Capítulo XII
A ilha Terceira durante o reinado de D. Maria II. Pronunciamento de 22 de abril de 1847. Atos da Junta Governativa de Angra e contra-pronunciamento no dia 1.º de julho do mesmo ano.


Restabelecera-se a tranquilidade pública em toda a ilha Terceira, onde o governo sensato do Prefeito Mendonça Arrais conseguira dar algum impulso e vida aos diferentes ramos da administração pública, protegendo a agricultura e desenvolvendo a instrução.

Com a elevação de D. Maria II ao trono apenas houve mudança na autoridade militar, sendo exonerado, por Decreto de 6 de dezembro de 1834, o brigadeiro Martinho José Dias Azedo e nomeado para o substituir o brigadeiro António Pedro de Brito, que exerceu aquele cargo até 1836 em que, por Decreto de 5 de março daquele ano, foi extinto o Comando Militar dos Açores, ficando, como governador, o coronel Joaquim Zeferino de Sequeira.

Em Portugal, onde terminara a guerra civil, apareciam agora as lutas políticas: os Ministérios sucediam-se com pequenos intervalos, até que, em setembro de 1836, à semelhança do que se passara em Madrid no dia 12 de agosto daquele mesmo ano, proclamando-se a Constituição de 1812, rebentou em Lisboa a chamada Revolução de Setembro, tendo à frente Manuel da Silva Passos, que fez abolir a Carta Constitucional e proclamar a Constituição de 1822.

No dia 25 de setembro chegava à ilha Terceira a notícia deste movimento político, reunindo-se logo o Conselho de Distrito, que resolveu esperar pelas ordens positivas do Governo para se proceder à aclamação da Constituição nesta ilha.

Na noite de 7 de outubro seguinte soube-se, pelo iate São José Venturoso, que todas as cidades do reino, espontaneamente, iam proclamando o novo código político; e, para que não fosse a ilha Terceira a única a não abraçar a Revolução de Setembro, formou-se no dia seguinte o Batalhão de Voluntários da Rainha, na Praça da Restauração, e ali proclamou a Constituição de 1822, ao mesmo tempo que o Batalhão de Infantaria n.º 21 fazia o mesmo na praça do Castelo de São João Baptista. Poucos meses depois foi efetuado o juramento em toda a ilha Terceira.

Nesta época já não dirigia a Província Ocidental dos Açores o Prefeito Mendonça Arrais, que depois foi Visconde de Valongo. Exonerado em julho de 1836, sucedeu-lhe o Barão de Cacela, ex-governador militar dos Açores, que exerceu o cargo de governador civil até 29 de setembro daquele ano: e como não fosse nomeado quem o substituísse, tomou conta do governo da Província o cidadão António da Fonseca Carvão Paim da Câmara, por ser membro do Conselho de Distrito, que exerceu aquele cargo até 21 de dezembro do mesmo ano, em que os governadores civis passaram a ter o nome de Administradores Gerais. Foi primeiro administrador-geral o Visconde de Bruges, que tomou posse no dia 22 de dezembro de 1836.

Em 1837, querendo a Rainha D. Maria II galardoar a ilha Terceira, pelos relevantes serviços prestados à causa da liberdade, concedeu, pela seguinte carta régia, a condecoração da Torre e Espada à Câmara de Angra, e o título de Heroísmo à cidade:

«Presidente, e Vereadores da Câmara Municipal da Muito Nobre, Leal, e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo: — Eu a Rainha vos Envio muito Saudar, e por vós a todos os leais habitantes da Ilha Terceira, como aqueles, a quem tanto Devo. — Amigos. — Desejando, que na lembrança dos vindouros fique memória de Minha gratidão, assim como perpetuamente há-de ficar na história a dos extraordinários serviços, e sacrifícios, que à Minha Causa, e à de toda a Nação portuguesa, que é a Santa Causa da Liberdade e da Civilização, fizeram os leais habitantes da Ilha Terceira, único refúgio, que em toda a vasta Monarquia portuguesa acharam os poucos leais, que no meio da defeção de tantos, aí foram protestar por sua honra, e pela do Povo português, a qual tão nobremente reabilitaram depois, levando aos combates, e à vitória a flor da mocidade daquela Ilha, assim na reconquista do Arquipélago dos Açores, no memorável Cerco do Porto, como em todos os ilustres feitos, que se fizeram até à completa restauração do Reino, — por todos estes motivos, e não menos pela heroica firmeza, com que, durante tantos anos, permaneceu inabalável em sua constância, aquele pequeno rochedo no meio do Oceano, dando um exemplo de constância, e de tão subida lealdade, como não se recordará nunca igual. E já que em todo esse tempo foi a Cidade de Angra da referida Ilha Terceira a sede do Legítimo Governo, e a Capital do Reino, é devido que a esta mais considerável povoação da dita Ilha, fique padrão do muito, que aí se fez, e de tanto, que ela bem mereceu da Pátria, e do Príncipe; e Ordenei portanto, por Decreto da data desta, que a Cidade de Angra da Ilha Terceira seja denominada de hoje em diante Cidade de «Angra do Heroísmo», e que ao título de «Muito Nobre e Leal», que já tinha a referida Cidade, se acrescente o de «Sempre Constante»; e bem assim que as Armas da «Muito Nobre, Leal, e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo», sejam em vez das que de antes tinha, um escudo esquartelado, tendo no primeiro quartel, em campo vermelho, um braço de prata armado com uma espada na mão; no segundo quartel em campo de prata um Açor de sua cor, e assim os contrários; e sobre tudo um escudete com as Quinas de Portugal, e em remate uma coroa mural; e por timbre o braço armado das armas: em roda do escudo uma fita azul ferrete, saindo da parte inferior da coroa com a tenção em letras de ouro «Valor, Lealdade, e Mérito», tendo pendente a insígnia de grã-cruz da Antiga e Muito Nobre Ordem da Torre e Espada do Valor, Lealdade, e Mérito. O que Me pareceu participar-vos para vossa inteligência, e satisfação. Escrita no Palácio das Necessidades em doze de janeiro de mil oitocentos trinta e sete. — RAINHA — Manuel da Silva Passos. — Para o Presidente e Vereadores da Câmara Municipal da Muito Nobre, Leal, e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo.»

Para a Vila da Praia concedeu também a seguinte carta régia, referente ao título e armas daquela Vila:

«Presidente e Vereadores da Câmara Municipal da Muito Notável Vila da Praia da Vitória: — Eu a Rainha vos Envio muito Saudar. — Desejando que na lembrança dos vindouros fique memória da Minha gratidão, assim como perpetuamente há-de ficar na história a dos extraordinários serviços e sacrifícios, que à Minha Causa, e à de toda a Nação portuguesa, que é a Santa Causa da Liberdade e da Civilização, fizeram os leais habitantes da Ilha Terceira, único refúgio, que em to,da a vasta Monarquia portuguesa, acharam os poucos leais, que no meio da defeção de tantos, aí foram protestar por sua honra, e pela dos Portugueses, a qual tão nobremente reabilitaram depois, levando aos combates, e à vitória a flor da mocidade daquela Ilha, assim na reconquista do arquipélago dos Açores, no memorável Cerco do Porto, como em todos os ilustres feitos, que se fizeram até à completa restauração do Reino, — por todos estes motivos, e não menos pela heroica firmeza, com que durante tantos anos permaneceu inabalável em sua constância, aquele pequeno rochedo no meio do Oceano, dando um exemplo de constância, e de tão subida lealdade, como não se recordará nunca igual. — E já que à Vila da Praia coubera a fortuna de ser o teatro de uma das mais pasmosas façanhas, que ainda obrou a lealdade e valor português, na memorável batalha do dia 11 de agosto de 1829, é devido que a esta, uma das mais consideráveis povoações da dita Ilha, fique padrão do muito que ali se fez, e de tanto que ela bem mereceu da Pátria e do Príncipe: e Ordenei por Decreto da data desta que a Vila da Praia da Ilha Terceira de ora em diante seja denominada a «Mui Notável Vila da Praia da Vitória», e que as suas armas sejam um escudo partido em faixa, na primeira em campo vermelho uma torre de ouro, na segunda em campo de prata um navio negro assentado sobre um mar de prata e azul, e sobre tudo um escudete de prata com a legenda em letras azuis 11 de Agosto de 1829, sendo coroado o escudo de uma coroa naval, e por timbre uma torre negra com bandeira bipartida de azul e prata. — O que Me pareceu comunicar-vos para vossa inteligência e satisfação. — Escrita no Palácio das Necessidades, aos doze de janeiro de mil oitocentos trinta sete. — RAINHA — Manuel da Silva Passos.»

Desde esta época até 1841 nada ocorreu de notável na política terceirense. Ao administrador-geral Visconde de Bruges, sucedera o inolvidável José Silvestre Ribeiro, que tomou posse do cargo em novembro de 1839, vindo como seu secretário o distinto cavalheiro o Ex.° Sr. Conselheiro José Inácio de Almeida Monjardino, varão respeitável pela sua ilustração e carácter.

É extensa e variada a lista dos melhoramentos implantados na ilha Terceira por José Silvestre Ribeiro, que, pela sua ilustração e saber, conseguiu levantar o povo terceirense do estado de aniquilamento em que o deixara a política revolucionária de 1828. E, para de leve nos referirmos à sua excelente administração pública e à boa vontade que sempre mostrou pelos melhoramentos da ilha Terceira, basta reproduzirmos as seguintes frases por ele escritas e publicadas em 1844:

«[…] Uma empresa qualquer tem sempre estorvos e embaraços, com os quais é mister calcular quando nos propomos a executá-la; não devem porém esses inconvenientes ser parte para descorçoarmos em nossos desígnios, antes pelo contrário a bem entendida previdência deles deve servir para de antemão prepararmos os meios de os destruir e debelar à força de trabalho e de bem combinadas operações. Marchar por uma estrada plana, uma criança débil e tenra, o vai fazer; a dificuldade está em chegar à assomada de uma montanha altíssima, tendo que atravessar fragosas veredas, transpor medonhos precipícios. Sejamos pois deliberados — tenhamos um pouco de ousados, que embora pareçam de princípio em extremo atrevidos os nossos projetos — pelo decurso do nossas lidas, e em resultado de nossos esforços, alguém virá a dizer-nos: — Parecia temeridade e era descrição. […].»

Estas frases, que bem mereciam a atenção das nossas autoridades, mostram até à evidência qual o carácter de José Silvestre Ribeiro. Muito trabalhou e conseguiu; e ficaria completo o seu ideal se tivesse o apoio de um governo e a solidariedade de um povo.

Após a sua chegada à ilha Terceira, promoveu logo associações com o fim de desenvolver os diferentes ramos da atividade humana. Reconhecendo o triste comércio interno e o monopólio dos lavradores, pede e consegue, em Portaria de 3 de março de 1841, o estabelecimento de um celeiro público, que começou a funcionar nos graneis da Fazenda Pública. As estradas públicas, que se encontravam bastante deterioradas, sofreram melhoramentos consideráveis: procedeu-se à construção de pontes sobre as ribeiras, para facilitarem o trânsito; procedeu-se à reconstrução do cais da Alfândega e do Porto de Pipas, destruídos em 1840 por um grande temporal; e, em 1841, constrói-se o Cais da Figueirinha, à custa dos particulares de Angra, a quem José Silvestre Ribeiro pede o seu auxílio.

Sob a influência deste benemérito e com o auxílio de Visconde de Bruges, António da Silva Baptista, António José Vieira Rodrigues Fartura, António Carlos Kilberg, Frederico Ferreira Campos, Francisco de Paula de Carvalho, Joaquim Maria Pamplona, Custódio José Borges e Francisco José da Silveira, experimentou a agricultura terceirense um grande impulso, auxiliando a nova povoação das Achadas e procurando utilizar as grandes campinas que estavam incultas.

A instrução pública mereceu também a atenção de José Silvestre Ribeiro, que promoveu o estabelecimento de escolas em diferentes pontos da ilha Terceira, verificando com a sua presença o estado de adiantamento dos alunos, para quem tinha sempre uma palavra de amigo e de estímulo, ao mesmo tempo que, com a sua vasta ilustração, indicava ao mestre o melhor caminho para difundir a instrução.

Em tudo foi grande e sublime; mas a sua coroa de loiros está na reconstrução da Vila da Praia da Vitória, destruído no dia 15 de junho de 1841, por um grande terremoto.

Fez-se anunciar este grande cataclismo por alguns abalos de terra no dia 12 de junho, pelas 10 horas da manhã, que se sentiram em toda a ilha, continuando a repetir-se pela tarde. No dia 13, renovaram-se com mais intensidade e em maior número, até que, no dia 14 pelas 4 horas e 20 minutos da manhã, três grandes abalos de terra espalharam o terror entre os angrenses, o qual aumentou com a notícia de que na Vila da Praia algumas casas tinham caído.

Pelas 3 horas e 25 minutos da manhã, do dia 15, começaram os abalos com maior intensidade, causando largas fendas nas paredes das casas de Angra e fazendo aumentar o susto nos seus habitantes que, espavoridos, saíam para as ruas e praças públicas, implorando misericórdia! O relógio da Sé parou naquela hora fatal, devido ao impulso causado

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pelo tremor da terra; e os sinos das igrejas chamavam o povo aos templos, a implorar a proteção de Deus. Pelas 8 horas da manhã recebeu-se em Angra a triste notícia da queda da Vila da Praia, causando assombro em todos os angrenses. Em poucas horas ficou a Praia reduzida a um montão de ruínas, podendo contar-se os edifícios que ainda se conservavam de pé. Com este cataclismo sofreram também as freguesias vizinhas: Vila de São Sebastião, Fonte do Bastardo, Cabo da Praia, Lajes, Fontinhas, Vila Nova e Agualva. Da «Memória histórica do horrível terremoto de 15 de junho de 1841»,1 escrita por Félix José da Costa, transcrevemos a seguinte nota das ruínas daquelas freguesias: São Sebastião — 14 cana totalmente arruinadas e 154 com graves ruínas. A matriz ficou rachada do lado da capela-mor, e as três ermidas filiais também sofreram. Fonte do Bastado — 6 casas totalmente arruinadas e 32 com graves ruínas. A igreja ficou bastante deteriorada. Cabo da Praia — 5 casas com total ruína e 70 com graves ruínas. A igreja também sofreu, desabando a torre dos sinos. Lajes — 12 casas totalmente arruinadas e 60 com grandes ruínas. A igreja paroquial também sofreu bastante e a Ermida dos Remédios parecia ter sido retalhada. Fontinhas — 137 casas totalmente arruinadas e 88 com grave ruína. A demolição dos edifícios, segundo a posição em que caíram, mostrou que o grande abalo veio de noroeste e que naquela freguesia foi vertical. Vila Nova — 3 casas totalmente arruinadas e 81 com grave estrago. A igreja também sofreu. Agualva — 2 casas completamente arruinadas e 30 bastante arruinadas.

