A primeira das províncias do reino americano a pronunciar-se pela nova ordem de coisas em Portugal foi o Pará, sendo o movimento insuflado por um estudante brasileiro de Coimbra, de nome Patroni, que para tal fim embarcou em Lisboa e aproveitou a ausência do capitão-general, conde de Villaflor, para pôr em ação as vontades dos seus patrícios. Da junta provisória fez parte como presidente o vigário capitular Romualdo Antônio de Seixas, mais tarde arcebispo da Bahia, marquês de Santa Cruz e defensor da disciplina eclesiástica contra o liberalismo do clero nacional, ardente na política e frouxo na moral, do tipo do padre Feijó.

O vigário Seixas aderiu ao regime constitucional contanto que fosse mantido o catolicismo romano como religião do Estado e Patroni voltou para Lisboa, não como deputado, conforme ambicionava, mas como procurador junto às Cortes, que ele surpreendeu mais do que eletrizou com sua maneira oratória à moda da Revolução, invocando enfaticamente, num jorro estonteador de palavras, os modelos clássicos da história romana e os princípios do Contrato Social.

Seguiu-se a Bahia com um movimento (10 de fevereiro de 1821) urdido por Cipriano Barata e alguns militares. Foi o regimento de artilharia que fez o pronunciamento, ao qual o capitão-general, conde de Palma, pretendeu resistir com o regimento de infantaria e a legião de caçadores, sob o comando do marechal Felisberto Caldeira Brant (Barbacena), que já aí deu prova da imperícia militar, mais tarde revelada em Ituzaingó, não sabendo aproveitar o seu encontro indeciso com Alvear. Avançou temerariamente com 200 homens até a posição ocupada pelos contrários na fortaleza de São Pedro, onde o capitão Veloso, sem querer ouvir-lhe, nem as ameaças nem as rogativas, mandou fazer fogo ao dar Caldeira Brant ordem à sua coluna para avançar. Foi esta posta em debandada pela repulsa, ficando entre os mortos o major Hermógenes Francisco de Aguiar e entre os feridos de gravidade o major Antônio Bernardes de Castro. Diante da defecção dos seus soldados, Caldeira Brant retirou-se a todo galope, morrendo-lhe na fuga, de metralha recebida, o cavalo que montava.

Cedendo o conde da Palma à sorte adversa, foi jurada na casa da câmara a futura Constituição portuguesa: o capitão-general invocou a razão, que confiava seria grata ao rei, de evitar maior derramamento de sangue dos seus fiéis vassalos. A junta organizada foi representativa das várias classes sociais segundo o espírito corrente e, nomeada das janelas para a praça, povo e tropa a aprovaram "com vozes e levantando as mãos para o ar". O marechal Felisberto Caldeira Brant assinou o termo, da mesma forma que o conde da Palma e todos os oficiais, inclusive os superiores. Apenas o conde da Palma recusou a presidência da junta provisória, apesar desta "ter protestado sua adesão ao governo supremo do reino de Portugal ante Deus todo-poderoso e todos os santos da corte celestial". O santo da terra e do dia era o tenente-coronel Manuel Pedro de Freitas Guimarães, o corijeu militar do pronunciamento, imposto pelo povo como membro da junta, por esse elevado a brigadeiro e desde logo encarregado do governo das armas. Palma e Felisberto acharam de melhor alvitre embarcar para o Rio de Janeiro [1].

As notícias do pronunciamento da Bahia alcançaram Lisboa a 15 de abril de 1821 [2] e pelo fato de tratar-se da mais importante e rica das capitanias brasileiras do tempo, apenas excedida em população por Minas Gerais, decidiam virtualmente da adesão do Brasil ao regime constitucional, como depressa se verificaria pelo ocorrido no Rio de Janeiro a 26 de fevereiro. A Bahia achara afinal o ensejo de despicar-se e tomar a dianteira em liberalismo à corte fluminense, onde as correntes políticas em redor do trono eram todas mais ou menos tintas do direito divino.

