceira. Na ocasião da apresentação, foi lido a D. Pedro o seguinte discurso:
- «Senhor. — A Regência criada por V. M. I., e estabelecida na Capital dos Açores, em Nome de S. M. F. a Senhora D. Maria II, Augusta Filha de V. M. I., cometeu-nos hoje o honroso encargo de trazermos, na Presença de V. M. I., aos pés do Trono de Sua Augusta Filha, e nossa legítima Rainha, o devido tributo dos mais puros, e mais cordeais sentimentos de respeito, de amor, e de lealdade, que se prezam de professar a S. M. F., e a seu Augusto Pai, os membros da Regência, os bravos defensores, e os leais habitantes daquelas ilhas. — Logo que, na Capital delas, constou o feliz regresso de Vossas Majestades à Europa, um entusiasmo mais fácil de sentir-se que de descrever-se, se apoderou de todos; e a Regência, obedecendo ao sentimento do seu dever, e mais ainda, se é possível, ao impulso generoso de tão geral, e tão bem merecido alvoroço, destinou desde logo enviar à Presença de Vossas Majestades a expressão sincera de tão nobres, e tão leais sentimentos; mas então, Senhor, bravas Tropas de S. M. F. haviam começado a nobre empresa de trazer todo aquele Arquipélago à obediência da Mesma Augusta Senhora; e a Regência, confiada no bom êxito de um intento, que a justiça guiava, e que o valor, e a lealdade prosseguiam, preferiu aguardar o momento em que pudesse aumentar aquele primeiro tributo de respeito, e de amor, com os protestos de submissão, e os votos unânimes de todos aqueles Povos. — A Regência não esperou em vão: apenas saindo do porto de Angra, uma Força protetora da Justiça, e da razão oprimida, pôde cruzar os mares dos Açores, umas das suas Ilhas espontaneamente ergueram o grito da lealdade, e nas outras aonde uma guarnição mal aconselhada conseguiu abafá-lo, forçoso lhes foi ceder ao impulso generoso dos Povos, e ao brio denodado das Tropas de S. M. — Tais foram, Senhor, os acontecimentos que a Providência, tinha reservado, para marcar com eles a época do regresso de Vossas Majestades à Europa, época destinada a formar a mais bela páginas da história portuguesa, na qual é justo esperar que os súbditos fiéis de S. M. F. a Senhora D. Maria II, pela sua lealdade, e pela sua coragem, assombrem os feitos espantosos de Aljubarrota, e a deliberada, e gloriosa empresa de 1640; e pela escassez dos seus meios, pela sua resignação, pelas suas privações, e pela sua constância tomem o passo aos portentosos defensores de Diu, e deixem muito atrás de si as heroicidades, e os sacrifícios que seus gloriosos Avós obraram na Índia. — Tem pois a Regência, que nos envia, a mais bem fundada confiança em que uma época tão bem marcada, seja precursora da completa felicidade dos Povos Portugueses, e da restauração da Pátria, e da Carta Constitucional, que V. M. I. generosamente Outorgou; e nesta certeza nos encarrega de suplicarmos fervorosamente a V. M. I. duas Graças: sendo a primeira, que permita, que Sua Augusta Filha, a Senhora Rainha de Portugal, vá afortunar com a Sua Presença os habitantes dos Açores, estabelecendo a Sua residência na Sede atual da Monarquia; com isso pagará S. M. F. largamente, o bem merecido amor daqueles Povos; fará desenvolver ainda mais, se é possível, o fogo da lealdade neles tão vivamente ateado, criará, e levantará uma nova e mais bem fundada esperança, nos corações dos seus leais súbditos, que jazem oprimidos no Reino, e nos Domínios Portugueses. — Mas para que esta medida, que a Regência tem por muito conveniente, possa ser coroada pelo mais feliz resultado, é indispensável que V. M. I. se identifique com a Causa de Sua Augusta Filha, e com a nobre Causa da lealdade Portuguesa, que é hoje por muitos títulos a mesma Causa de V. M. I.; de V. M. a quem com tão grande alvoroço os corações Portugueses, pressagiosos de futuras desgraças, juraram em outro tempo obediência, que V. M. I. generosamente transferiu para Sua Augusta Filha. — Este desejo, eminentemente gravado no ânimo da Regência, forma o importantíssimo objeto da outra Súplica, que ela nos encarrega de por na Presença de V. M. I. — Sirva-se pois V. M. I. de pôr-Se ostensivamente à testa dos Negócios a de S. M. F. e de desembaraçar, e de seguir por todos os modos, o fio delicado e importante, que deve conduzir a um fim glorioso os nobres esforços da Nação Portuguesa: nisto, Senhor, preencherá V. M. I. os deveres de Pai, tão caros ao Seu Coração; pagará o tributo à Pátria, que o viu nascer, e que é sempre tão sagrado para o homem de bem; recompensará todos os sacrifícios que têm feito à Causa da Legitimidade, e da razão à fiel Nação Portuguesa, que tão digna se tem tornado de tão ilustre recompensa; nisto finalmente, achará V. M. I. com que completar os nobres sentimentos de Seu magnânimo Coração. — Com efeito, Senhor, tentar todos os meios para restaurar generosamente a Sua Augusta Filha uma Coroa, e para afortunar uma Nação inteira com as generosas instituições que V. M. I. mesmo Lhe havia dado, é hoje a obra mais digna, e será no futuro o mais claro ornamento da memória de um Príncipe, que tendo abdicado duas Coroas quis fundar na Sua generosidade, na Sua independência, o monumento mais duradouro da Sua glória.»