José Silvestre Ribeiro, ao saber a triste notícia dos estragos causados na Vila da Praia pelos abalos de terra, partiu imediatamente para aquele ponto, deixando aos angrenses a seguinte alocução:

«Nestes últimos dias, e particularmente na madrugada de hoje, tem-se mostrado a natureza sumamente agastada, ostentando o seu tremendo poder por meio de medonhos, terríveis abalos de terra, que abatem a coragem do homem, oferecendo-lhe a assustadora perspetiva de iminente perigo de vida. — São efeitos da ordem natural das coisas que Deus prescreveu desde a eternidade; mas quem sabe se o Senhor das Alturas está indignado contra nós por motivo de nossos pecados, de nossas desenfreadas paixões, e lança mão deste género de advertência para nos chamar ao cumprimento dos deveres a que somos obrigados! — Não é pela minha voz que cumpre serem enunciados os salutares conselhos, e consolações, da religião; só me toca o que é do domínio da polícia civil. — Moradores de Angra! Não vos deixeis dominar de uma desassisada impressão de terror, sede resignados, que só desta maneira podereis empregar as cautelas, que a prudência e a reflexão sugerem em graves crises. — Receio que durante a noite, quando os tremores de terra vos obrigam a deixar vossas moradas, haja incêndios pela precipitação, com que abandonais as luzes e o fogo. — Sede cautelosos nestas ocasiões, eu vô-lo peço em nome dos vossos interesses. — Ponde em segurança o que tendes dentro de vossas casas, para não sofrerdes perdas nas ocasiões, em que o temor vos obriga a buscar refúgio nas praças e nos campos. — Pouco podem as autoridades da terra contra a ira do Senhor, contra os agastamentos da natureza, mas quanto nelas cabe estou eu decidido a acompanhar-vos enquanto Deus não suspender os tremendos efeitos da sua cólera. — Não nos esqueçamos de invocar a Divina Misericórdia, e escudados com a esperança do seu Socorro, arredemos as funestas impressões do susto.»

Ao ver as ruínas da nobre Vila da Praia, compreendeu José Silvestre Ribeiro a grande obra que tinha a empreender; e em vez de desanimar perante a desolação em que estava o terreno onde, até há poucas horas, se erguiam os templos e as habitações dos praienses, caminhou por entre as ruínas, espalhando palavras de conforto às famílias que se viam privadas de um abrigo, ordenando a construção de barracas para ali se alojarem as pessoas que ainda estavam na Vila, e encarregando o cidadão João Vaz da Costa da direção dos negócios de economia e polícia daqueles desgraçados, visto que as autoridades se tinham ausentado espavoridas pelo que viam.

Voltou o ilustre administrador-geral para a cidade, encontrando pelo caminho alguns socorros enviados pelo seu não menos ilustre Secretário-Geral. No dia seguinte fez espalhar pela cidade a seguinte alocução:

«Angrenses! — A Vila da Praia, e algumas freguesias vizinhas já não existem! Nos campos onde tinham há poucos dias o seu assento e onde brilhavam risonhas e afortunadas só vemos hoje lúgubres ruínas. Um aceno da ira do Senhor, um terremoto, as sumiu da lista das povoações... e talvez chegue um dia em que seja mister indicar ao viajante o lugar onde floresceram!... — O espetáculo que elas oferecem não pode ser exprimido nas línguas humanas — é uma cena de devastação, que aflige cruelmente a alma — é um quadro melancólico que despedaça o coração — é um teatro de assombro, de luto, de horror... — Oh! Quão doloroso foi o acordar dos praienses na madrugada do dia de ontem, quando a terra, abalada em seus fundamentos sacudiu irada os edifícios, e estes começaram a desmoronar-se desabando com horrendo estrondo !… — Ei-los aí esses infelizes sem morada, sem habitação, errantes como selvagens perseguidos por inimiga tribo, soltando por essas campinas dolorosíssimos ais, bradando misericórdia ao Senhor Todo Poderoso, e invocando o auxílio de quem passa... — E deixaremos nós sem pão os nossos patrícios que no-lo pedem com lágrimas de sangue? Cristãos, deixaremos perecer à míngua Cristãos amargurados? Mesquinhas criaturas, sujeitos à mesma desgraça, e ameaçadas ainda agora da cólera do Céu veremos impassíveis a lástima de nossos Conterrâneos? — Não por certo. — Uma comissão que acabo de nomear vai a cada um de vós pedir uma esmola para matar a fome, para cobrir a nudez das malfadadas vítimas. Tudo se aceita, qualquer dádiva se agradecerá em nome da desgraça, nem por menos avultada deixará de ser acolhida. — É composta a comissão dos Ill.º Juiz de Direito, Administrador do Concelho, Presidente da Câmara, Secretário da Administração Geral, Aniceto António dos Santos, Manuel Mendes Correia, e António José Vieira Rodrigues. — Angrenses! Mostrai ainda mais uma vez que tendes entranhas de piedade, que sois compassivos, que sois generosos.»

No dia 17 sentiram-se novos abalos, com a mesma intensidade mas de menor duração, espalhando-se novamente o terror entre os praienses.

Na Praia salvaram-se os vasos sagrados e alfaias da Igreja Matriz; e, por ordem do administrador-geral, foram transportados os doentes para o hospital de Angra e os presos para a cadeia da cidade.

Nomeou uma comissão composta pelos cidadãos José Inácio de Almeida Monjardino, seu Secretário-Geral, e dos oficiais da mesma secretaria João Inácio Craveiro e Lucas José Chaves, para, em seu nome, receber todas e quaisquer quantias e géneros destinados a socorrer as vítimas do terramoto. No dia 18 ordenou José Silvestre Ribeiro ao Ouvidor da Praia que conservasse bem o registo civil e eclesiástico, e à Câmara Municipal que guardasse cautelosamente o seu arquivo.

Foi na Rua do Cruzeiro, numa pequena casa deteriorada, que teve lugar no dia 19 a primeira sessão camarária, depois do terramoto, lavrando-se a seguinte ata:

´´«Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1841 anos, aos 19 dias do mês de junho do dito ano, e na Vila da Praia da Vitória, sendo na Rua do Cruzeiro onde por extraordinárias circunstâncias em casa para isto destinada, se congregaram os vereadores e seus conselheiros, e o Administrador do Concelho, (não comparecendo este, talvez por não ter recebido a Ordem Oficial em consequência da longitude, em que o mesmo se acha) e muitas pessoas de diferentes classes, e algumas autoridades locais e do Concelho abaixo assinados, aí pelo Presidente André Joaquim Belo foi posto em prática, e era de todos bem conhecido em como no dia quinze do corrente mês, sofrera esta Vila, e algumas de suas Povoações mais próximas, um formidável estrago em seus edifícios, precedendo um terramoto, que quase totalmente destruíra esta Vila, em tanto que todos os seus habitantes, uns fugitivos, e outros amedrontados com este tão inesperado acontecimento, se retiraram, de que resultou a pouco exata fama de que a Vila estava irreparável, e se devia abandonar, o que sendo uma nova mal fundada, cumpria que eles Vereadores, e mais pessoas emitissem sua opinião, para se darem imediatas providências a bem de que esta Vila conserve seus foros, privilégios e liberdades, em vista de sua possível reparação, e dos serviços que por sua localidade tem feito e há-de fazer, não só a toda esta Ilha, mas igualmente à Nação inteira por ser um ponto militar, que uma vez abandonado é com muita facilidade invadido pelos inimigos, e mesmo por ser talvez o melhor ponto desta Ilha, que ele Presidente lhe parecia de razão e muita Justiça, se continuasse no expediente da Administração pública como dantes, e neste local, em razão de se achar arruinada a Sala das Sessões; e que igualmente se providenciasse quanto convinha a benefício dos infelizes habitantes deste Concelho, participando-se logo a Sua Majestade, e às autoridades Superiores, para que dele tenham pleno conhecimento e sendo ouvido tudo e bem entendido pelos Vereadores, e Conselheiros e pessoas da governança, e mais cidadãos presentes, responderão uniformemente, que estão de acordo e era de razão e de justiça se sustentassem os antigos direitos, privilégios e liberdades desta Vila e sua Jurisdição, e que se obrigam a nunca abandonarem a mesma Vila, e que esporam do Governo as prontas providências, que em semelhantes casos se costumam praticar, e que de tudo se desse imediatamente cabal conhecimento a Sua Majestade, e a quem mais competisse com o traslado deste auto, o qual se deverá afixar por Edital em todas as Paróquias deste Concelho; — e para que assim conste mandou o dito Presidente exarar este auto, que todos hão de assinar, — e eu José Francisco de Paula, Secretário da Câmara, que o escrevi.»

Neste mesmo dia ofereceu generosamente o pão para socorro dos praienses o distinto cavalheiro Luís Merens de Távora e Noronha e, no dia seguinte, dirigiu o administrador-geral às povoações arruinadas uma alocução, pedindo-lhes que encetassem os seus trabalhos, porque esperava que dentro em pouco chegariam os socorros necessários para a reparação de tantas ruínas.

Dirigiu-se José Silvestre Ribeiro a todas as ilhas dos Açores, e em especial ao Governo, relatando o fatal acontecimento do dia 15 de junho e implorando os socorros precisos para o grande número de famílias que se encontravam sem abrigo.

Começaram logo os trabalhos para a reedificação no dia 1.º de julho de 1841, e nos fins de 1843 estava reedificada a Vila da Praia da Vitória e restauradas as povoações vizinhas, devido tudo à energia de um só homem — José Silvestre Ribeiro — cujo nome brilha nas páginas da história terceirense. Importaram as obras em 77 692$657 réis, obtidos por subscrições abertas nos Açores e Portugal. Só passados perto de quarenta sonos é que se conseguiu levantar na Vila da Praia da Vitória um monumento ao seu reedificador, saldando-se desta forma uma dívida de gratidão.

Foi durante o governo de José Silvestre Ribeiro que novos acontecimentos políticos tiveram lugar em Portugal. A reorganização do sistema constitucional de 1822 não fez desistir o partido cartista de conspirar para readquirir o poder, para o que contava com a adesão de alguns oficiais superiores. Rebentou a revolução em Vila da Barca, e o marechal Saldanha, que havia saído de Lisboa para Sintra, pôs-se logo à frente dos sublevados, resultando deste movimento político a vitória para Costa Cabral, o promotor da revolução, que entrou em Lisboa no mês de fevereiro de 1842. No dia 10 daquele mês viu-se a Rainha obrigada a decretar a restauração da Carta Constitucional, o que foi participado para todos os pontos do território português. No dia 6 de março, por ordem do administrador-geral, reuniram-se na Câmara de Angra as diversas autoridades locais e ali foi decidido que, em vista do Decreto de 10 de fevereiro daquele ano, se devia aclamar a Carta Constitucional, do que se lavrou um auto, vindo depois à janela o administrador-geral e o Presidente da Câmara apresentar a bandeira do município e dar os vivas à Carta Constitucional, os quais foram repetidos pelos empregados da administração geral, empregados do juízo de direito e alguns cidadãos que por ali estavam.

Igual aclamação teve lugar, pelas 4 horas da tarde do mesmo dia, no Castelo de São João Baptista, feita pelo Batalhão de Infantaria n.º 21 e Bateria de Artilharia, a que se seguiu uma salva de 21 tiros. No dia 8 houve Te Deum na Sé, notando-se no povo um indiferentismo por estes atos, sinal de que lhes não percorria já nas veias o espírito revolucionário de outrora.

No dia 2 de abril seguinte foi reiterado o juramento em sessão solene da Câmara de Angra e, durante três dias, se deram salvas no Castelo de São João Baptista, ao amanhecer, ao meio dia e à noite, conservando-se a cidade iluminada durante três noites consecutivas. No dia 4 celebrou-se um solene Te Deum na Sé, no fim do qual a guarda de honra deu as três descargas e se levantaram os vivas a D. Maria II, a El-Rei D. Fernando e à Carta Constitucional.

Depois da morte do Duque de Bragança, a quem os Açores e Portugal devem a libertação do jugo despótico de D. Miguel, pensou-se na ilha Terceira em erigir-se-lhe um monumento, que não só perpetuasse a sua memória, mas igualmente indicasse aos vindouros a sua passagem por esta ilha, onde, pela primeira vez, se deu o grito da liberdade e onde D. Pedro organizou o núcleo do Exército Libertador.

Depois de organizada a comissão, para os estudos do local e forma do monumento, resolveu-se destinar o Castelo de São Luís para aquele fim, por ficar sobranceiro à cidade e baía de Angra.

Contribuiu poderosamente para a realização deste monumento o administrador-geral José Silvestre Ribeiro e, a 20 de maio de 1844, começava a demolir-se o castelo, para ali se erigir, não a estátua do imortal Duque de Bragança, como devia ser, mas uma pirâmide de pedra, quadrangular, que mais parece um obelisco do que um monumento levantado a tão ilustre personagem.

Pouco tempo depois, a 12 de dezembro de 1844, embarcava José Silvestre Ribeiro para Beja, onde fora colocado como governador civil, deixando a mais viva saudade em todos os corações terceirenses, não só pelos relevantes serviços prestado à ilha Terceira, como também pelo seu carácter nobre e afável para com todas as classes sociais.