A Bahia não estava todavia muito segura do que viria a acontecer e as Cortes acudiram sem demora ao seu apelo, despachando para lá tropas com que a província lograsse resistir à capital, caso esta reagisse. Aliás não era desamparada a situação baiana. Segundo Mrs. Graham, havia em São Salvador, fora a companhia que servia de guarda de honra ao governador e o esquadrão de artilharia de campanha, que eram os dois corpos de linha que tomaram partes opostas no pronunciamento, dois regimentos de milicianos brancos, quase todos do comércio, um de mulatos e um de negros livres, de todos o mais útil no serviço como infantaria ligeira e o melhor exercitado. Eram ao todo 4.000 homens bem armados e equipados, e o total subia a 15.000 agregando-se-lhes as milícias de fora, Cachoeira, Piajá, etc. Os oficiais eram das melhores famílias e faziam essas forças parada aos domingos, às vezes com as tropas regulares portuguesas.

O Rio de Janeiro porém formaria também na vanguarda e, não obstante parecerem fazer o jogo de Lisboa, todas as províncias brasileiras acabariam por unir-se para levarem a cabo a obra nacional, que seria reconstituir na independência a unidade comprometida pela adesão desagregada ao liberalismo proclamado no Velho Mundo pelo reino europeu, implicando o repúdio da autoridade de um governo central no reino americano. Inconscientemente, instintivamente, o governo de Dom João VI visara um objetivo de coesão e ainda o seu decreto de 18 de fevereiro de 1821 foi bem o que dele diz Viveiros de Castro - o primeiro projeto governamental de uma Constituinte nacional.

No movimento constitucional qual ele se veio a desenhar na capital brasileira, houve uma progressão manifesta. Quando todos, como escrevia Silvestre Pinheiro Ferreira, pareciam ter fixado exclusivamente sua atenção sobre os interesses portugueses, o soberano enxergou que se não podia atender menos aos interesses do Brasil, cumprindo não abstrair de nenhum dos dois países "sempre que se tratasse de regular negócios em que se acham cumulativamente comprometidos os interesses de toda a monarquia" Silvestre Pinheiro Ferreira chamava neste particular a consideração do amigo a quem escrevia para a "fineza de tato que el-rei possui na justa determinação do ponto cardeal sobre que versa qualquer questão" [3].

A formação do constitucionalismo brasileiro evoluiu rapidamente: a assembléia de procuradores das câmaras e vilas com juizes letrados, a qual se projetara consultiva da natureza das reformas a empreender para melhorar a situação geral, deu na assembléia dos eleitores fluminenses violentamente dissolvida na praça do comércio, uma espécie de Jeu de Paume com menos ênfase, apesar de tropical; o próprio futuro conselho de Estado, feição peculiar do sistema imperial, corpo que organizou a Constituição e tinha por missão amoldar a legislação, esclarecendo-a quando não preparando-a, encontrou o seu esforço na junta consultiva que precedeu a assembléia e funcionou perto do trono, nesse período inicial de agitação, tão efemeramente que só contou uma reunião.

Seu fito era entender-se com os procuradores que fossem chegando, em obediência à convocação, acerca das medidas a serem adotadas, ocupando-se de todos os objetos do decreto [4], a fim de el-rei os poder decidir com pleno conhecimento de causa. Esta junta, composta quase exclusivamente de brasileiros, entre os quais Carvalho e Melo (depois visconde da Cachoeira), João Severiano Maciel da Costa (depois marquês de Queluz) e Mariano Pereira da Fonseca (depois marquês de Maricá) - todos conhecidos pelo seu liberalismo, o último até vítima da inconfidência mineira - mostrou que a certa distância do trono já circulavam outras correntes políticas de maior volume e velocidade.