A este discurso sincero e cheio de patriotismo, respondeu D. Pedro:
- «Em Nome de Minha Augusta Filha, a Rainha de Portugal, e em Meu Nome, Agradeço à Regência, os sentimentos de respeito, e de amor, que a animam; e às valorosas Tropas, e leais Povos dos Açores, os sacrifícios que têm feito, e a lealdade que em tão difíceis circunstâncias, têm tão exemplarmente provado, e Tomando na devida consideração, quanto a deputação expõe, Farei tudo o que houver por mais conveniente aos interesses da Causa de Minha Augusta Filha e da Carta Constitucional.»
No dia 3 de março de 1832 apareceu no horizonte, pelas 9 horas da manhã, a fragata Rainha de Portugal, em que vinha o augusto pai da Rainha e propugnador de seus direitos. Meia hora depois içou o pavilhão real que firmou com 21 tiros, correspondendo-lhe as fortalezas de terra; e pelas 11 horas chegavam a bordo os membros da Regência com os seus secretários, sendo recebidos com uma salva de artilharia e levados à presença de Sua Majestade Imperial, pelo presidente da Regência o Marquês de Palmela, que pronunciou o seguinte discurso:
- «Senhor. — Quando em 1826 Vossa Majestade Imperial houve por bem decretar para a Monarquia Portuguesa, de que então era Rei pelo incontestável direito de primogenitura, uma Carta Constitucional que, tendo sido positivamente aceite e jurada por todas as Ordens do Estado, ficou sendo o Pacto Fundamental e o vínculo sagrado entre o Rei e a Nação, levantou-se entre os Portugueses um desejo geral, publicamente manifestado, de que Vossa Majestade, que era o autor de tão importante Obra, fosse também quem, com a Sua Augusta Presença e com Seu firme braço, viesse pôr em execução as sábias e salutares reformas delineadas na Carta, vencer os poderosos obstáculos que velhos abusos e os interesses fundados neles opunham a toda a inovação, e lançar assim os sólidos fundamentos da prosperidade nacional. O que os Portugueses não puderam conseguir naquele tempo, nós o gozamos hoje; e este dia, trazido pelos imperscrutáveis Decretos da Providência Divina por caminhos que os mortais não podem explicar, é o dia mais desejado e de maior glória para os Membros da Regência que Vossa Majestade Imperial, como Pai e Tutor da Rainha, criou em 13 de junho de 1829, e para todos os Portugueses que, no Reino ou na Emigração, suspiram pelo triunfo da Legitimidade e da Liberdade Constitucional. — Quatro anos são quase passados, Senhor, depois que nesta ilha, no dia 22 de junho de 1828, se proclamou altamente a sustentação dos direitos de Vossa Majestade e da Senhora D. Maria II, nossa Rainha pela Sua Abdicação, declarando-se guerra aberta à usurpação e a seus sequazes. Esta gloriosa luta foi dirigida ao princípio por um Governo interino, ao qual se seguiu uma Junta Provisória, escolhidos ambos em .sessões extraordinárias da Câmara, e dos mais respeitáveis habitantes desta Cidade de Angra em perfeito acordo com as Autoridades Civis, e com os oficiais militares: a Junta Provisória entregou o governo ao Governador e Capitão-General mandado em Nome da Rainha, e este o entregou à Regência nomeada por Vossa Majestade; e em todo este tempo foi necessário combater a oposição interna fomentada pelas incessantes intrigas do Governo Usurpador, e a força externa com que o mesmo Governo procurou destruir este baluarte do patriotismo, e da lealdade. — O valor, e a constância venceram todos os obstáculos; restabeleceu-se a ordem no interior da Ilha; o dia 11 de agosto de 1829 viu aniquilar-se na baía da Vila da Praia a poderosa