No ano seguinte achava-se preparado o terreno para o levantamento do monumento a D. Pedro, escolhendo-se o dia 3 de março para o lançamento da primeira pedra, por ser aquele dia o aniversário da chegada do Duque de Bragança a esta ilha. Ao romper do dia foram os angrenses despertados por uma salva de artilharia no Castelo de São João Baptista, a que se seguiu o repique de sinos em todas as igrejas e girândolas de foguetes em todos os pontos da cidade. Às 9 horas e meia da manhã, uma girândola de foguetes lançada da casa da Câmara anunciava o começo dos festejos daquele dia, reunindo-se na sala das sessões toda a Câmara Municipal, a comissão do monumento, governador civil com os seus empregados, todas as autoridades militares e eclesiásticas e outros funcionários públicos. Na Praça da Restauração estava postado o Regimento de Infantaria n.º 5, tocando a sua música o hino de D. Pedro.

Sobre a mesa das sessões estavam as insígnias que tinham de servir no lançamento da pedra fundamental que ocupava o meio da mesa. Aberta a sessão, o secretário-geral do governo civil passou a ler os seguintes autos da colocação da pedra, que se achavam escritos em pergaminho, um dos quais foi encerrado no cofre e colocado debaixo do alicerce:

«Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1845, no dia 3 de março, memorável e plausível, nesta Muito Nobre, Leal e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo, por ser aniversário 13.° do desembarque de S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, de saudosa recordação, nesta antiga capital dos Açores, Ilha Terceira, com o desígnio heroico, e magnânimo, de se pôr à frente dos compatriotas fiéis, asilados neste Baluarte da Lealdade portuguesa, e os guiar, como guiou, ao glorioso triunfo, que restituiu ao trono sua excelsa e adorada Filha a Senhora D. Maria II, e à pátria a liberdade, o repouso, e a independência, sendo por isso este dia o designado para o lançamento da pedra fundamental do Monumento, que os cidadãos Terceirenses, e do Distrito, se propuseram erigir à memória de tão augusto Príncipe, no local do antigo castelo de São Luís, desta mesma Cidade, havendo-se reunido nos Paços do Concelho o Ex.º governador civil do Distrito, Nicolau Anastácio de Bettencourt; o Ex.º Brigadeiro Comandante da Subdivisão Militar, Joaquim Zeferino de Sequeira; o Dr. Juiz de Direito da Comarca, José Afonso Botelho; o Rev.mo Ouvidor, Manuel Correia de Ávila; o Ex.º Visconde de Bruges, Par do Reino, Presidente da Câmara, servindo de Administrador do Concelho; os Vereadores, Dr. António Moniz Barreto Corte-Real, Presidente interino da Câmara; Tomás José da Silva; António José Vieira Rodrigues Fartura; José Borges Leal Corte-Real; António Sieuve de Seguier Camelo Borges; e Luís José de Vasconcelos; os membros da Comissão encarregada do Monumento, composta dos cidadãos, o Ex.º Visconde de Bruges; comendador José Francisco Álvares Barbosa; comendador João Eduardo de Abreu Tavares; João Luís Borges Teixeira; José Maria da Silva e Carvalho; Francisco de Lemos Álvares; e o major João Moniz Barreto do Couto; todos abaixo assinados; e bem assim os funcionários, empregados públicos, cônsules de nações estrangeiras, e grande número de cidadãos conspícuos de diversas classes, convidados para concorrerem a este ato solene; saíram todos dos mesmos Paços do Concelho, em préstito pomposo, e se dirigirão ao referido local do antigo Castelo de São Luís, onde, sobre uma mesa colocada no centro da Praça, e coberta com a colcha, que serviu no leito do excelso Príncipe, foram depositado as insígnias, que nove veteranos do Exército Libertador conduziram com a pedra fundamental do Monumento, essa mesma em que S. M. I. primeiro pôs os pés nesta ilha, e que levarão quatro veteranos com os seus antigos uniformes, e o cofre feito das moedas de bronze fundidas dos sinos deste país no ano de 1829 para acorrer às urgências do Estado e que tiveram curso legal. Então o Presidente interino da Câmara, em nome desta, proclamou o referido local — Praça de D. Pedro IV — o Ex.º Visconde de Bruges leu a Proclamação de 3 de março de 1832 na qual o Alto Príncipe ao desembarcar declarara reassumir a Regência do Reino em Nome de Sua Augusta Filha a Senhora D. Maria II. Seguidamente o Ex.° governador civil abriu o cofre dentro do qual o Ex.º Brigadeiro Comandante da Subdivisão lançou as moedas do estilo, e algumas medalhas, e o Presidente interino da Câmara um pergaminho com esta inscrição que lera em voz alta: — «A D. Pedro o Grande, Duque de Bragança: a Câmara de Angra do Heroísmo em nome dos povos do Distrito, em testemunho de gratidão e saudade; 3 de março de 1845.» — O Ex.º Visconde de Bruges lançou um duplicado deste no mesmo cofre que o Ex.° governador civil fechou e depositou no lugar próprio entregando a chave ao Presidente interino da Câmara para ser guardada no arquivo da mesma. Os quatro Vereadores mais velhos conduzirão em uma bandeja para o alicerce a pedra fundamental do Monumento, e todas as autoridades fizeram das demais insígnias o uso conveniente concorrendo todas para a solenidade de um tão glorioso e memorável ato, findo o qual o Ex.º governador civil depois de uma breve alocução levantou três vivas à Saudosa memória do Duque de Bragança. E para constar se mandou lavrar este auto em duplicado para que um seja enviado à Torre do Tombo, ficando transcrito no livro dos acórdãos da Câmara Municipal desta cidade, o qual vai assinado pelas autoridades, membros da Câmara, e da comissão, perante mim José Augusto Cabral de Melo, Escrivão da Câmara, que o escrevi.. — (Seguem-se as assinaturas).»

Formado o préstito, onde se incorporaram também vários empregados públicos, membros das Juntas de Paróquia, Regedores, Juízes de Paz, as Câmaras Municipais da Vila da Praia da Vitória e de São Sebastião, empregados da Alfândega, etc., etc., seguiram em duas alas pelas Rua da Sé, Covas, Rua do Rego, Rua de Baixo de Santa Luzia, Miragaia e Pereira até à Praça de D. Pedro IV, onde teve lugar a cerimónia tal como vem descrita no auto.

Antes de começar a cerimónia, pronunciou o Presidente interino da Câmara de Angra o seguinte discurso:

«Habitantes da Ilha Terceira! Faz hoje treze anos que a esta mesma hora se estava vendo acolá em baixo, arfando sobre as ondas do oceano, a fragata Rainha de Portugal. Aquela Fortaleza de São João Baptista e a outra fronteira de São Sebastião saudavam com salvas de artilharia o pavilhão real que se via esvoaçando por entre os seus mastros. Ela conduzia a seu bordo S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, Pai da nossa Augusta Rainha e dador da Carta Constitucional. Ele vinha pôr-se à testa dos Portugueses fiéis para ir libertar, como libertou, o trono de Sua Augusta Filha. — Os Terceirenses, querendo levantar à Memória do Libertador um monumento que ateste à posteridade a sua gratidão, escolheram este lugar do antigo Castelo de São Luís e este dia memorável para na mesma hora em que S. M. desembarcava, lançarem nos alicerces a primeira pedra do cais em que ele pôs as suas plantas. — E a Câmara Municipal da Muito Nobre, Leal, e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo, querendo também dar um testemunho de amor, gratidão e respeito ao Magnânimo Libertador da Nação Portuguesa, e perpetuar nesta Ilha a lembrança do seu glorioso Nome, determina, com aprovação do Ex.mo governador civil, que este sítio do antigo Castelo de São Luís seja denominado de ora em diante — Praça de D. Pedro IV.» Seguiu-se o Visconde de Bruges, que leu a proclamação de D. Pedro, já atrás transcrita, a qual foi encerrada no cofre com as moedas, pronunciando o Presidente interino da Câmara a seguinte alocução: «Habitantes da Ilha Terceira! — Este pergaminho que vou lançar naquele cofre, contém uma escritura pública e solene do amor e gratidão que à memória de S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, consagram os habitantes do Concelho da Muito Nobre, Leal, e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo. — Nenhum Príncipe da terra foi mais digno da gratidão dos povos, que S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, nem nenhum povo da terra era mais capaz, nem mais próprio de ser o primeiro a pagar-lhe do coração este merecido tributo, que o povo da Ilha Terceira. — Memória de D. Pedro, tu que és para guerreiros estímulo de glória, e para oradores e poetas fogo e entusiasmo, alenta o meu espírito nesta hora solene. — Nenhum Príncipe da terra foi mais digno da gratidão dos povos que S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança. — De todos os Monarcas antigos e modernos, foi Ele o primeiro, que despojando-se das prerrogativas e preeminências reais do poder absoluto que herdara com a Coroa de seu Augusto Pai, e saindo à frente da civilização europeia livre e espontaneamente decretou e deu à Nação Portuguesa a Carta

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Constitucional que contém as Instituições que só podem fazer a felicidade dos povos. — Era um Príncipe inacessível à ambição; só desejava a prosperidade dos Portugueses e o bem da humanidade. Nós todos o vimos fundando em dois hemisférios trono e liberdade, e com ânimo grandioso enjeitar sempre o ceptro que a sorte à porfia lhe punha nas mãos. Oh! duas coroas eram pouco para a sua fronte de herói, e dois mundos pequeno espaço para a grandeza do seu Génio! — Era um Príncipe sábio, um Príncipe filósofo. Vós, oh ministros, oh intérpretes da Lei, não abris hoje o Código das nossas Liberdades, não folheais a sua vasta e providente legislação, que não admireis o profundo saber que enriquecia a sua alma filantrópica. Com a espada na mão criava impérios, com a pena dava a liberdade aos povos. — Era um Príncipe soldado. Napoleão dos primeiros, e dos mais simples, postos da milícia francesa foi-se elevando até sentar-se no trono do império da França: S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, Imperador do Brasil e Rei de Portugal e dos Algarves, troca o ceptro de Rei e o manto imperial pela espada de guerreiro, pela farda de soldado. Tudo abdica, menos a glória de morrer pela Pátria. A virtude era a única distinção de grandeza que reconhecia sua alma. Vós, oh valentes Camaradas do Exército Libertador, vós que aqui estais fazendo ainda mais solene e pomposa esta festa da Pátria, e muitos dos quais eu estou vendo com os mesmos uniformes e insígnias com que no Porto e no Algarve, em Almoster e na Asseiceira o conduzistes à vitória, dizei, eu vô-lo peço por aquele abraço que o Grande Homem vos legou à beira da sepultura, dizei quantas vezes não vistes o vosso General do Mindelo comendo entre os soldados, dormindo no chão ao relento, armando trincheiras, encartuchando a pólvora, com o peito exposto às balas, sempre no ponto do maior perigo, mas sempre vencedor, sempre herói no meio dos combates! — Era um Príncipe humano, um Príncipe clemente. A clemência e a guerra são inimigas capitais. Os Alexandres e os Césares levavam sempre após de seus carros ovantes, presos e manietados com grilhões e algemas os vencidos no campo das batalhas: S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, nunca apareceu nos seus dias de triunfo com os louros salpicados de sangue. Coma espada vencia, com a vitória perdoava. — Era um Príncipe... Mas ah! Senhores, são tantas as suas virtudes que impossível é enumerá-las. — S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, gastou o resto dos seus dias florentes no bem dos homens, na regeneração da Pátria. Apenas consumou a sua gloriosa missão sumiu-se por entre as palmas da vitória, e, semelhante ao Redentor do Mundo, lá foi receber das mãos de Deus uma coroa imortal. A Pátria, como órfã abandonada, como viúva sem abrigo ainda hoje chora a sua perda fatal. Mas consola-te, oh! Pátria, porque ele lá está em cima à luz da Eternidade velando sobre os nossos destinos. De lá te aponta para a Rainha e para a Carta como para a estrela rutilante que só pode guiar a Nação portuguesa ao porto da verdadeira felicidade. — Memória de D. Pedro, desculpa à mesquinhez do engenho estas desalinhadas recordações, estes suspiros roucos, mas sinceros, de admiração e respeito nesta hora solene. — Nenhum povo da terra era nem mais capaz, nem mais próprio de ser o primeiro a pagar um tributo de gratidão à memória do Libertador, que o povo da Ilha Terceira. — Em todas as épocas mais notáveis da Monarquia Lusitana foram sempre os Terceirenses os primeiros a dar as maiores provas de amor à Pátria e de lealdade ao Rei. — Nessa época lastimosa em que El-Rei o Senhor D. Sebastião, Príncipe tão valente quanto desditoso, lá foi sepultar consigo nos areais africanos a flor da Nação portuguesa, a idade de ouro do reino de Afonso Henriques, deixando o trono a um Rei sacerdote, que morrendo sem descendência o deixou exposto a uma invasão estrangeira, os Terceirenses foram os primeiros que resistiram ao jugo castelhano, e os últimos que se renderam ao Príncipe mais poderoso daquele século, ao filho de Carlos V, a Filipe II de Castela. — Que prodígios de valor não obraram os Terceirenses na restauração de El-Rei o Senhor D. João IV? Entre eles se cobriram de glória um Francisco de Ornelas da Câmara e um João de Ávila. Reparai, nobre Visconde de Bruges, que a vossa linhagem forma uma série de heróis que lá vai prender-se em Jácome de Bruges, primeiro capitão do donatário e Povoador da Ilha e vem terminar em vós, seu primeiro regenerador. — Quando em 1828 todo o Reino curvava o joelho ante um Príncipe intruso, os Terceirenses, tendo à sua testa o nobre Visconde de Bruges, que tão glorioso assunto deu para as primeiras laudas da história da restauração, foram os únicos que arvorarão o pendão do trono legítimo e da Carta Constitucional, e à custa do seu sangue o conservaram sempre ileso! Oh Praia da Vitória! Oh dia 11 de agosto de 1829! De vós só quero os louros para os meus Terceirenses, porque as gentilezas de armas a que marcastes a época nas páginas história já pertencem à repartição mais sublime: já andam cantadas ao som da lira de ouro dos poetas que as reivindicaram para o domínio das Musas. — Foi este famoso rochedo, que a natureza formou no meio do Atlântico para ser o Capitólio do Heroísmo, a pedra mais preciosa da Coroa Portuguesa, que recolheu e agasalhou em seu seio meia nação perseguida e expatriada. — Foi este famoso rochedo a primeira terra portuguesa onde S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, reassumia a Regência do Reino, como há pouco ouvistes, com o intento unicamente de livrar a humanidade oprimida, de estabelecer o império da Lei e de firmar a autoridade e o trono de sua Augusta Filha e nossa Rainha. — Foi este famoso rochedo a quem S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, recordai-vos que são palavras suas, agradecendo tantos sacrifícios feitos, tanta fidelidade provada, tanta constância desenvolvida, que tornava os Terceirenses e as valorosas tropas que o guarneciam aos olhos do mundo civilizado vivos exemplos daquela heroicidade e amor da Pátria com que os Albuquerques, e os Castros se distinguiram na Índia, deu, na sua proclamação da vinda, o glorioso título de «Egrégio Baluarte da Fidelidade e da Liberdade Portuguesa»; e na da sua despedida o de «Terra clássica da Lealdade Portuguesa e Berço ilustre da Regeneração da Mãe Pátria». — Foi aqui neste famoso rochedo, onde parece que até as pedras se convertiam em valentes guerreiros, que se reuniu essa gloriosa Cruzada que lá foi libertar o trono à Rainha e a Pátria aos Portugueses. Foi dele que Vasco da Gama levou ao Reino os penhores do descobrimento da Índia, e dele também foi que o Grande D. Pedro levou a Carta ao Reino em penhor da Liberdade. — Vede agora, Senhores, se houve Príncipe mais digno da gratidão dos povos que S. M. I. o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, ou povo mais capaz e mais próprio que o povo da Ilha Terceira de ser o primeiro a levantar um monumento de gratidão e perpétua saudade à memória do Rei cidadão, do Rei soldado, do Rei libertador dos seus povos. — Em nome pois dos habitantes deste Município vou lançar naquela urna este pergaminho que diz: (leu o auto feito na Câmara e já transcrito).» Fechada a urna, o governador civil, com a sua própria mão, fez entrega dela ao Presidente da Câmara, que respondeu nos seguintes termos: «Ex.mo Sr. — Ao receber esta chave eu sinto um estremecimento de glória correndo por todo o meu corpo. Ela fecha naquela urna que vai ficar debaixo dos alicerces do monumento os mais solenes protestos de gratidão e perpétua saudade que à memória do Libertador da Nação Portuguesa fazem os povos deste Município. — Em seu nome, pois, agradeço a V. Ex.ª este público testemunho de honra e confiança, e por eles prometo que esta chave será guardada e defendida como um depósito da mais alta valia. As provas de valor e lealdade que deram nos memoráveis dias 22 de junho e 4 de outubro de 1828, e 11 de agosto de 1829, são um bem seguro penhor desta sagrada promessa; e para mais solene demonstração de agradecimento e apreço a levarei ao colo pendente sobre o meu coração.» Por último o governador civil, que se apresentara com a sua farda de

