O Congresso da República;
- Considerando:
- Que o Presidente da República da Ucrânia, Sr. Viktor Yushchenko, fez um apelo aos Chefes de Estado da Comunidade Internacional, a propósito da comemoração do 75.º aniversário da tragédia do Holodomor de 1932-1933, na Ucrânia;
- Que nesse apelo, entre outras coisas, o Sr. Presidente Viktor Yushchenko também solicita aos parlamentos de toda a Comunidade Internacional para reconhecerem o Holodomor de 1932-1933, como um acto de genocídio contra o povo ucraniano, fazendo deste modo a avaliação político-juridica deste crime infame, considerado como "Tragédia Nacional" pelos ucranianos;
- Que a fome de 1932-1933 não foi um fenómeno casual de origem natural ou social, mas a consequência do terror pela fome aplicado por um Estado totalitário com um objectivo determinado: o genocídio;
- Que a aniquilação física em massa dos camponeses ucranianos, através da fome artificial, foi um deliberado acto terrorista do regime político contra gente pacífica, do qual resultou, não só, o desaparecimento da numerosa camada social de camponeses-proprietários livres e prósperos, como também de várias gerações da população rural. Ficaram destruídas as bases sociais da nação, as suas tradições, a sua cultura espiritual e autóctone;
- Que a análise de aproximadamente trinta resoluções do Comité Central Executivo do PC bolchevique, do Comité do Conselho Executivo dos Sovietes da RSSU e da URSS, promulgadas entre os anos de 1929 e 1933, confirma a criação deliberada de condições de vida para a população rural, conducentes ao seu total aniquilamento físico. Dois terços desta população eram de etnia ucraniana. O Holodomor de 1932-1933 foi um acto premeditado. Como provam os documentos, havia comida na Ucrânia, que no entanto, foi retirada;
- Que entre os documentos do Politburo do Comité Central do PC bolchevique da Ucrânia, existem provas da organização dos chamados "comboios verdes", que transportavam produtos alimentares da Ucrânia para os centros industriais da Rússia, para as Comemorações da Revolução de Outubro. Transportavam desde sementes até pepinos salgados, chucrute e tomate, condenando as pessoas a uma morte certa, pela fome;
- Que é importante destacar o facto do conceito de "genocídio" ter sido consagrado no âmbito internacional, através de uma Resolução da ONU de 11 de Dezembro de 1946, que declarava:"De acordo com as normas do Direito Internacional, o genocídio é um crime condenado pelo mundo civilizado, e em caso de prática, os principais culpados devem estar sujeitos a punição";
- Que a 9 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU aprovou por unanimidade a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, que entrou em vigor a 12 de Janeiro de 1951. O artigo II desta Convenção define o genocídio como: "Actos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal". Desde então, a Convenção tem constituido um meio de prevenção do genocídio, cuja aplicação foi incrementada após o final da "Guerra Fria";
- Que graças à Comissão do Congresso dos Estados Unidos da América, constituída devido à intervenção e aos esforços da comunidade ucraniana nesse país e dirigida pelo académico James Mace, o Holodomor de 1932-1933, na Ucrânia, foi considerado genocídio; e,
- Que em 26 de Novembro de 2006, o Parlamento da Ucrânia aprovou a Lei: "Sobre o Holodomor dos anos de 1932-1933, na Ucrânia", na qual a fome é reconhecida como genocídio contra o povo ucraniano.
- Apresentam à consideração do Plenário do Congresso da República, a seguinte Moção:
Delibera:
- 1) Expressar a sua solidariedade com o povo ucraniano, por ocasião das comemorações do Septuagésimo Quinto Aniversário da trágica fome dos anos de 1932-1933, considerando este acontecimento como um acto de genocídio, e apelando, ao mesmo tempo, aos princípios da justiça e do respeito mútuo entre os países, para que factos desta natureza não voltem a repetir-se.
- 2) Condenar todos os actos de totalitarismo e os crimes perpetrados contra a Humanidade, em todas as suas formas.
- 3) Enviar a presente Moção ao Sr. Oleksii Liashenko, Encarregado de Negócios da Embaixada Ucraniana no Peru, e por seu intermédio, ao Excelentíssimo Sr. Viktor Yushchenko, Presidente da República da Ucrânia.
Lima, 20 de Junho de 2007