expedição mandada para a subjugar; e um bloqueio de perto de três anos nem causou o menor abalo nos peitos dos bravos que defendiam a Ilha, nem impediu os Emigrados que estavam fora, de solicitarem à porfia todas as ocasiões possíveis de virem reunir-se a eles; até que não podendo uns e outros conter por mais tempo seus brios dentro dos limites da guerra defensiva, ousaram sem embarcações de guerra, sem cómodos transportes, e sem nenhum dos meios reputados indispensáveis para expedições marítimas, ir, havendo nas águas dos Açores duas corvetas inimigas, atacar as tropas da usurpação em todas as Ilhas deste arquipélago, aonde por tão longo tempo estavam estabelecidas e fortificadas. — Senhor, se este acometimento foi temerário, o sucesso foi venturoso e ilimitada a glória que as tropas fiéis nele ganharam; e a esta temeridade devemos hoje a ventura de podermos, ao tempo em que fazemos a Vossa Majestade entrega do Governo e Regência do Reino, oferecer-lhe com ele os humildes e respeitosos votos da obediência, devoção, e lealdade da guarnição. e habitantes de todas as Ilhas dos Açores, os quais todos estão prontos sacrificar vidas e fazendas para bem do serviço da Augusta Rainha, em Nome de quem Vossa Majestade Imperial entra a governar, e para o serviço pessoal de Vossa Majestade. — Os Membros da Regência, Senhor, nas árduas e difíceis circunstâncias em que por muitas vezes estiveram colocados nunca tiveram outro fim em vista, senão o triunfo da Causa da Legitimidade e da Liberdade Constitucional, o melhor serviço da Rainha, e o maior bem de Seus leais súbditos; e se alguma vez pareceu exceder os limites das suas atribuições Constitucionais, tem na lei da necessidade a maior e melhor justificação: reconhecem todavia que muitas faltas haverão cometido involuntariamente, e delas pedem humildemente perdão, que esperam lhes seja graciosamente outorgado por Vossa Majestade Imperial, em Nome da Rainha. — Não podemos sair da presença de Vossa Majestade, sem recomendar-mos muito positivamente os muitos, e muito importantes serviços prestados à Rainha desde 22 de junho de 1828, por todos os empregados e autoridades, militares, diplomáticas, e civis que têm tido parte ativa na gloriosa luta de que a feliz vinda de Vossa Majestade assegura o próximo triunfo; e muito especialmente recomendamos os serviços dos bravos que formaram a guarnição da Ilha Terceira nas duas memoráveis épocas que terminaram: a primeira no dia 11 de agosto de 1829, e a segunda com a tomada da Ilha de São Miguel no princípio de agosto de 1831. — Senhor, o contentamento que sentimos depositando nas Augustos mãos de Vossa Majestade Imperial um poder que tanto excedia as nossas débeis forças, redobra, se é possível, pela certa e segura esperança que temos, de que, debaixo do Governo e Regência de Vossa Majestade, em breves dias será destruída a usurpação, restaurado o trono legítimo, e consolidadas, e inteiramente desenvolvidas, as instituições políticas ordenadas, ou exigidas, pela Carta Constitucional. Este é o fim de todos os nossos desejos, e o objeto das ardentes súplicas que não cessaremos de dirigir ao Todo Poderoso, a quem pedimos que conserve, e prospere a preciosa vida de Vossa Majestade, e felicite todos os atos da sua Regência.»
Respondeu-lhe D. Pedro:
- «Agradeço à Regência os sentimentos que manifesta; restituir à Minha Augusta Filha o trono, e aos Portugueses o governo da Carta Constitucional, é hoje o único objeto dos meus desejos, como até agora o tem sido o louvável zelo da Regência.»