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soldado Académico e que militara sob as ordens de D. Pedro, quis também proferir o seguinte discurso: «Terceirenses! Desde que S. M. I. o Senhor D. Pedro, de saudosa recordação, sacrificou a própria vida para restaurar o Trono da nossa adorada Rainha, Sua Augusta Filha, e dar aos Portugueses Pátria e Liberdade, por vezes se tem empreendido em diferentes pontos do Reino e seus domínios, levantar um Monumento à memória de tão Excelso Príncipe. — Estava porém reservado a esta terra do Heroísmo a glória de ser a primeira que erigisse um tal Padrão de devido reconhecimento: assim como também foi a primeira terra pátria em que o Invicto Duque de Bragança, começou a grande empresa de libertar a Nação. — Toda esta majestosa solenidade, todas estas pompas a que hoje concorremos no ato da colocação da pedra fundamental do Monumento, bem claramente fazem ver, que o povo heroico da Terceira, que a nenhum outro cedeu em tomar as armas, quando a voz do Herói Libertador a elas o chamou; do mesmo modo a nenhum outro deixa a primazia em atestar aos vindouros o tributo da sua gratidão ao alto e saudoso Príncipe, a quem a Pátria tanto deve. — Sim: leais Habitantes do Distrito de Angra; estas pedras que hoje colocamos, vão eternizar dignamente vossos nobres sentimentos, mais puros e verdadeiros, depois da chorada morte do Rei filósofo, ao qual destes sempre as mais decisivas provas do vosso amor, respeito e lealdade. Sim: neste dia fausto e memorável, aniversário daquele em que o Magnânimo Dador da Carta Constitucional desembarcou neste baluarte da fidelidade portuguesa, a Nobre, Leal, e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo, junta mais um brasão aos títulos da sua glória; — glória de há muito incontestável por ser fundada em ilustres feitos, que abrilhantam as páginas da nossa história. — Terceirenses! Nobre orgulho deveis ter em alçardes primeiro este Monumento: mas ele é erigido ao Monarca, generoso Príncipe cuja falta enluta nossos corações. Erguei pois comigo, nesta solene ocasião, três vivas à saudosa memória de S. M. I. o Senhor D. Pedro IV.» Assim terminou a festa daquele ato, voltando o préstito à Praça da Restauração, onde se dispersou.

Dirigia o distrito de Angra, Nicolau Anastácio de Bettencourt que, após a saída de José Silvestre Ribeiro, serviu de governador civil interino até 31 de janeiro de 1845, em que ficou efetivo até 21 de junho de 1846. Não foi menos próspero o estado da ilha Terceira durante a administração deste ilustre cidadão, a quem a cidade de Angra deve importantes melhoramentos, como vimos na Parte IV deste nosso trabalho.

Tendo sido substituído por motivos políticos, desde o 1.° de julho até 31 de outubro de 1846, por Francisco de Menezes Lemos e Carvalho, voltou a exercer o mesmo cargo até abril de 1847.

Foi naquele ano que a cidade de Angra que, durante 14 anos pouco mais ou menos, viveu pacificamente e entregue à reparação dos estragos causados pela revolução liberal, mostrou, pela última vez, um aspeto revolucionário a que o povo já não estava habituado.

Em Portugal continuava a mesma agitação política, até que em 1846, rebenta a insurreição da Patuleia. A voz de Maria da Fonte ecoou em todo o Reino português, chegando a causa da Rainha a estar em críticas circunstâncias.

Formou-se uma Junta Governativa na cidade do Porto, e quando chegou a Angra a notícia do movimento revolucionário de Portugal, o Batalhão de Infantaria n.º 5 e a Bateria de Artilharia, fizeram no dia 22 de abril de 1847, o pronunciamento pela Junta Suprema do Porto, faltando a oficialidade de aqueles corpos à palavra que tinham dado ao general Zeferino de Sequeira, de conservarem o sossego público e a disciplina militar. Não se associaram a este movimento político o coronel do Regimento de Infantaria n.° 5 Manuel José Pires Carreira, o tenente-coronel do mesmo Regimento Agostinho da Costa Monteiro, o tenente Domingos da Silva e os alferes António de Utra Júnior, e Manuel Marques dos Santos, vindo os dois últimos a assinarem depois o auto como adiante veremos. Foi preso o brigadeiro Zeferino de Sequeira no seu quartel, ficando incomunicável, bem como o coronel e tenente-coronel, que foram para o Castelinho. Teve lugar este movimento político pelas 6 horas da manhã, promovido pela maioria dos oficiais existentes no Castelo de São João Baptista, aos quais se uniram o Visconde de Bruges, o conselheiro Fontoura, o major de artilharia Duarte José Fava, o Juiz de Direito da Comarca José Afonso Botelho e o vereador José Borges Leal e outros cidadãos, que concorreram à praça do castelo, onde foi aprovado o procedimento da guarnição. Em seguida desceu a tropa à cidade, percorrendo as ruas principais, tendo por chefe o coronel José Joaquim Gomes Fontoura, que assumiu o comando da 10.ª Divisão Militar. Acompanhava também a tropa o governador do Castelo de São João Baptista, o tenente-coronel António Homem da Costa Noronha, e outros oficiais. Ao chegarem à Praça da Restauração, postaram-se ao lado da casa municipal, onde se reuniu a Câmara de Angra em sessão extraordinária, sendo aceite e jurada a aclamação que acabava de se efetuar, procedendo-se logo à eleição de uma Junta Governativa do Distrito em nome da Nação e da Rainha, a qual foi composta pelos cidadãos Visconde de Bruges, presidente; Barão de Noronha, vice-presidente; conselheiro Alexandre Martins Pamplona;

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comendador António Tomé da Fonseca; major Duarte José Fava; e Dr. José Prudêncio Teles, vogais. Concluída a eleição, lavrou-se um auto, descendo depois à Praça da Restauração toda a Junta Governativa com o Presidente da Câmara, João Luís Borges Teixeira, e seu secretário, José Augusto Cabral de Melo, o qual leu ao público o dito auto, que é do teor seguinte: «Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos quarenta e sete, aos vinte e dois dias do mês de abril, nesta Cidade de Angra do Heroísmo, e Paços do Concelho, aonde se achava reunida a Câmara Municipal, convocada pelo seu Excelentíssimo Presidente, a pedido da Tropa e Povo, que se achavam na praça fronteira aos mesmos Paços do Concelho, a fim de sancionarem o pronunciamento feito no Castelo de São João Baptista pela mesma tropa, tendente a sustentar o grande e patriótico, movimento nacional tão briosamente proclamado pela Junta Provisória do Supremo Governo do Reino, instalada na Cidade do Porto, e que governa em Nome da Nação e da Rainha, defendendo as liberdades portuguesas consignadas na Carta Constitucional da Monarquia, outorgada em vinte e nove de abril de mil oitocentos vinte e seis, depois de assim unanimemente proclamarem o Governo da dita Junta Governativa, que provesse às necessidades públicas deste Distrito, regendo e defendendo os princípios da liberdade nacional aclamada nas Províncias, que prestam obediência à dita Suprema Junta, até que o Governo desta seja reconhecido em todo o Reino; — e em seguida foram proclamados membros da referida Junta: Presidente, o Excelentíssimo Visconde de Bruges; vice-presidente, o Excelentíssimo Barão de Noronha; e Membros, o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Martins Pamplona, e os Ilustríssimos António Tomé da Fonseca, Major Duarte José Fava, e o Doutor José Prudêncio Teles; e para substitutos os Ilustríssimos João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda, o Capitão José Tavares de Faria Machado; depois do que foram mandados chamar os que se não achavam presentes, e pelo Presidente interino da Câmara, João Luís Borges Teixeira, foi deferido a cada um o juramento de governar este Distrito, usando dos poderes já mencionados; e ficando o Excelentíssimo Presidente da Junta autorizado a deferir o juramento àqueles que se não achavam presentes: com que se houve a referida Junta por instalada, assinando este auto na presença de todos os Membros da Câmara, Administrador do Concelho, coronel José Joaquim Gomes Fontoura, tenente-coronel Governador do Castelo de São João Baptista António Homem da Costa Noronha, e o comandante interino da Tropa José Tavares de Faria Machado. — Eu José Augusto Cabral de Melo, escrivão da Câmara, o escrevi. — (Seguem-se as assinaturas).» Depois da leitura, o comandante da Divisão mandou fazer a continência real, levantando vivas a Sua Majestade a Rainha, à Carta Constitucional, à Junta Suprema do Reino e à Junta Governativa deste Distrito.

Regressaram logo as tropas aos seus quartéis, e a Junta tornando a entrar na Câmara constituiu-se logo em sessão, lavrando e fazendo espalhar por toda a cidade a seguinte proclamação:

«Habitantes do Distrito de Angra do Heroísmo! — A agitação pública que por continuados dias expôs esta sempre Nobre, Leal e Constante Cidade à maior crise, fez que os seus honrados habitantes, e valorosa guarnição militar manifestassem o pensamento que tinham de defender a Causa Nacional conforme os princípios populares da revolução do Minho, sustentados pelo Governo Supremo do Reino em nome da Nação e da Rainha. — Cidadãos! Este heroico pronunciamento acaba de ter lugar no dia de hoje, nesta Cidade, que presenciou a disciplina, tranquilidade, e sensatez com que se procedeu. — A suspensão neste Distrito das garantias outorgadas na Carta Constitucional da Monarquia, nos fazia recear o mais feroz despotismo. — Cidadãos! — Já gozamos da Liberdade, a vós cumpre mantê-la. — Razões de conveniência pública e particular fizeram chamar à concórdia todos os cidadãos dos diferentes partidos políticos, afiançando-lhes a sua atual situação e exercício de seus empregos legalmente adquiridos pela obediência que prestaram e têm de dar imediatamente à Junta Governativa deste Distrito. — A Junta Governativa pois continuará assim, guiada pelos ditames da maior prudência, e da pública utilidade; mas é necessário que não deis ouvidos aos que pretenderem (se alguns houverem tão ingratos) desligar-se destes princípios; porque se ocorrer alguma tentativa contrária ao majestoso pronunciamento, que com tanto denodo foi proclamado nesta Cidade, as Autoridades proverão com a mesma saltitar vigilância, a que a Liberdade não seja manchada pelos díscolos. — Cidadãos! Esta firme energia, a par da mais inalterável moderação, regulará sempre a vossa Junta Governativa em todos os seus atos; concorrei com ela para tão nobre fim, só ele nos poderá fazer felizes e levar os presentes e vindouros a jamais deixarem de bendizer este afamado Baluarte da Liberdade, que tantos serviços há prestado, com gravíssimos sacrifícios à Nação, Rainha e Liberdade. — Viva a Rainha! — Viva a Carta Constitucional ! — Viva o heroico pronunciamento nacional. — Angra do Heroísmo, 22 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Barão de Noronha, vice-presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — O Secretário da Junta, António Teles Peixoto Gutierres Palhinha.»:

António Teles Peixoto Gutierres Palhinha fora nomeado no dia do pronunciamento, pela Junta Governativa, para exercer o cargo de secretário daquela Junta. Na fortaleza de São João Baptista foi também lavrado o seguinte auto, no dia 23:

«Nós abaixo assinados, juramos aos Santos Evangelhos guardar, e fazer guardar, a Carta Constitucional da Monarquia, obedecer à Junta Suprema do Reino em nome Nação e Rainha, à Junta Governativa deste Distrito, e desempenharmos as funções do nosso cargo, em conformidade às leis do Reino, a fim de defendermos, quanto em nós couber, o heroico pronunciamento nacional proclamado no Reino, e sustentado pelas referidas; assim Deus me ajude. Secretaria do Comando da 10.° Divisão Militar, no Castelo de São João Baptista, 23 de abril de 1847. — Francisco de Paula Lima, capitão reformado — José Paim da Luz, capelão do Regimento de Infantaria n.º 5 — José de Paula Leite, capelão-mor — Sebastião Teixeira Carrascosa, capitão do 5.° de Infantaria — Faustino José da Fonseca, capitão de Infantaria 5 — José de Sousa Bettencourt, alferes — Constantino da Cunha, capitão de Infantaria 5 — José Maria Bettencourt, capitão de Infantaria 5. — José Tavares de Faria Machado, capitão comandante interino de Infantaria 5 — Militão Pamplona Corte-Real, capitão do 5.° de Infantaria — Cândido Gonçalves Rosa, capitão comandante da 3.ª Bateria Destacada — João Reinaldo Oudinot, capitão de Infantaria 5. — Bernardo Homem da Costa Noronha, capitão de Infantaria 5 — Domingos Vieira da Silva, tenente do 5.° de Infantaria — Manuel António de Sousa, tenente ajudante do Castelo de São Sebastião — José Augusto Martins Pamplona Corte-Real, capitão ajudante da Praça do Castelo de São João Baptista — Francisco Raimundo de Morais Sarmento, major da 3.ª Secção do Exército servindo no Castelo de São João Baptista — João Fernandes Cruz, major reformado adido a Veteranos dos Açores — António Dutra Júnior, alferes do Regimento n.° 5 de Infantaria — Hyton Augusto Serpa, alferes ajudante do 5.° de Infantaria — António Lopes Cunha, tenente de Infantaria n.° 5 — João Baptista Nunes, tenente de Caçadores do Exército — Joaquim Maria Pamplona, 1.° tenente da 3.ª Bateria e comandante da 1.ª Secção do Material de Artilharia — Manuel Augusto Pureza, sacristão do Castelo de São João Baptista — António José Gomes Dourado, encarregado da Subdelegação Fiscal de Angra — Júlio Maria Silvano, tenente do Regimento de Infantaria 5 — José Joaquim Martins, segundo-tenente da 2.ª Bateria Destacada — Romão António de Sousa Girão, tenente de Infantaria n.° 5 — José Augusto da Terra, segundo-tenente da 3.ª Bateria Destacada — Manuel Jorge da Terra, alferes reformado, caserneiro — Paulo Manuel Noronha, tenente da 3.ª Secção — Vicente Augusto de Vasconcelos, alferes do Regimento 5 de Infantaria — Mariano António de Bettencourt — Francisco Xavier Cordeiro — Dr. Nicolau Caetano de Bettencourt Pita, major graduado, médico do Hospital Militar — Manuel Marques dos Santos, alferes de Infantaria 5 — Francisco António de Sequeira, alferes de Caçadores 4 às ordens do Comando da Divisão Militar — Hermógenes Herculano Delgado, tenente de Infantaria 5 — Augusto César da Silva Sieuve, alferes de Infantaria 5 — Agostinho da Costa Monteiro, tenente-coronel da 1.ª Secção do Exército — Manuel José Pires Carreira, coronel da 1.ª Secção do Exército — Ricardo José Coelho, coronel do Exército, governador militar de São Jorge — João Maria de Araújo, major graduado. do Castelo de São Sebastião — Luís de Barcelos Merens Lobo, major graduado diretor do Trem — António Coelho da Fonseca Aguiar, amanuense do Trem da 1.ª Divisão sobredita — Roberto Luís Borges da Costa, encarregado dos depósitos do Trem da 1.ª Divisão Militar — Manuel Gomes Sampaio, cirurgião do Exército,reformado — Luís António Pedro de Sande, cirurgião ajudante de Infantaria 5 — Francisco José Maria de Lemos, cirurgião-mor de Infantaria 5 — João Moniz Barreto, major da 2.ª Secção do Exército — José Tomás e Silva, tenente do 5.° de Infantaria — Francisco Augusto da Silva Sieuve, major de Infantaria Comandante do 4.° Distrito.»

No dia seguinte ao do pronunciamento, foi exonerado do lugar de governador civil o comendador Nicolau Anastácio de Bettencourt, por se recusar anuir ao movimento político, e nomeado para o substituir o conselheiro Barão de Noronha. Foi igualmente demitido o secretário-geral e nomeado para o seu lugar o advogado Francisco de Lemos Álvares.

A estas exonerações seguiram-se outras, como sucede em todas as revoluções políticas, começando pela oficialidade que tinha recusado anuir ao pronunciamento. Foi exonerado do comando da 10.ª Divisão Militar o brigadeiro Zeferino de Sequeira, sendo substituído pelo coronel Fontoura, bem como os oficiais acima indicados e que tinham sido enclausurados no Castelo de São Sebastião. Dias depois, a 14 de maio, foram deportados para diferentes ilhas: o brigadeiro Sequeira para São Jorge; os dois coronéis para a Graciosa com o tenente Vieira; e para o Faial os restantes oficiais.

Em Portaria de 23 de abril, criou a Junta Governativa um Batalhão Nacional como o nome de Batalhão Nacional de Angra do Heroísmo, para o qual foi depois nomeado comandante o Visconde de Bruges. Naquele mesmo dia celebrou-se na Sé Catedral um solene Te Deum, entoado pelo deão Narciso António da Fonseca, ao qual assistiram a Junta Governativa e todas as outras autoridades civis, militares e eclesiásticas.

Finda a cerimónia religiosa, o comandante da 10.ª Divisão Militar, perante a tropa que estava postada em frente à igreja, levantou os vivas a Sua Majestade a Rainha Fidelíssima, à Carta Constitucional, ao Governo Supremo do Reino e à Junta Governativa do Distrito, seguindo-se uma salva real da Bateria e três descargas de fuzilaria pelo Regimento de Infantaria n.º 5.

A este movimento político, iniciado na ilha Terceira aderiram as outras ilhas dos Açores, estabelecendo-se novamente as perseguições políticas e promovendo-se desordens frequentes entre os «patuleias» e «malhados».

Em Portugal venciam as tropas da Rainha, e com a intervenção estrangeira conseguiu-se subjugar a revolução, terminando a guerra civil em junho do mesmo ano. A pouco e pouco vinham chegando à ilha Terceira as notícias de Portugal, espalhando-se boatos de que, em breve, seria subjugada a revolução. O comandante Fontoura, um dos principais promotores do pronunciamento de 22 de abril, julgou conveniente reunir, no dia 17 de julho, um conselho militar onde compareceram todos os oficiais da guarnição e igualmente os dois coronéis dos Batalhões Nacionais, o conselheiro Visconde de Bruges e o comendador Borges Leal. Foi decidido, em vista da intervenção das forças estrangeiras, que, qualquer que fosse a consequência da luta, defenderiam esta ilha na mesma situação, até que, restabelecido um Ministério nacional e dissolvida a Junta Suprema do Porto, se entregasse o governo da ilha Terceira às pessoas devidamente nomeadas em Lisboa, e nunca às que estavam dirigindo o Distrito no dia 21 de abril daquele ano. Depois deste novo voto de fidelidade, dirigiu-se Fontoura, no dia 19 do mesmo mês, à sessão da Junta Governativa, onde expôs a deliberação de todos os militares, que foi unanimemente aceite, anuindo também a este voto o governador civil Barão de Noronha e o Juiz de Direito José Afonso Botelho. No dia 28 de julho, tendo chegado ao porto de Angra um navio de guerra inglês, com ordens do Governo de Lisboa, foi dissolvida a Junta Governativa de Angra, que fez espalhar pela cidade o seguinte manifesto: «Habitantes do Distrito de Angra do Heroísmo! —A Junta Governativa que no dia 22 de abril do presente ano foi estabelecida nesta heroica Cidade, para dirigir os negócios políticos do País, enquanto a paz do Reino não renascia, deu hoje por acabada sua importante missão. — Os Governos da França, da Inglaterra, e da Espanha, têm, pelas reclamações de S. M. Fidelíssima, imposto a pacificação ao Reino, pelos meios que todo o Mundo conhece; e S. M. Fidelíssima tem prometido mantê-la. — Aí vedes, sobre as âncoras, em o nosso porto, um vapor de guerra inglês, da esquadra composta de navios das Nações combinadas, surta na baía de Ponta Delgada, que trazendo-nos a autêntica comunicação dos acontecimentos extraordinários, que ultimaram a contenda Nacional, intima a esta Junta a sua dissolução, do mesmo modo observado pela Junta Provisória do Porto, sob cuja direção esta se regulava. — Aquele Governo estabelecido no Porto, depois de ter estipulado condições honrosas, e favoráveis às liberdades Portuguesas, e conseguindo assim o seu, e o nosso fim, depôs as armas: e portanto esta Junta, imitando-o, entendeu que sua incumbência está igualmente concluída. — No momento pois de largar sua tarefa, tem a convicção de que, sustentando o seu programa governativo, o seguiu inalterável, conservando a paz, e o sossego público, com a devida moderação, entre povos tão dignos, e heroicos. — As autoridades constituídas, que ficam imediatamente subordinadas ao Governo de S. M. Fidelíssima, velarão na vossa segurança, e bem-estar. — Sala das sessões da Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, em 28 de julho de 1847. — O Presidente, Visconde de Bruges — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Sarmento Forjaz de Lacerda.»

Igualmente se dirigiu o governador civil aos habitantes do Distrito, nos seguintes termos:

«Muito Nobres e Leais Habitantes do Distrito de Angra do Heroísmo! — Os Governos das Nações, Francesa, Inglesa, e Espanhola, de acordo com o de Sua Majestade Fidelíssima, acabam de pôr termo às dissensões políticas, que afligiam a Nação Portuguesa. — Em consequência, uma força naval, daquelas Nações, tem vindo aos Açores, a intimar às Juntas, que provisoriamente governavam estas Ilhas, a sua dissolução: e ontem foi esta intimação notificada à Junta deste Distrito, da parte dos Comissários daquela força; ao mesmo tempo que ordens expressas de Sua Majestade a Rainha Fidelíssima, dirigidas a este Governo Civil, manifestando as benévolas intenções de Sua Majestade, recomendam a imediata obediência ao Governo, o respeito às autoridades, e às Leis, e a conservação da ordem, e da tranquilidade pública. — A Junta deste Distrito, respeitando como devia, a intimação autêntica dos oficiais dos Governos aliados, e obedecendo às determinações de Sua Majestade Fidelíssima, deu logo por acabada a sua missão, dissolvendo-se, como vereis de seu Manifesto. — Não contendo as Ordens de Sua Majestade Fidelíssima providência alguma sobre o Governo Civil; eu continuo no exercício dele até ulteriores disposições de Sua Majestade, que hei já solicitado da Mesma Augusta Senhora. — Colocadas assim as coisas públicas, como Sua Majestade Ordena, nada tenho de recomendar-vos, nem sobre o respeito, e veneração à Real Pessoa da Rainha, porque sempre a respeitámos, e amámos; nem sobre a tranquilidade pública, porque — louvores vos sejam dados — nem por um momento o alterastes: é de esperar de vossas virtudes cívicas, que a mantereis sempre do mesmo modo: e queira a Providência Divina, que a Paz, que ora renasce sobre toda a Nação Portuguesa, seja tão duradoura, como ela mesma. — Angra do Heroísmo, 29 de julho de 1847. — O governador civil interino, — Barão de Noronha.»

No Castelo de São João Baptista foi também publicada a seguinte ordem de Divisão do conselheiro José Joaquim Gomes Fontoura: «Tendo a Junta Provisória do Governo Supremo do Reino concluído a sua missão em consequência de uma honrosa convenção tratada entre os seus representantes, e os das Nações aliadas, Francesa, Inglesa, e Espanhola, foi forçoso que a Junta Governativa deste Distrito, também houvesse ontem por concluída a sua administração, que toda era dependente e subordinada àquela outra. — Nestes termos, tendo a causa Nacional tido um pacífico remate pelo qual se conseguiu a atenção dos direitos populares, a admiração da Europa, e a justa apreciação dos princípios proclamados, estão por isso satisfeitos os votos, e os briosos esforços da ilustre e muito digna Guarnição desta ilha, a quem venho dirigir um testemunho de minha consideração pela maneira nobre, e distinta com que se houve durante a melindrosa crise por que acabamos de passar o Comando que me está confiado, e hoje pelos termos estipulados, imediatamente subordinado à Autoridade Real de Sua Majestade Fidelíssima a Senhora D. Maria II continuará como até aqui a velar pela vossa felicidade, e constantemente promoverá o respeito dos vossos direitos, e a inteira garantia dos vossos interesses que tanto me são caros, e que sempre tendes sacrificado pela ordem e sossego público deste belo, e heroico país. — Espero continuar a receber a vossa sincera coadjuvação para que esta época de paz e harmonia que tão louvavelmente encetastes não seja manchada com o menor desdouro, e possa declarar ao Oficial a quem o Governo de Sua Majestade a Rainha se dignar confiar este comando, que a guarnição da 10.ª Divisão Militar, é um seguro apoio da ordem, e das Leis. —