Da sessão única, que foi presidida por Palmela e teve lugar na sua própria casa em Catumbi, não ficou ata, apenas a tradição corroborada pelos fatos, de que a maioria era favorável à ida do monarca de preferência à do príncipe, o que tendia a simplificar a solução da independência, a qual com a presença de Dom João VI seria infalivelmente retardada. Palmela por sua vez encontrou nessa gente da colônia apoio para a sua compreensão mais lúcida e mais ampla dos acontecimentos, na qual cabiam, no primeiro plano, providências imediatas como a reforma das finanças e a dos poderes dos capitães generais, e mais longe, porém a vista descoberta, as liberdades essenciais que o espírito de igualdade ditava em toda a parte e que iam da aplicação da justiça à repartição do imposto, o mesmo para os ricos que para os pobres, para os poderosos que para os humildes.

A junta contribuiria pois, ainda que não passasse por assim dizer de projeto, para dar uma orientação nacional à agitação constitucional que estava sendo principalmente provocada pelo elemento português das várias capitanias, dando a mão aos agitadores de profissão e outros quaisquer elementos arruaceiros, segundo aconteceu na Bahia e especialmente no Rio.

Propondo a Dom João VI a ida do príncipe real para Lisboa e a outorga de uma Carta liberal em antecipação a que as Cortes estavam elaborando, Palmela traçava o futuro à monarquia portuguesa para que se salvasse modernizando-se; assim como, sugerindo a elaboração de uma constituição brasileira, salvava porventura o dualismo e portanto a união, amparando uma autonomia que as Cortes pretendiam desfazer ao avocarem sua regulação, sob pretexto de garantirem os princípios constitucionais. Palmela oferecia pelo contrário aquela autonomia, que era de fato uma supremacia, como penhor iniludível à permanência no Novo Mundo da corte lusitana. O decreto de 18 de fevereiro como que confirmava tal supremacia, colocando na órbita dos destinos brasileiros as ilhas adjacentes ao reino e o arquipélago africano de Cabo Verde, o que teria tido como resultado fazer do Brasil a primeira nação sul-americana ou mesmo americana com interesses extra-continentais.



Por um momento, supôs Palmela bastante a consulta aos brasileiros conspícuos sobre as necessidades públicas e a maneira de as atender, começando pela restrição da autoridade despótica dos capitães-generais, mas como sua habilidade era mais que tudo diplomática e tecida portanto de oportunismo, ele sabia ir-se gradualmente e inteligentemente adaptando às novas condições que se iam criando e às novas exigências da situação como esta se ia desdobrando.

A defecção da Bahia foi o seu caminho de Damasco: provou-lhe que era mister agir mais eficazmente. Deparava-se-lhe porém um constante e apaixonado antagonista na pessoa do seu colega de gabinete Tomás Antônio, velho confidente do rei, cujo natural conservador embalava com argumentos jurídicos e sentimentais. Aprovar o soberano a revolução, seria no seu conceito desanimar o partido realista: "não lhe é decente seguir os malvados e desamparar os honrados".

A Carta Régia de 28 de outubro de 1820, autorizando umas Cortes consultivas, terminadas as quais, iria uma pessoa real governar os portugueses, afigurava-se ao ministro o cúmulo das concessões compatíveis com a preservação da autoridade do soberano, autoridade cuja eficiência estava na razão direta da sua integridade. Uma capitis diminutio convidava a novos ataques. Palmela citara a Carta outorgada por Luís XVIII, mas ela o fora como graça, estando a França subjugada pelos inimigos de fora. No caso de Dom João VI seria a causa mero temor dos revolucionários e eqüivaleria a uma quebra dos intuitos que animavam a política européia, além de constituir na inabilidade, porquanto dificultaria a obra da reação nacional.

Quando passasse a vertigem revolucionária - escrevia o proveto magistrado - era mister que se achasse um rei e não um presidente: naquele tempo os presidentes podiam menos do que os reis. Chamar a nobreza para com ela repartir o poder, como o fazia crer a instituição, ideada por Palmela, de uma Câmara dos Pares hereditária moldada pela dos Lords, qual veio a ser criada em 1826, era um perigo, um incitamento à ambição popular, que se desenfrearia, primeiro contra a nobreza, depois contra a coroa. A Inglaterra contemporânea já começou a mostrar o acerto das previsões do dedicado conselheiro do monarca.