Nesta mesma ocasião recebeu a Regência o Decreto da sua dissolução, escrito a bordo e datado de 3 de março, louvando os seus membros e declarando assumir a autoridade de Regente em nome da Rainha. Em seguida leu a seguinte proclamação:
- «Portugueses — Chegando à Europa, em o dia dez de junho do ano próximo passado, achei a causa de Sua Majestade Fidelíssima a senhora D. Maria II, Minha Augusta Filha e vossa Rainha, a ponto de perder-se, e conjuntamente com aquela, a causa constitucional portuguesa, apesar de todos os esforços feitos por vós: compelido pelo amor de pai e pelo dever de homem filantropo, parti, no dia vinte do referido mês para Inglaterra, aonde, primeiro que tudo, cumpria tratar negócio de tão alta monta: ali dirigi eu mesmo as negociações políticas, tomando grande parte nelas, e ordenei que se contratasse um empréstimo, sem o qual baldados seriam todos os meus bons desejos. Enquanto às minhas ordens se dava a devida execução, voltei à França para advogar, como advoguei, a nobre causa constitucional perante Sua Majestade, meu muito amado e prezado tio, o Rei dos Franceses. — Neste meio tempo, a Regência, que eu havia criado para vos governar, enviou uma deputação à presença de minha augusta filha e à minha, a, dizer-me, em nome da mesma Regência e em vosso nome, que me pusesse ostensivamente à frente dos negócios de Sua Majestade Fidelíssima. Este desejo tão expressivamente manifestado por vós não podia deixar de mover meu imperial coração a condescender com ele, e a ajuntar gostosamente aos desvelos e cuidados que já me devia tão sagrada causa, o sacrifício da minha tranquilidade pessoal, e dos interesses que me são mais caros. — Concluído que foi o empréstimo, e apenas, por meio dele e à custa de bastantes trabalhos e de não poucas dificuldades, se pôde conseguir que se aprontasse uma esquadra capaz de sustentar os direitos da senhora D. Maria II e os dos seus fiéis súbditos, guiado pelo amor da humanidade, pelo da minha augusta filha e pupila, e pelo da Carta Constitucional, decidi-me a embarcar em Belle-Isle e a fazer-me à vela, logo que pude, para esta ilha, egrégio baluarte da fidelidade e da liberdade portuguesa. — Acudindo deste modo ao chamamento dos seus povos, venho, em nome da vossa Rainha, e pessoalmente, agradecer à Regência, a todos os habitantes das ilhas dos Açores, e às valorosas tropas que as guarnecem, tantos sacrifícios feitos, tanta fidelidade provada, tanta constância desenvolvida, que seguramente vos tornam aos olhos do mundo civilizado vivos exemplos daquela heroicidade e amor da pátria com que os Albuquerques e os Castros se distinguiram na Índia. — Satisfazendo pois aos meus mais sagrados deveres, como pai, tutor, e natural defensor da vossa legítima soberana, e aos vossos desejos, em tudo dignos de tais leais súbditos da mesma augusta senhora, vos declaro que passo imediatamente a reassumir aquela mesma autoridade que, por estar ausente, havia depositado na Regência, a qual conservarei até que, estabelecido em Portugal o governo legítimo de minha augusta filha, deliberem as Cortes Gerais se convém que eu continue no livre exercício dos direitos que se acham designados no artigo 92.° da Carta Constitucional. Firme nos meus princípios, eu me glorio de tomar uma parte ativa convosco na nobre empresa de derribar a tirania que há perto de quatro anos tem assolado Portugal; de marchar à testa de tão bravos militares, com o intento unicamente de livrar a humanidade oprimida, de estabelecer o império da lei, e de firmar a autoridade e o trono de minha augusta filha e vossa Rainha, a qual, educada nos verdadeiros princípios constitucionais, quando vier a governar-vos não perderá de vista esta máxima: — que a Carta Constitucional tão inteiramente a deve reger a ela como a seus fiéis súbditos. — A bordo da fragata Rainha de Portugal, surta no porto de Angra, aos 3 de março de 1832. — D. Pedro, Duque de Bragança.»
Feito isto, Sua Majestade Imperial, acompanhado do Marquês de Loulé, de Paulo Martins de Almeida, seu guarda-roupa, de Cândido José Xavier, secretário do seu gabinete, e pelos ministros que nomeara, o Marquês de Palmela, dos negócios estrangeiros e do reino, José Xavier Mouzinho da Silveira, da fazenda e justiça, e Agostinho José Freire, da guerra e marinha, e finalmente do Conde de Vila Flor, desceu da fragata para um escaler que o conduziu a terra. No momento do desembarque no cais, onde esperavam D. Pedro os generais, oficiais de todas as graduações e grande número de habitantes da ilha Terceira, romperam todos em repetidos vivas à Rainha D. Maria II, a Sua Majestade Imperial Duque de Bragança e à Carta Constitucional, ao que o augusto príncipe respondeu com muito agrado.