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Senhores oficiais, oficiais Inferiores, e mais praças desta Divisão Militar: recebei a segurança dos meus sentimentos, e a certeza de que nutro por vós a maior consideração, esperando igualmente ser relevado de qualquer falta que possa ter tido neste exercício, que hei de continuar a desempenhar com respeito à Lei Fundamental do País, e a Sua Majestade a Rainha a Senhora D. Maria II. — Declara-se o seguinte: — 1.°—Que os Senhores oficiais que foram mandados sair para diferentes pontos desta Divisão podem voltar, quando lhes convenha para esta Ilha, ou para aqueles lugares que quiserem, para o que lhe serão dadas as respetivas guias. — 2.° — Que de amanhã em diante cessa o fornecimento de «étape» aos Corpos da Guarnição que a recebiam. — 3.° — Que os Corpos Nacionais deixam de ser considerados em serviço desde amanhã em diante, cessando por isso os respetivos abonos às praças de «pret». — 4.° — Que os oficiais de 1.ª Linha empregados nestes Batalhões devem ser abonados até ao último dia do corrente mês dos vencimentos a que lhe dá direito a colocação que tinham nos referidos Corpos Nacionais. — 5.º —Que o Senhor Major da Praça do Castelo de São João Baptista, João Moniz Barreto, volte a exercer as suas funções naquele Castelo. — 6.º — Que o Senhor Major João Maria de Araújo regresse à posição em que se achava de Governador do Castelo de São Sebastião, ficando exonerado deste exercício o Senhor Capitão Agapito Pamplona Rodovalho. — Quartel do Comando interino da 10.ª Divisão Militar em Angra do Heroísmo, 29 de julho de 1847.» No dia 31 do mesmo mês sublevaram-se os soldados da guarnição, dentro do castelo, para aclamarem a Rainha D. Maria II e a Carta Constitucional, declarando terem sido enganados para o pronunciamento de 22 de abril. Nesta sublevação ficou gravemente ferido um capitão e foram presos Elias José Ribeiro2 e Júlio Maria Silvano, passando o comando militar para António Homem da Costa Noronha. No dia seguinte tomou posse do governo civil, por cedência de Luís António da Silva e Carvalho, conselheiro de Distrito mais velho, o secretário-geral, o atual conselheiro José Inácio de Almeida Monjardino, que tinha sido reintegrado, declarando Fontoura e outros oficiais que, se ele o aceitasse, perigava a tranquilidade pública, porque os oficiais e a tropa não consentiam que se desse posse ao governador civil Nicolau Anastácio de Bettencourt, que fora nomeado pelo Governo. Esta intimação de nada serviu, e no dia 4 de agosto foram mandados para a ilha de São Miguel o comandante Fontoura, e os oficiais Elias José


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Ribeiro, Júlio Maria Silvano e outros, tomando conta do Distrito Nicolau Anastácio de Bettencourt. Durante o pouco tempo que durou a Junta Governativa de Angra, publicaram-se várias ordens e portarias, que vamos transcrever por terem hoje valor histórico e encontrarem-se dispersas em jornais noticiosos. As principais são: «A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — Atendendo a que não subsistem já as razões que motivaram a suspensão das garantias neste Distrito durante a época que findou pelo heroico pronunciamento, que teve lugar no dia de hoje para sustentar o movimento nacional proclamado no Reino, determina fique em pleno vigor, e continue a observar-se a Carta Constitucional da Monarquia em todos os seus artigos. — O Secretário da referida Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 22 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, Presidente — Barão de Noronha, vice-presidente. — O Conselheiro Alexandre Martins Pamplona — O major Duarte José Fava — O bacharel José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo ao merecimento e serviços de António Teles Peixoto Gutierres Palhinha, advogado nesta Cidade; determina que ele entre no exercício de Secretário da referida Junta, que para este cargo o nomeia. — O Membro desta Junta José Prudêncio Teles assim o tenha entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 22 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, Presidente — Barão de Noronha, vice-presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que, para cumprir fielmente o juramento prestado no ato de sua nomeação, se torna indispensável tomar todas as providências conducentes a este tão importante fim, pela impossibilidade de ocorrer ao mesmo pela forma estabelecida na Carta Constitucional da Monarquia; determina que todas as medidas ordenadas no desempenho de tão rigoroso dever sejam fielmente cumpridas neste Distrito. — O Secretário da referida Junta o tenha assim entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 22 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Barão de Noronha, vice-presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do


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Reino pela Nação e Rainha, — não podendo deixar de anuir às justas razões que lhe expôs o major do estado-maior de Artilharia Duarte José Fava, — Determina que seja exonerado do Comutando do Material de Artilharia na 10.ª Divisão Militar para que por Decreto de 17 de outubro do ano p. p. fora nomeado. — A Junta espera contudo do bom patriotismo e zelo do mesmo major, que continuará a dirigir interinamente aquele importante ramo de serviço, enquanto competentemente não for substituído. — O Secretário da referida Junta assim o tenha entendido e o faça executar. — Angra do Heroísmo, 22 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Barão de Noronha, vice-presidente — Alexandre Martins Pamplona — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito manda publicar o seguinte: — Por Portaria de 22 do corrente: exonerado do Comando da 10.ª Divisão Militar, o Brigadeiro Joaquim Zeferino de Sequeira; exonerado de chefe de estado-maior da mesma Divisão, o coronel do Exército Fortunato de Melo; nomeado Comandante interino da 10.ª Divisão Militar o coronel José Joaquim Gomes Fontoura; para exercer as funções de chefe de estado-maior da mesma Divisão o capitão reformado de Artilharia Francisco de Paula Lima; para servir de ajudante de ordens do comandante interino da Divisão, o alferes de Caçadores n.° 4 Francisco António de Sequeira; para ser considerado às ordens do mesmo comandante, o tenente da 1.ª Secção do Exército João Baptista Nunes.» Por Portaria da mesma data: «1.ª Secção do Exército: Coronel — o coronel de Infantaria n.º 5 Manuel José Pires Carreira, ficando exonerado do comando do dito Regimento. Tenente-Coronel — o tenente-coronel do mesmo Regimento Agostinho da Costa Monteiro. Tenente — Domingos Vieira da Silva, e os alferes António de Utra Júnior, e Manuel Marques dos Santos, todos de Infantaria n.° 5, e em consequência da representação do coronel comandante interino da 10.ª Divisão Militar. Coronel — o coronel do Exército, Fortunato de Melo.»


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Por Portaria de 24 do corrente: «3.ª Secção do Exército: Coronel — o Coronel da 1.ª Secção do Exército Fortunato de Melo, por não ter querido anuir ao Pronunciamento que teve lugar no dia 22 do corrente, nem reconhecer a autoridade da Junta Suprema do Reino, nem da deste Distrito.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que não pode continuar a exercer o lugar de governador civil deste Distrito o Comendador Nicolau Anastácio de Bettencourt, visto que este mesmo recusou anuir ao Heroico Pronunciamento que teve lugar no dia de ontem, para sustentar o movimento nacional proclamado no Reino, — Determina que o referido governador civil seja exonerado do dito cargo. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 23 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — O Conselheiro Alexandre Martins Pamplona — O major Duarte José Fava — O bacharel José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo ao que lhe representou o Barão de Noronha, nomeado para exercer o cargo de governador civil deste Distrito: — Determina que fique exonerado o Secretário Geral José Inácio de Almeida Monjardino. — O Secretário da mencionada Junta assim o tenha entendido e o faça executar. — Angra do Heroísmo, 23 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» Por Portaria da mesma data, foi nomeado para governador civil o Conselheiro Barão de Noronha. Por portaria da mesma Junta e da mesma data, foi nomeado Secretário Geral do Governo Civil Francisco de Lemos Álvares, por proposta do novo governador civil. «A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo, em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — Determina que se organize imediatamente um Batalhão Nacional, com a denominação de Batalhão Nacional de Angra do Heroísmo, composto das praças e força constante do mapa junto, assinado pelo Secretário desta Junta. — O Secretário da mesma Junta o tenha assim entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 23 do abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.»


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«Plano a que se refere a Portaria de 23 de abril: 1.° — O Batalhão de Voluntários Nacionais desta Cidade de Angra do Heroísmo constará de um estado-maior e menor, e de quatro companhias, com a força abaixo mencionada: Estado Maior e Menor Comandante, Coronel ou Tenente-Coronel 1 Cirugião-ajudante 1 Major 1 Sargento-ajudante 1 Ajudante 1 Sargento-quartel-mestre 1 Quartel-Mestre 1 Corneteiro-mor 1 Cirurgião-Mor 1


Total 9

Força de uma companhia Capitão 1 Cabos de esquadra 4 Tenente 1 Anspeçadas 4 Alferes 1 Soldados 70 Primeiro-sargento 1 Corneteiros 1 Segundos-sargentos 2


Furriel 1 Total 86

Recapitulação Estado-maior e menor 9 Quatro companhias 344 Total 353 2º — Os oficiais serão nomeados pelo Governo de entre as pessoas de mais probidade, e abastadas; e o Major, e Ajudante serão oficiais de 1.ª Linha. — Angra do Heroísmo, 23 de abril de 1847. — O Secretário da Junta, António Teles Peixoto Gutierres Palhinha.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo à proposta do Coronel Conselheiro Comandante Interino da 10.ª Divisão Militar, e ao merecimento e mais partes que concorrem nos indivíduos abaixo mencionados: — Determina que estes sejam promovidos aos postos, e tenham os destinos que lhes vão designados: Regimento de Infantaria n.º 5 «Alferes ajudante — o sargento-ajudante do mesmo Regimento Manuel da Silva Salazar de Brito.


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1.A Secção do Exército «Alferes, o Sargento Quartel Mestre João Clímaco dos Reis; o Porta-Bandeira Hermenegildo José de Abreu; o 1.° Sargento Aspirante, aluno do Colégio Militar, António Joaquim Luís de Sequeira; e os 1.º Sargentos Aspirantes Francisco Emílio Pimentel Brasil, e Elias José Ribeiro; e os 1.º sargentos Manuel José de Bettencourt, Francisco Inácio Pimentel, e José da Rocha, todos do Regimento de Infantaria n.º 5. — O Secretário da referida Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Angra do Heroísmo, 24 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que o Alvará do Governo Civil deste Distrito de 11 de fevereiro pretérito, que proibiu o despacho de fazendas vindas de portos portugueses onde tenha havido o brioso Pronunciamento nacional, é ilegal, e contrário aos princípios de Direito público Nacional, — Determina que o mesmo fique sem efeito, como se nunca tivesse sido publicado. — O Secretário da referida Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Angra do Heroísmo, 26 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — determina que fiquem indultadas todas as praças de pret do Exército, existentes neste Distrito, que houverem cometido os crimes de 1.ª, 2.ª e 3.ª deserção simples, ou agravada por extravio de objetos pertencentes à Fazenda Militar, quer as referidas praças estejam em liberdade, quer se achem sentenciadas, ou em processo, devendo as praças indultadas, e que se acham em liberdade residindo nesta Ilha, apresentar-se ao Comandante interino da Divisão dentro do prazo de 15 dias, e dentro de um mês quando residir nas outras Ilhas do Distrito, trazendo no ato da apresentação os objetos porque estão responsáveis, ou sujeitando-se ao pagamento dos mesmos por meio de um desconto nos seus vencimentos. — O Secretário da referida Junta o tenha assim entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 26 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que o capitão-tenente da Armada


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Francisco da Costa Martins de Mesquita não quis reconhecer o Pronunciamento nacional havido no dia 22 do corrente, — Determina que fique exonerado do exercício de Capitão do Porto desta Cidade, ficando considerado na 3.ª. Secção do Exército. — O Secretário da referida Junta o tenha assim entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 27 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente. — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» Por Portaria da mesma data, foi encarregado do exercício de Capitão do Porto, o patrão-mor da ilha Terceira, João Luís Balieiro. «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — tomando em consideração o merecimento, serviços, e mais circunstâncias que concorrem no Coronel Visconde de Bruges, Par do Reino, — Determina que ele passe a exercer as funções do seu Posto no Comando do Batalhão Nacional de Angra do Heroísmo, criado por Portaria de 23 do corrente, para cujo cargo o nomeia, esperando a mesma Junta que neste exercício o referido Coronel continue a prestar à causa nacional aqueles serviços que dele espera a Pátria, e a Liberdade dos Portugueses. — O Secretário da referida Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Angra do Heroísmo, 27 de abril de 1847. — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo, em nome do Supremo Governo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que as razões ponderadas no relatório, que acompanha o Decreto de 24 de dezembro de 1846, e que motivaram as suas disposições, estabelecendo a forma de processo especial, que provisoriamente se devia seguir, sem intervenção de Júri, nos crimes especificados no dito Decreto, não podem justificar-se na atualidade, além de contrários aos artigos 118.° e 119.° da Carta Constitucional, que estabelecem a independência do poder Judicial, composto de Juízes e Jurados, pronunciando estes sobre o facto, e aqueles fazendo-lhe a aplicação do Direito. E sendo não menos conveniente ao bem público, remover sem perda de tempo, quanto possa ofender os princípios liberais sustentados pelo glorioso movimento de 22 do corrente, que restituiu à Causa Nacional este famoso baluarte da Liberdade, e não devendo por isso, e por estar próxima a época das audiências gerais neste Distrito, admitir-se a suspensão de uma das mais solenes garantias do Sistema Constitucional, que todas as Nações Civilizadas têm proclamado como o paládio de suas liberdades, — Determina que o citado Decreto de 25 de dezembro de 1846 não tenha observância neste distrito. nem se possa daqui em diante sentenciar processo algum instaurado conforme aquelas disposições, ficando para isso em pleno


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vigor o Decreto de 21 de maio de 1841. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 28 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — Determina que o cargo de Secretário desta Junta seja considerado no mesmo grau de honras, consideração pública, e graduação que tem o Secretário Geral do Governo Civil. — Assim se execute, expedindo o vogal Dr. José Prudêncio Teles os avisos convenientes para o seu cumprimento. — Angra do Heroísmo, 28 de abril de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — Determina que o governador civil do Distrito faça sustar o pagamento de quaisquer folhas adicionais que se achem processadas acerca das duas décimas, continuando-se provisoriamente no seu desconto, até que este objeto seja a final resolvido, depois de se obter o resultado das diligências a que se vai proceder. — O Secretário da mencionada Junta assiro o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 1.° de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de José Tavares de Faria Machado, capitão comandante interino do Regimento de Infantaria n.º 5 —reconhecendo que ele hoje é um dos capitães mais antigos do Exército nacional — e tendo atenção ao que recomendam as Legislações Militares sobre a conveniência de que os Comandantes dos Corpos sejam sempre Oficiais Superiores, para a boa conservação da ordem, e disciplina dos Corpos, — Determina que o supradito Capitão José Tavares de Faria Machado seja promovido ao posto de Major do mencionado Regimento de Infantaria n.º 5. — O Secretário da Junta o tenha assim entendido, e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 1.° de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo, em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — Determina que se organize


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imediatamente na Vila da Praia da Vitória uma Companhia de Voluntários Nacionais com a denominação de Companhia de Voluntários da Vila da Praia da Vitória, composta das praças e força constante do mapa junto assinado pelo Secretário desta Junta. — O Secretário da mesma Junta o tenha assim entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 1.º de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» 

Plano a que se refere a Portaria desta data Capitão 1 Cabos de esquadra 6 Tenente 1 Anspeçadas 6 Alferes 2 Corneteiros 2 Primeiro-sargento 1 Soldados 80 Segundos sargentos 2