Passava-se isto em janeiro de 1821. A 30 estava assente a partida de Dom Pedro na sua missão que Tomás Antônio persistia em considerar sobretudo consultiva: ouvir, indagar, remediar o possível dentro das leis vigentes e propor os melhoramentos de administração e de justiça. A missão era de confiança e de alcance. O fiel ministro achava o trono garantido com a permanência no Rio de Janeiro do rei e do neto que fosse um dia seu sucessor: ou a princesa Maria da Glória ou a criança que a princesa Leopoldina esperava.

Aceitou o príncipe a incumbência e Tomás Antônio rejubilava com suas intenções de fazer as coisas à portuguesa e não à estrangeira. As Cortes seriam as consagradas pelo antigo uso constitucional do reino e não o ameaçado arremedo de convenções nefastas, deliberando por si, sem aprovação ou beneplácito real. Nisto explode a primeira bomba dentro de casa. A notícia da adesão da Bahia ao regime constitucional português precedeu na chegada ao Rio a da adesão do Pará, apesar desta se haver verificado 40 dias antes, a 1.º de janeiro. A 17 de fevereiro entrava pela barra do Rio a dentro o despacho do cônsul britânico em São Salvador, relatando o ocorrido e anunciando que prestes embarcariam o capitão-general e comandante das armas a bordo da fragata inglesa Icarus.

Imagine-se o reboliço na corte. Palmela reclamava com a dobrada energia de quem vaticinara esse desenlace, que para o trono era um aviso, para os liberais um estímulo e para o povo um exemplo, a pública adoção de um programa constitucional. Urgia dirigir um manifesto à nação portuguesa e formular as bases de uma lei orgânica a serem imediatamente concedidas, estabelecendo a divisão dos poderes, a igualdade dos direitos, a liberdade de imprensa, a segurança individual e de propriedade, a responsabilidade dos ministros.

Recebeu Dom João VI essas propostas a 21, consultou a respeito o filho, que no dia seguinte se manifestou contrário a quanto fosse cercear a iniciativa real em matéria de legislação, devendo caber à coroa a apresentação das leis e às Cortes a sua discussão e aprovação antes de voltarem para a sanção suprema, e ouviu Tomás Antônio, igualmente hostil, como sempre, a tudo que significasse abdicar o monarca das suas atribuições e privilégios. Por isso discordava de toda e qualquer proposta do seu colega no sentido, em que ele as taxava, de ceder a exigências populares.

El-rei porém andava abalado com a argumentação persuasiva de Palmela e com o que se lia nas gazetas lá do reino, e entrara a concordar com essa linguagem nova. Uma frase sobretudo do seu ministro propenso a cartas constitucionais ficara gravada no seu espírito: "melhor é dar espontaneamente do que por contrato". Daí o sugerir a Tomás Antônio que se entendesse com Palmela antes de dar saída ao decreto. Tomás Antônio entendeu todavia que não era caso para novos ajustes, devendo julgar-se encerrada a discussão do assunto e parecendo-lhe excelente a teoria dos fatos consumados. O antigo desembargador e chanceler-mor do Brasil elevado a ministro assistente ao despacho, o que lhe dava foros de chefe do gabinete, cerrara os ouvidos mesmo às ponderações do intendente da polícia que, melhor inteirado do que se passava pelos conluios políticos, recomendara que não se deixasse de falar no decreto em Constituição: esta palavra mágica, aquela autoridade a reputava indispensável à manutenção da ordem pública que lhe cumpria zelar.

Muito pelo contrário o decreto brasileiro de 18 de fevereiro assim datado, quando de fato era simultâneo na redação e na publicação com a provisão de 23 - mutilava o projeto de Palmela, tendente à conservação de um dualismo que se esboçara pouco antes tão favorável ao Brasil que até lhe dava uma projeção extra-continental. A provisão nomeava os membros da junta consultiva pela qual se afervoravam os adversários de uma Constituinte. A essa junta se confiava o encargo de "preparar os trabalhos do Congresso".