Pôs-se o cortejo em marcha, entre vivas e aclamações e salvas nos castelos de São João Baptista e São Sebastião, que se achavam embandeirados, e das embarcações de guerra surtas no porto. À entrada da cidade, onde se achava um arco triunfal, veio a Câmara Municipal esperar Sua Majestade Imperial para o conduzir à Catedral debaixo do pálio, honra que não aceitou, dizendo que devia ser reservado somente para sua augusta filha. O presidente da Câmara pronunciou o seguinte discurso congratulatório, a que o excelso príncipe respondeu muito lisongeiramente:
- «Senhor. — São majestosos sempre os caminhos por onde a Providência marcha ao complemento dos seus desígnios. Foi Vossa Majestade Imperial destinado para ser o Fundador das Liberdades Portuguesas; forçoso era cumprir-se tão importante missão. — Estava igualmente marcado em seus altos mistérios, que esta parte da Monarquia Lusitana, já distinta na história pela sua constância e lealdade, fosse o asilo da liberdade perseguida, o baluarte contra o qual se despedaçassem os impotentes furores da usurpação, o foco de onde partisse a salvação da Pátria; e assim tem acontecido. — Aos prodígios pois de valor, e devoção a seus legítimos Soberanos, de amor à justa liberdade, e de firmeza que tornam distintos entre os heróis do tempo os bravos defensores da Terceira, e os habitantes dos Açores, em um século tão fecundo em grandes acontecimentos, obedecendo ao invisível poder da Providência, vem hoje em fim reunir-se o móvel poderoso por Ela destinado para libertar a Pátria desgraçada, restaurar o Trono tão iniquamente usurpado à Augusta Filha de Vossa Majestade Imperial; e fazer prosperar o tenro Arbusto, com que do fundo da América Se Dignou Vossa Majestade Imperial beneficiar os Portugueses. — Os votos dos habitantes dos Açores, que a Regência em Nome da Rainha se dignou levar à Presença de Vossa Majestade Imperial, foram ouvidos; e Vossa Majestade Imperial dando mais uma prova decisiva da sua Real Magnanimidade, e Amor Paternal, veio colocar-Se à frente dos heróis da Legitimidade Constitucional. — A ventura dos Portugueses já não é duvidosa; a bênção dos Povos, e a administração das gerações futuras serão o prémio de tão grande ação. — Digne-se pois Vossa Majestade Imperial acolher, com aquela Bondade que lhe é própria, a sincera expressão dos puros sentimentos de adesão, agradecimento, e respeito que os membros da Câmara desta Cidade de Angra por si, e em nome dos Povos a que presidem, vem tributar a Vossa Majestade. Estes são os sentimentos de todos os Açorianos, e de muitos milhares de Portugueses que suspiram pelo desejado instante de se poderem unir ao Augusto pai de sua legítima Soberana, ao Libertador da Monarquia, para debelarem o férreo jugo que os oprime. — Para tão desejado fim são poucos todos os sacrifícios. Não poupar-se a eles é a divisa dos fiéis Açorianos. — Francisco de Meneses Lemos e Carvalho, presidente interino.»
Resposta de D. Pedro:
- «É muito agradável para Mim ter de agradecer à Câmara desta Cidade as expressões de consideração que Me dirige; e ainda mais às provas de fidelidade, que tem dado a Minha Augusta Filha. Fiel aos sentimentos do meu coração, e ao chamamento dos leais Povos dos Açores, venho hoje unir-Me a eles, para restabelecer, com o Trono da Senhora D. Maria II, o governo da Carta Constitucional.»
Prosseguiu o cortejo, precedido da Câmara, pelas Ruas Direita e da Sé, onde se achavam postados os corpos da guarnição, vendo-se as janelas vistosamente guarnecidas de sedas, onde as senhoras com os lenços saudavam a feliz chegada do príncipe.
À porta da Sé esperava Sua Majestade Imperial o Cabido, que o conduziu à capela-mor, onde não quis tomar lugar debaixo do docel, e, sobre os degraus da capela, assistiu ao Te Deum que se cantou diante de um seleto auditório, findo o qual, Sua Majestade do mesmo modo conduzido, se dirigiu ao palácio do governo, destinado para sua residência.