Furriel 1 Total 102 Angra do Heroísmo, 1.º de maio de 1847. — O Secretário da Junta, António Teles Peixoto Gutierres Palhinha.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que nas atuais circunstâncias convém fazer arrecadar nos cofres da Tesouraria do Distrito todos os fundos pertencentes por quaisquer títulos à Fazenda Pública e Nação: — Determina que o Administrador do Correio desta cidade faça imediatamente entrar nos referidos cofres da Tesouraria todo o dinheiro existente na administração a seu cargo, ou que a ela pertença. E que o mesmo praticará de futuro, enquanto o contrário não lhe for determinado. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 1.º de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que as classes operárias do Distrito do Faial sofrem quase total privação de géneros cereais para o seu sustento ordinário, e considerando que uma limitada exportação para a Ilha do Faial, de alguns géneros, além de ser um dever que a humanidade e a razão reclamam, nenhum receio pode causar, tanto à subsistência dos povos desta Ilha, como à alta de preço no mercado: — Determina que o governador civil do Distrito faça exportar para a Ilha do Faial,


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sem prejuízo da Fazenda Nacional, até à quantia de vinte moios de milho do que existe em depósito pertencente à mesma Fazenda. — O Secretário da mesma Junta o tenha entendido e faça executar. — Angra do Heroísmo, 1.º de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — tendo, por portaria de data de hoje, criado uma Companhia de Voluntários da Vila da Praia da Vitória, — Determina que passem a exercer os postos que lhes vão designados, os Cidadãos abaixo nomeados: — Capitão, o segundo Tenente Graduado de Marinha João Borges Pamplona; — Tenente, José Augusto de Faria; — Alferes, o Alferes do extinto Batalhão de Caçadores Artilheiros n.º 2 José de Ornelas Ormonde, e Custódio de Paula de Carvalho. — O Secretário da Junta Governativa assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 1.° de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito manda publicar o seguinte: Por Portaria do 1.° de maio: Exonerado do exercício de Ajudante de Ordens do Coronel Comandante interino da 10.ª Divisão Militar, o Alferes do Batalhão de Caçadores n.° 4 Francisco António de Sequeira. Para exercer a funções de Ajudante de Ordens do referido Comandante, o Alferes da 1.ª Secção do Exército António Joaquim Luís de Sequeira. Batalhão Nacional de Angra do Heroísmo: Para servir de Major, o Tenente do Regimento de Infantaria n.º 5 Romão António de Sousa Girão; e de Ajudante, o Alferes da 1.ª Secção do Exército, Hermenegildo José de Abreu.» «A Junta Governativa do Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo às atuais circunstâncias, — Determina que o Administrador do Tabaco neste Distrito, Frederico Ferreira Campos, não disponha de fundos alguns pertencentes ao mesmo contrato sem prévia autorização desta Junta, por mais urgentes que sejam, fora os ordenados dos empregados da agência e fiscalização, ficando responsável por sua pessoa e bens ao efetivo cumprimento desta ordem. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 3 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.»


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«A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — determina, o Administrador do Tabaco nesta Cidade, Frederico Ferreira Campos, faça entrar no cofre central deste Distrito todo o produto do papel selado, que em seu poder existe, ou houver de existir, na certeza de que o mesmo Administrador fica responsável por qualquer soma que se mostre ter sido por ele, ou ordem sua, entregue ao Governo de Lisboa, ou seus agentes. — O Secretário desta Junta o tenha assim entendido e o faça executar. — Palácio da Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, 3 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, Presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «Portaria de 3 de maio: — Regimento do Infantaria n.º 5 — Capitão da 3.ª Companhia, o tenente do mesmo Regimento Júlio Maria Silvano, em atenção aos seus bons serviços e antiguidade. — Tenente, o alferes do mesmo Regimento Vicente Augusto de Vasconcelos, em consideração à sua antiguidade e serviço.» «Portaria de 4 de maio: — 1.ª Secção do Exército: — Alferes, o 1.° sargento da 3.ª Bateria de Artilharia destacada Manuel José de Sales, em atenção ao seu serviço, e às informações do Conselheiro Comandante interino da 10.ª Divisão Militar.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha. — Tomando em consideração o que lhe representou João Luís Balieiro, patrão-mor do Porto desta Cidade, e os relevantes serviços por ele prestados contra a usurpação e a favor das Liberdades Pátrias, os que posteriormente tem continuado a prestar, e a sua constante adesão ao Pronunciamento nacional; e atendendo a que alguns Patrões-Mores do dito Porto têm sido promovidos Segundos-Tenentes da Armada, — Determina que o referido João Luís Balieiro seja promovido ao Posto de Segundo-Tenente efetivo da Armada Nacional. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa de Angra do Heroísmo, 4 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, Presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.»


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«A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que o coronel Ricardo José Coelho não pôde ter parte no glorioso Pronunciamento de 22 de abril pretérito, por se achar fisicamente impossibilitado, e a que, apesar do seu mau estado de saúde, logo que teve conhecimento de tão patriótico feito, se apresentou, oferecendo-se ao serviço da Causa Nacional; e bem assim tendo em consideração os serviços, antiguidade, e decidida devoção do referido Coronel à dita Causa, e quanto convém utilizar de seus préstimos, inteligência, e patriotismo: — Determina que o Coronel Ricardo José Coelho passe a exercer as funções de Inspetor Geral de todos os Corpos Nacionais deste Distrito, sem que por esta comissão perceba outras vantagens além do seu soldo. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 10 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — querendo animar o alistamento patriótico dos Cidadãos que têm corrido às armas, e vieram a assentar praça nos Corpos Nacionais deste Distrito nos seguintes prazos, a saber: — nesta Ilha até ao fim deste mês, — e nas Ilhas de São Jorge e Graciosa, dentro de 15 dias contados do dia da publicação desta ordem, — Determina que todos os indivíduos que se alistarem nos referidos Corpos dentro do prazo marcado, fiquem isentos do referido recrutamento de primeira linha. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 11 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa. Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que é da maior conveniência pública que os empregados da Nação sejam de toda a confiança não só pelos conhecimentos, prudência e honradez que devem possuir todos os Cidadãos que exercem cargos do Estado, como pela sua adesão à Causa Nacional, cujo progresso é hoje o constante empenho de todos os portugueses verdadeiramente amantes da sua Pátria, e do sistema constitucional, e a que depois do movimento patriótico que teve lugar nesta Cidade no dia 22. abril passado se devem coligir pelo Governo Civil do Distrito em desempenho de suas


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atribuições consignadas no artigo 230.° do Código Administrativo que manda que os Governadores Civis vigiem se os empregados da Nação desempenham seus deveres, e participem ao Governo dos abusos que notarem: — Determina que o governador civil deste Distrito informe com urgência do procedimento dos empregados civis e eclesiásticos que procuram contrariar o heroico Pronunciamento que foi proclamado naquele notável dia 22 de abril deste ano; a fim de haver a Junta com os mesmos aquela demonstração de que forem merecedores. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 11 de maio de 1847 — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles. — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa do Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que é de toda a razão e justiça dar-se às praças que completaram o tempo por que foram chamadas ao serviço militar a baixa que por essa ocasião lhes é prometida e considerando que a falta do cumprimento de uma promessa tão sagrada nunca pode ser justificada com as delongas que sempre ocorrem não só em ser solicitada a respetiva baixa, mas ainda na sua concessão: e querendo a Junta conceder a essas mesmas praças uma graça que as livre da dependência e demora em que de futuro podem estar para alcançar o fim pretendido: desejando igualmente mostrar-lhe quanto preza e atende aos seus direitos e bons serviços, manifestando-lhe a sua intenção de dar baixa a todos aqueles que dela quiserem gozar findo o prazo a que são obrigados ao serviço do Exército; — Determina que o Comandante da 10.ª Divisão Militar, logo que com o restabelecimento do Governo Nacional na Capital do Reino findarem as atuais circunstâncias, dê sem dependência de qualquer outra ordem, baixa a todas aquelas praças de pret que a requererem, e houverem findo o tempo a que são obrigados a servir na 1.ª Linha. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 12 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona. — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que os honrados e fiéis Cidadãos deste Heroico Baluarte da Liberdade têm o mais veemente empenho, já por vezes manifestado, de conservar perpétua recordação dos dias 22 de Junho, 11 de Agosto, 3 de Março e 22 de abril, solenizando-os com todas as manifestações de geral contentamento e conforme o costume, e suas possibilidades, por ser o primeiro o aniversário daquele


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memorável dia, no qual um tão pequeno número de patriotas, com parte da guarnição do Castelo de São João Baptista, proclamaram nesta Cidade o sistema constitucional, quando já em Portugal estava agrilhoado, permanecendo desde então neste país, apesar das enormes forças de terra e mar que se armaram contra ela, mormente no referido dia 11 de Agosto, em que os denodados defensores da Carta Constitucional da Monarquia alcançaram um assinalado triunfo na Vila da Praia da Vitória, seguindo-se no dia 3 de Março a entrada nesta Cidade de Sua Majestade Imperial o Senhor Duque de Bragança de saudosa memória para reassumir a Autoridade de Regente em nome da Rainha, e levar como efetivamente comandou em Chefe o Exército Libertador, o qual restituiu à Pátria as públicas liberdades, e ocorrendo depois no mencionado dia 22 de Abril deste ano o majestoso Pronunciamento da Causa Nacional nesta Cidade: querendo a referida Junta seguir estes generosos impulsos de tão nobre e leal pensamento; — Determina que os dias 22 de Junho, 11 de Agosto, 3 de Março e 22 de Abril sejam de festividade nacional, e de grande gala, para se celebrarem nesta Ilha com todos os atos de regozijo público, que são próprios, e geralmente se praticam em semelhantes ocasiões. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, 18 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa deste Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — em vista das razões que lhe foram expostas em súplica do Reverendo Vigário Próprio da Igreja da Conceição desta Cidade José Machado Evangelho, e informações a que procedeu competentemente acerca do modo com que tem sido calculadas as côngruas a género dos Empregados Eclesiásticos, que costumam ser pagos pelo preço da liquidação feita pela Câmara desta Cidade; — Determina que no Governo Civil do Distrito, e na coordenação das folhas dos ordenamentos relativos aos vencimentos que tem de ser compreendidos no Orçamento do futuro ano económico de 1847 a 1848, pertencente às Repartições Eclesiásticas, sejam calculadas pelo preço da Liquidação feita pela Câmara Municipal de Angra as côngruas daqueles Empregados, a quem por ela costumam ser contados os vencimentos a género, seguindo-se neste processo de contabilidade as mesmas regras que se achavam estabelecidas antes da última Tabela expedida pelo Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça de 3 de maio de 1845. O Secretário da Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 17 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, Presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.»


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«A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — tomando em consideração a importância que merece o Castelo de São João Baptista desta Ilha Terceira, pelas grandes e fortes baterias que defendem a baía e porto desta Cidade, pelo magnífico lançamento de suas fortificações, e bem assim pelas grandes campinas que encerra dentro de suas vastas muralhas; e considerando que uma fortaleza tão bem construída é ao mesmo tempo um glorioso monumento da antiguidade, que honra, e condecora esta terra heroica, tornando-se por vezes teatro de feitos singulares, cuja memória desde mais de dois séculos tem sido, e deve ser conservada; porque o mesmo Castelo se tornou memorável no honroso sítio que em 1641 os sempre leais e constantes Terceirenses sé confiados em si, e na sua enérgica decisão, sustentaram por mais de um ano contra as tropas Castelhanas, que então o pretendiam conservar na obediência do seu Monarca, que acaba de ser repelido pelo brado da Nação Portuguesa, sempre amiga da sua independência: — sendo sucessivamente galardoado pelo Rei Restaurador D. João IV, com o título que hoje lhe dá o nome, o qual tem sido assinalado com novos serviços feitos noutras épocas, como a de 22 de Junho de 1828, em que tendo sido o primeiro e principal apoio do grito da restauração, foi depois também a mais respeitável Fortaleza de toda a Monarquia, onde primeiro e sempre tremulou o estandarte da Liberdade Pátria, cuja defesa ainda veio a sustentar no memorável dia 22 de abril último, em que ali se rompeu o movimento político a favor da Causa Nacional, em que nos achamos empenhados. — Querendo por tudo isto, e por todas. recordações históricas que ele encerra, dar-lhe a devida consideração, que o recomende, para que fique na lembrança dos vindouros memória de seus serviços já perpetuados na história, determina que o Castelo de São João Baptista da Ilha Terceira seja considerado na categoria de Praça de Primeira Ordem, devendo os seus Oficiais ser considerados, para todos os efeitos, como os das Praças de semelhante classe. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, 20 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo à impossibilidade que nas atuais circunstâncias existe de tornar efetiva a pena de degredo para a África, ou Ásia, ou outros lugares, e à necessidade de substituir temporariamente esta pena por outra que não tenha os inconvenientes da prisão, a que os sentenciados ficariam obrigados enquanto não pudessem principiar a cumprir seu degredo, — Determina que todos os indivíduos, que ao presente se acharem, ou de futuro forem condenados a degredo para lugares para onde atualmente não podem ser transportados com aquela brevidade


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que a Justiça requer, cumpram a referida pena nos trabalhos públicos, enquanto durarem as circunstâncias, que impossibilitam a efetiva execução dos referidos degredos, sendo cada três anos de trabalhos públicos contados por cinco de degredo, e assim na mesma proporção para mais, ou para menos. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta em Angra do Heroísmo, 21 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» 

«A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que muito convém na presente situação procurar tudo quanto haja de concorrer para se levar a efeito a mais estrita economia em todas as despesas públicas, o que sendo um objeto de muita e reconhecida necessidade demanda não menos combinações difíceis, e que somente poderão ser executadas com aquele zelo, desvelo e incansável solicitude, que deve animar a todos os que têm a peito o bom serviço da Nação, e o triunfo da Causa Nacional; — e querendo a referida Junta coligir todos os esclarecimentos que a habilitem neste importante ramo da Administração Pública, e tanto necessário principalmente nos trabalhos que vai a deliberar para a coordenação do orçamento deste Distrito: — Determina que seja criada uma Comissão composta dos Cidadãos bacharel António Moniz Barreto Corte-Real, António Teles Peixoto Gutierres Palhinha, tenente-coronel António Homem da Costa Noronha, capitão Francisco de Paula Lima, José Maria da Silva e Carvalho, José Borges Leal Corte-Real, António Rafael de Sousa, vigário José Machado Evangelho, vigário João José da Silveira, dos quais todos o primeiro servirá de Presidente, para que proponham com a maior urgência a esta Junta todas as economias que se devam fazer em cada um dos ramos do serviço público, já quanto ao número dos Empregados, já sobre seus vencimentos, e algumas das despesas que se possam eliminar ao menos na atualidade, já em fim sobre o mais que o seu zelo e prudência lhes aconselhar no importante fim de conseguir a mais severa economia sem prejuízo do serviço público. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido, e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 21 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, Presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que se deve evitar quanto seja possível qualquer excesso que se possa dar na contagem dos emolumentos pelos caminhos e diligências públicas, por não haver medição legal das distancias nas povoações em que haja de se praticar quaisquer


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diligências a que por Lei devam os ditos emolumentos e custas, o que serviria de grave prejuízo aos povos, cujos interesses convém acautelar por medidas que lhes sejam profícuas: — Determina que se proceda desde já com a maior legalidade à demarcação e medição das estradas neste Distrito, indicando as léguas que distam à Cidade, e Vilas, e às Freguesias umas das outras, para que esta designação legal sirva para a contagem dos emolumentos e custas de caminhos nos termos do disposto no n.° 41.° do Artigo 4.°, Capítulo 3.°, título 3.° da tabela dos emolumentos, mandada observar pelo Decreto de 12 de março de 1841, podendo-se seguir nas diligências prévias a que se deve proceder para a execução desta Portaria o cálculo da dimensão itinerária a que se refere o Decreto de 18 de janeiro de 1845. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 19 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.»