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Logo que ali chegou recebeu na sala do docel, mas ao lado dele, a Câmara Municipal e depois os generais e oficiais em disponibilidade que o acompanharam. Pelas oito horas da noite foram apresentados, pelo general Conde de Vila Flor, todos os oficiais dos corpos e os de marinha, sendo convidados para jantar com o mesmo príncipe o referido general e seu chefe de estado-maior, o governador do Castelo de São João Baptista e os comandantes dos corpos. A Câmara havia anunciado por editais que o dia da chegada de D. Pedro seria de grande gala e que em três noites sucessivas fosse iluminada a cidade, em demonstração do júbilo e alegria pública, o que se realizou efetivamente. No dia 5, pela uma hora da tarde, passou revista a todos os corpos da guarnição o Duque de Bragança, no campo do Relvão, desfilando depois a tropa na sua presença, ficando muito satisfeito o príncipe de ver o asseio e firmeza dos soldados. No dia seguinte foi visitar o Castelo de São João Baptista, onde foi recebido com grande solenidade. Em ato contínuo ao da sua chegada, publicou os seguintes Decretos: de 4 de março, estabelecendo o formulário que deveria seguir-se na promulgação das leis, cartas, patentes e outros diplomas e títulos, e fórmula de alvarás e cartas régias; de 7 de março, ordenando, os decretos e regulamentos de execução permanente fossem publicados e impressos em série seguida e numerada, tendo força de lei enquanto não fossem derrogados ou alterados pela forma determinada na Carta Constitucional. Outro do mesmo dia, mandando levantar os sequestros dos portugueses residentes no continente e em países ocupados pela usurpação, e dispondo que os valores recebidos seriam liquidados e pagos em tempo competente. Com a mesma data, uma carta régia, nomeando o Conde de Vila Flor comandante em chefe, debaixo das suas imediatas ordens, da guarnição dos Açores, agradecendo-lhe mui energicamente os seus bons e leais serviços. Por outra carta régia, com a mesma data, encarregando o vice-almirante Rose George Sartorius, também sob as suas imediatas ordens, do comando em chefe da esquadra, exercendo as funções de major-general da armada nos casos precisos. De 14 de março, mandando sair para a ilha da Madeira a fragata Rainha de Portugal, o brigue de guerra Conde de Vila Flor, e a escuna Terceira, para permanecerem ou auxiliarem ali a revolução a favor da Rainha D. Maria II, o que se não pôde conseguir, tomando-se apenas a ilha do Porto Santo, que nenhuma defesa tinha. De 16 do mesmo mês, nomeando ajudantes de campo, para servirem juntos à sua pessoa, o tenente-coronel do estado-maior do exército Cândido
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José Xavier, o major do real corpo de engenheiros Bernardo de Sá Nogueira, o capitão do Regimento de Cavalaria José de Pina Freire da Fonseca, o alferes de cavalaria Marquês de Loulé e o alferes da mesma arma Conde de Ficalho. Em decreto do mesmo dia, dando amnistia aos presos políticos, mandando-os pôr em liberdade, exceto aqueles que tinham sido preses por crimes posteriores ao restabelecimento do governo legítimo; e declarou quais os dízimos que deviam subsistir, abolindo todos os outros. De 29, permitindo, abrir-se aulas públicas livremente e ensinar-se por casas particulares, declarando. obrigações dos professores. A abolição dos dízimos foi determinada depois de duas representações feitas pela Câmara da Vila de São Sebastião à Regência da ilha Terceira, as quais só foram acudidas por D. Pedro, pelo que recebeu este príncipe o seguinte agradecimento daquela Câmara: «Senhor. — Não ambicionam já os Portugueses a sábia legislação de Sólon e de Licurgo, na antiga Grécia; nem invejam agora o famoso código dos Romanos, e suas leis agrárias: os Demóstenes, e os Cíceros, é a só falta que lamentam. — Na verdade, Imperial Senhor, depois da decadência do nosso Reino, de dia em dia, com passos agigantados, caminhavam os Portugueses à ultima ruína, que era prefixa nesta época. Entre os grandes males, e opressões da Nação inteira, volteava associada à corrupção, o roubo dos cobradores dos dízimos, impostos a seu arbítrio, e sustentados por séculos inteiros à força de mandados e de sequestros. Parece que na ilha Terceira, mais que em outra qualquer parte, havia uma fúria sacrificadora de todos os viventes ao flagelo enredador do foro, e apenso ao protocolo dos dizimeiros. Acha-se fácil, Imperial Senhor, o princípio desta penosa história, mas dificultosíssimo o êxito dela. — Os repetidos clamores de inumeráveis vítimas, miseravelmente sacrificadas a tantos furores, ressoavam nestas praias, mas não chegavam ao pé do Trono, porque ou se perdiam nos canais do Atlântico, ou se desencaminhavam nos âmbitos do Paço. Quantas vezes a Câmara de São Sebastião, que hoje toma a liberdade de agradecer a V. M. I. a recente Lei sobre este objeto, requereu e representou, e quase lutou desde 1816 para obter um regulamento, um foral daqueles dízimos? Quantas vezes requereram os Povos e levaram recursos inutilmente? Mas esta reforma era reservada para V. M. I. que inteiramente se acha penetrado dos princípios Constitucionais, e convencido da necessidade de uma reforma nas instituições Portuguesas. — Pedíamos, Senhor, um regulamento, e não a abolição destes dízimos. Esta dádiva última, é credora de um imortal agradecimento, e digna dos maiores cultos e apoteoses na Alta Pessoa de V. M. I. cuja chegada a esta
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Ilha, e tão sábia legislação, auguram um feliz resultado em tamanhas empresas como as que V. M. tem entre mãos. — Não sendo portanto menos generoso aceitar de boamente os pequenos agradecimentos desta Câmara, em nome de seus Povos, do que o conceder-lhes tão Régio Dom: Digne-Se V. M. I. aceitar os puros votos que eles Lhe consagram, rogando ao Céu para V. M. tantos dias, e prosperidades, quantos são os entes, e germes, que vão produzir tantas sementes e plantas, espalhadas pela benfazeja mão de V. M. I. em Nome da Rainha Constitucional, a quem Deus igualmente Guarde como aquela que praticando as virtudes, por Deus Reina, e Poderosa, mediante o mesmo Deus, Decreta a Justiça. — Vila de São Sebastião da Ilha Terceira, em sessão de 21 de março de 1832. — José Ferreira Drumonde — José da Rocha Borges — José Vieira de Melo — Francisco Ferreira Drumonde, secretário.» No dia 4 de abril, aniversário natalício da Rainha, mandou o Duque de Bragança reunir no campo do Relvão toda a guarnição da ilha; e, depois de a passar em revista, tomando o comando dela, ordenou as salvas do estilo, que foram correspondidas pelas fortalezas e navios de guerra fundeados, dando ele mesmo os vivas à Rainha D. Maria II e à Carta Constitucional, que a tropa e os espectadores entusiasticamente repetiram. Depois da parada, dirigiu-se Sua Majestade Imperial à Sé Catedral, onde assistiu a um solene Te Deum, precedido de uma oração eloquente que pronunciou o Padre Marcos Pinto Soares Vaz Preto. No dia 5 passou revista em ordem de marcha ao Batalhão de Voluntários e ao batalhão n.° 2 de Caçadores, que manobraram debaixo das suas ordens; e no dia seguinte, pelas 9 horas da manhã, formaram os mesmos batalhões no campo do Relvão, seguindo depois para o cais acompanhados pelo Duque de Bragança, que assistiu ao seu embarque para a ilha de São Miguel. No dia 7, pelas 3 horas da madrugada, embarcou D. Pedro, no vapor Superb, acompanhado dos seus ajudantes de campo e do general Conde de Vila Flor, para a ilha do Faial, onde havia mandado organizar um arsenal de marinha. Ali chegou pela uma hora da tarde, sendo recebido com grande solenidade e saudado o pavilhão real com uma salva de artilharia. Pelas 3 horas procedeu-se ao desembarque, que foi anunciado por uma salva na fortaleza de terra, sendo depois muito saudado no trajeto. No dia 9, pelas 10 horas da manhã, foi D. Pedro visitar o arsenal de marinha e ali aceitou um almoço oferecido pelo capitão Charles Bertram,8 inspetor do mesmo arsenal. Dirigiu-se depois à praça onde estava formado o batalhão de voluntários, ao qual passou revista, e pela uma hora da tarde fez o mesmo ao Batalhão de Caçadores n.º 12 que partiu depois para São Miguel. Seguiu D. Pedro com o seu acompanhamento para a ilha Terceira, aonde chegou no dia 10 de abril às 8 horas da noite, havendo tocado na Vila das
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Velas, onde mais de duzentos oficiais, que ali se achavam vindos de Belle-Isle, lhe pediram os deixasse fazer parte da expedição, o que lhes foi concedido, constituindo aqueles oficiais o denominado Batalhão Sagrado.