«A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — considerando que na atualidade convém adotar medidas tendentes à comodidade dos povos e aos interesses da Fazenda pública, determina em conformidade com o Decreto do mesmo governo do primeiro de janeiro último, que o chá de toda a qualidade, seja qual for a sua procedência, em navios Portugueses ou estrangeiros, sem diferença de maior ou menor lotação seja admitido a despacho na Alfândega de Angra, dentro do prazo de seis meses a contar desta data, pagando o direito de trezentos e quarenta réis em arrátel, e podendo ir importado em quaisquer volumes de todo o tamanho e peso, uma vez que estes venham descritos no respetivo manifesto. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 28 de maio de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — atendendo a que é constante que os povos da Ilha da Madeira aderiram ao glorioso Pronunciamento nacional, sendo não menos certo que eles se acham em quase total privação de géneros cereais para o sustento ordinário das classes operárias; e considerando outrossim que de uma bem regulada exportação para a dita Ilha, além de ser um dever que a humanidade e a razão reclamam, nenhum receio pode causar presentemente tanto à subsistência dos povos desta Ilha, como à alta do preço no mercado do Distrito: — Determina que o governador civil do mesmo Distrito faça exportar para a Ilha da Madeira, sem prejuízo do Cofre


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da Fazenda Nacional até à porção de quarenta moios de milho do que existe em depósito pertencente à mesma Fazenda. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 4 de julho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — Determina que se remetam ao Exército Nacional em operações na Vila de Setúbal debaixo do Comando do Tenente-General Visconde de Sá, cem moios de milho do que existe em depósito pertencente à Fazenda Pública e as quarenta e cinco barricas de farinha de trigo estrangeiro, o que tudo se acha a cargo do Governo Civil deste Distrito. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 4 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles. — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa do Distrito em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — considerando que um dos motivos por que muitos se evadem ao serviço do Exército, é porque sendo-lhe sempre prometido em todas as leis de recrutamento, que o seu serviço acabará logo que se conclua o prazo por que foram recrutados, sucede muitas vezes que esta condição não tem sido logo satisfeita, o que obrigou, como medida de justiça e razão, a esta Junta deliberar que, logo que cessem as atuais circunstâncias, se dê baixa do serviço a todas as praças, a quem nestes termos ela pertence. — E devendo atender-se a que por este motivo fica com diminuta força o Regimento de Infantaria n.º 5, e Bateria de Artilharia aqui destacada, a que cumpre prover com um novo recrutamento, que preencha agudas vacaturas, que se calculam até 150 praças, e que tem de haver por efeito da Portaria de 12 de maio último. Determina o seguinte: — Artigo 1.° — Proceder-se-à desde já, com a maior brevidade, aos atos preparatórios, e mais processo do recrutamento, por tal modo que passada esta crise entrem pronta, e imediatamente no serviço de 1.ª linha os indivíduos recrutados. — Artigo 2.° — Este recrutamento será de 150 praças no Distrito. — Artigo 3.º — O recrutamento será feito dentro do prazo mais apertado que for possível nos termos do Decreto de 9 de julho de 1842, pelas Administrações do Concelho, sendo a brevidade a maior recomendação deste serviço. — Artigo 4.° — Terão lugar, e serão atendidas neste recrutamento as excreções marcadas no artigo 17.° do referido Decreto, uma vez que os indivíduos, a


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quem elas devam aproveitar, mostrarem na ocasião do recenseamento, por documento autêntico, que se acham alistados nos Corpos Nacionais deste Distrito, seja qual for a sua denominação, excetuando unicamente da apresentação deste documento: 1.º os clérigos de ordens sacras, e os egressos ligados por votos religiosos; 2.° os estrangeiros. — Artigo 5.° — Formado o apuramento à vista destas exceções se procederá imediatamente ao respetivo sorteamento, na forma da legislação em vigor, que será seguida em todas as suas disposições. — O Secretário da Junta Governativa do Distrito assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta em Angra do Heroísmo, 5 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — dando cumprimento ao Decreto do Governo Supremo do Reino de 27 de fevereiro último, determina: — 1.° — que seja publicado o mesmo Decreto na forma do estilo; — 2.° — que os Oficiais Realistas que existem atualmente neste Distrito, a quem respeitarem as providências daquela determinação, venham perante a mesma Junta identificar suas pessoas, e os postos que tiveram no Exército Realista, exibindo os respetivos documentos no prazo de 30 dias, querendo gozar da situação em que os coloca o mesmo Decreto. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, 8 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, atendendo a que está próximo a concluir-se o edifício mandado construir pela Câmara Municipal desta Cidade com o mais constante zelo, e louvável exercício dos princípios de filantropia, humanidade, e ditames da nossa Santa Religião, que animaram a mesma corporação em promover uma obra de tanta utilidade pública, que servisse para substituir as antigas cadeias, totalmente perniciosas, húmidas, insalubres, e a todos os respeitos impróprias para se conseguir os fins que mais se devem procurar em semelhantes prisões e devendo remover-se no presente mês, e dia que for aprazado pela referida Câmara, os presos para as novas cadeias: — Determina que o Barão de Noronha, governador civil do Distrito, e os Doutores Juiz de Direito, e Delegado do Procurador Régio nesta Comarca, combinem os meios conducentes a levar a efeito esta medida da mais reconhecida urgência, a fim de ser praticada de forma que nem


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deixe de prover à segurança precisa, na condução dos mesmos presos, nem se falte ao que cumpre satisfazer num ato tão solene para a moralidade pública. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido, e faça executar. —Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 5 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha, — considerando que pelas atuais circunstâncias muito convém levar a efeito com toda a brevidade o recrutamento ordenado em Portaria datada de 5 do corrente, devendo os recrutas entrar efetivamente em serviço: — Determina que o governador civil do Distrito com os Administradores do Concelho, Párocos, Juízes Eleitos, e Regedores de Paróquia das Freguesias desta Ilha, formem uma Comissão, que designe os indivíduos que devem ser recrutados, revogando-se nesta parte o artigo 3.º da citada Portaria devendo o mesmo governador civil providenciar quanto às demais ilhas, em ordem a que se efetue nelas o dito recrutamento, fazendo logo entregar à Autoridade militar os mancebos recrutados. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 7 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.»


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«A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — Desejando que quanto antes se leve a efeito o complemento do Batalhão Nacional de Angra do Heroísmo criado pela Portaria de 23 de abril próximo pretérito, e julgando urgente, e preciso providenciar sobre este objeto, de modo que se obtenha um resultado pronto, por meio do qual todos os Cidadãos verdadeiramente empenhados no bem de sua Pátria tomem a seu cargo defendê-la neste Corpo de Milícia Cívica. — Determina o seguinte: — Artigo 1.° — Proceder-se-á imediatamente a um alistamento e recenseamento, pela Administração do Concelho desta Cidade de todos os indivíduos que estiverem nas circunstâncias de pertencer a este Corpo Nacional, e de defender a causa pública em que se acha empenhada quase toda a Nação. — § único — Este recenseamento será feito de acordo com os Coronéis Inspetor Geral dos Corpos Nacionais neste Distrito, e Comandante do mesmo Batalhão Nacional de Angra do Heroísmo. — Artigo 2.° — Todos os indivíduos de 17 a 45 anos, que tiverem modo de vida conhecido, são obrigados a este alistamento. — São excetuados: — 1.° — Os militares do Exército, e Marinha, o governador civil, e Secretário, o Administrador do Concelho, o médico, e cirurgião do partido da Câmara, os Guardas da Alfândega, os Agentes do Ministério público, os empregados na fiscalização do Contracto do Tabaco, os cônsules, e vice-cônsules, os Juízes de Direito, e Ordinários, os Eclesiásticos de ordens sacras. — 2.° — Os outros empregados são todos obrigados a alistar-se no Batalhão Nacional. — Artigo 3.° — Logo que o recenseamento estiver concluído, os indivíduos recenseados se apresentarão no referido Batalhão, e todos os que o não fizerem, logo depois de devidamente avisados, serão punidos correcionalmente de 3 até 6 meses de prisão. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 9 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — tomando em consideração o merecimento e serviços do Tenente-Coronel do Batalhão Nacional de Artilheiros de Posição da Ilha Terceira, António Borges Leal Corte-Real, e conformando-se com a proposta do Coronel Inspetor Geral dos Corpos Nacionais deste Distrito; — Determina que o dito Tenente-Coronel António Borges Leal Corte-Real passe ao posto de Coronel Comandante do Batalhão Nacional de Artilheiros de Posição da Ilha Terceira, mandado reunir pela Portaria desta Junta de 9 do corrente. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 14 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Supremo Governo do Reino pela Nação e Rainha: — Determina que o voluntário do extinto Batalhão de Voluntários da Rainha, Jácome de Bruges Ornelas Ávila Paim da Câmara, passe a Alferes agregado do Batalhão Nacional desta Cidade. — O Secretário da Junta o tenha assim entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 15 de junho de 1847. — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.»


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«A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — atendendo à proposta do Coronel Inspetor Geral dos Corpos Nacionais deste Distrito, e do Coronel Comandante do Batalhão Nacional de Artilharia de Posição da Ilha Terceira determina que passem a exercer no referido Batalhão os postos para que foram designados os Cidadãos abaixo mencionados: — Tenente-Coronel, João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda. — Tenente-Quartel-Mestre, o Sargento-Quartel-Mestre do Batalhão Nacional desta Cidade, Félix José da Costa. — Segundo-Tenente-Ajudante, Manuel José de Castro Júnior — Capitães: da 1.ª companhia, Luís Pacheco do Cauto e Lima; da 2.ª, o 1.° Tenente deste Batalhão José de Bettencourt Vasconcelos Correia e Ávila; da 3.ª, Estêvão Pacheco de Lima e Lacerda; da 4.ª o Capitão desta Companhia Francisco Dinis Ormonde; da 5.ª o Tenente de Milícias Francisco Borges Leal; e da 6.ª o Capitão deste Batalhão Manuel Gonçalves Toledo. — Primeiros-tenentes: o alferes do Batalhão Nacional desta Cidade António Moniz de Sá Corte; o Tenente do Batalhão de Voluntários desta Cidade Francisco de Paula da Costa; e os primeiros-tenentes deste Batalhão José Dinis Ormonde, João Homem de Menezes, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco Júnior, e Mateus Borges do Canto. — Segundos-Tenentes: António Augusto Borges Teixeira, Francisco Monteiro de Castro, Júlio Teófilo da Cota Noronha, o 2.° Tenente deste Batalhão Joaquim Borges do Rego, Francisco Anes Ramalho, e Francisco José de Araújo.— O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa em Angra do Heroísmo, 15 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «A Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — atendendo à proposta do Comandante do Batalhão Nacional de Artilheiros de Posição, e ao oferecimento espontâneo prestado pelo Capitão reformado de Artilharia Francisco de Paula Lima; e conformando-o com a informação do Conselheiro Comandante interino da 10.ª Divisão Militar; — Determina seja considerado Major do referido Batalhão Nacional de Artilheiros de Posição, o dito Capitão Francisco de Paula Lima, continuando na comissão de Chefe de Estado Maior que se acha servindo. — O Secretário da Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessão da Junta Governativa do Distrito A Angra do Heroísmo, 25 de junho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles.» «Junta Governativa deste Distrito de Angra do Heroísmo em nome do Governo Supremo do Reino pela Nação e Rainha: — desejando obstar e restringir, quanto ser possa, a emigração, como um objeto que tanta atenção tem merecido, e reclama providências profícuas e enérgicas, que ponham termo


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a este tráfico, que tão prejudicial é ao interesse público, e à honra da Nação Portuguesa; determina o seguinte: — 1.° — Que se publique na forma do estilo a Portaria de 19 de agosto de 1842, expedida pelo Ministério da Marinha. — 2.° — Que a fiança exigida no artigo 11.º da mesma Portaria, cujo valor é de 4:000$000 réis, seja substituída, um depósito em moeda de ouro, ou de prata corrente no país, verificada na Alfândega desta Cidade, ou no Cofre Central do Distrito. — 3.° — Ficam sem efeito quaisquer ordens, ou providências que se opuserem a esta determinação. — O Secretário da referida Junta assim o tenha entendido e faça executar. — Sala das Sessões da Junta Governativa do Distrito de Angra do Heroísmo, 3 de julho de 1847. — Visconde de Bruges, presidente — Alexandre Martins Pamplona — Duarte José Fava — José Prudêncio Teles — João Pereira Forjaz Sarmento de Lacerda.»


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