Mostrava-se o Duque de Bragança incansável em promover e providenciar tudo quanto era preciso para a organização das forças expedicionárias, quer em fardamentos e equipagens, quer no ensino dos recrutas e provisões necessárias, dando também a maior atividade à fatura das lanchas destinadas ao desembarque das tropas. Era igualmente ativa e pronta a comissão dos aprestos de Londres em satisfazer a quanto se lhe exigia, mandando vinte e dois navios de diferente lotação para servirem de transportes, assim como armamento e munições de guerra, pondo à disposição do solícito regente um crédito de vinte mil libras. A 16 de abril chegavam ao porto de Angra duas galeras com setecentos polacos e franceses, e partiram de noite para a ilha de São Miguel, onde se devia formar a expedição. Naquele mesmo dia foram nomeados oficiais dos corpos de guias, havendo anteriormente sido nomeados os oficiais para os três corpos de cavalaria, segundo as instruções para a organização do exército. No dia 18 embarcou para São Miguel o Batalhão de Caçadores n.º 3, comandado pelo general João Schwalbach,9 e a 19 partiu para aquela ilha o Regimento Provisório, e juntamente o Conde de Vila Flor com o seu estado-maior e família. No dia 25 de abril, pelas 6 horas da tarde, embarcou D. Pedro com os seus ministros e ajudantes de campo para a ilha de São Miguel, no vapor Superb, sendo o mesmo Duque acompanhado até ao cais pelas autoridades, oficialidade que ainda ficava em Angra e por um grande número de cidadãos. Pelas 7 horas levantou ferro o vapor, salvando o Castelo de São João Baptista, tanto ao embarque como à saída. A 26, pelas 9 horas da manhã, fundeava o vapor na baía de Ponta Delgada, indo a bordo cumprimentar Sua Majestade Imperial o Conde de Vila Flor e o brigadeiro Conde de Alva, na companhia dos quais desembarcou o augusto regente, ao som de uma salva de artilharia do castelo de São Brás. No dia 29 de abril, ao amanhecer, anunciou o dito castelo, com uma salva de artilharia, ser aquele o dia aniversário da outorga da Carta Constitucional; e, pelo meio dia, marchavam dos seus quartéis para o campo da parada todos os corpos da cidade, formando-se em três extensas linhas, tendo à sua frente o general Conde de Vila Flor. À uma hora da tarde entrou Sua Majestade Imperial no campo, acompanhado do seu luzido estado maior, e, feita a devida continueis, ordenou o augusto regente as salvas do estilo, que foram correspondidas pelo castelo e embarcações surtas no porto, levantando depois os vivas à Carta Constitucional e à Rainha, que por três vezes foi repetido.
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A 16 chegavam de São Jorge os oficiais para o Batalhão Sagrado, e D. Pedro refletindo que a sua presença daria maior impulso e energia à completa organização do exército, dirigiu-se novamente a Angra, onde entrou a 21 de maio, de madrugada, salvando as fortalezas depois das 7 horas. Havia-se já promulgado não só as instruções para a organização do exército, mas a relação dos oficiais do estado-maior do general em chefe, dos comandantes dos diferentes corpos, dos oficiais do corpo de guias e outros objetos militares, mas era complicadíssima a organização; precisava-se remover obstáculos, ativar coisas urgentes, desfazer dificuldades; enfim, decidir e aprontar tudo rápida e convenientemente. A 23 de maio partiram para São Miguel o batalhão de oficiais, que comandava o brigadeiro Bento de França e o corpo dos académicos. Nesse mesmo dia saiu D. Pedro no vapor Superb para o Faial, onde foi promover o aviamento de algumas coisas necessárias, voltando a Angra no dia 24, pelas 8 horas da noite, saindo no dia 26 de maio, pelas 3 horas da madrugada, para a ilha de São Miguel, com os seus ajudantes de campo e José da Silva Carvalho que o havia acompanhado. Durante as poucas horas que permaneceu em Angra, recebeu algumas cartas de Lisboa, vindas numa galera portuguesa que chegou a 25 com 12 dias de viagem, e que enganara o governo miguelista tirando passaporte para o Brasil.
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