O princípio dual subsistia em todo caso, mas a situação ficava indefinida pela falta de franqueza de lado a lado. O decreto anunciava a partida do príncipe real para Lisboa, sem poderes para aprovar em nome do soberano a Constituição que ali fosse elaborada e, convocando para o Rio em cortes privativas os procuradores das câmaras das cidades e vilas de juizes letrados, destituía ipso facto de representação boa parte do país, mesmo para o exame das disposições orgânicas que deviam ser aplicáveis aos domínios ultramarinos.

Sofriam assim restrição na sua amplitude as promessas ou antes garantias constitucionais feitas ao Brasil: de onde, combinando-se esta com a outra falha da falta de poderes, da qual se doeu o elemento português e com razão, desde que a Constituição ia ser obra da nação e não dádiva do soberano, a agitação pelo juramento das bases e por fim pelo juramento prévio de todo o instrumento, exigido pelo pronunciamento militar e civil de 26 de fevereiro.

Espíritos havia mesmo para os quais a questão da preservação da unidade luso-brasileira era secundária ao lado da questão puramente constitucional. O visconde de Porto Seguro cita [5] o jornal lisboeta - O Cidadão liberato (um precursor do Homme libre do Sr. Clemenceau), no qual colaborava o mais tarde visconde de Seabra, emérito mestre de direito civil, e que no seu primeiro número, de 1 de janeiro de 1821, se externava em favor da independência mútua dos governos de Portugal e Brasil, ficando Dom João VI no Rio de Janeiro, ali outorgando uma constituição livre ao reino ultramarino e mandando Dom Pedro na qualidade de rei constitucional de Portugal. "Compostas assim ambas as partes, um tratado que assente em bases de comum interesse e recíproca utilidade ligará estes dois reinos independentes com um vínculo mais apertado e consistente que esse que até aqui tem existido".

Na verdade a idéia da independência brasileira precedera o estabelecimento em Portugal do regime constitucional. Sem falar na conjuração mineira e outras sedições coloniais, falhas de solidariedade e sem as condições precisas para vingar, a trasladação da Corte Portuguesa do Velho para o Novo Mundo provocara um movimento geral de tendência à libertação política de que fora manifestação ardente a revolução de 1817, ao mesmo tempo que proporcionara ao príncipe regente verificar em pessoa a grandeza do país que Portugal conservava na sua dependência.

Refere Melo Moraes que já em 1812 se fundara na freguesia de São Gonçalo da Praia Grande uma loja maçônica denominada Distintiva, cujo emblema no selo grande era um índio vendado e manietado com grilhões - o Brasil - e um gênio - o da Liberdade - em ação de o desvendar e desagrilhoar [6].



A junta consultiva foi um achado para ambos os homens de Estado, conselheiros do rei, pensando um e outro muito embora de modo oposto. Tomás Antônio não a dispensava, se e que a não suscitou, porque temia que a publicação do decreto, sem as bases, pudesse parecer que era para enganar. Assim aventava que se deixasse à junta discutir as referidas bases e entretanto esforçou-se com Dom João VI para organizá-la com pessoal capaz [7] - "para não parecer paixão, mas só desejo de acertar", comentava ele no parecer a el-rei.

A ambos estes, conquanto pretendessem ser surdos às vozes correntes, chegara por fim a convicção de que a opinião pública se estava declarando de modo inequívoco por uma mudança séria. O comandante da polícia avisara o soberano logo que se fez conhecido o decreto sobre a ida de Dom Pedro, que este "fora mal recebido e que já se falava descaradamente que o que queriam era a Constituição de Portugal", pelo que, no mesmo dia 23, avisava o rei o seu ministro de confiança que "como hoje se deve publicar o decreto da junta, seria melhor ver se nele se dava a esperança de que se devia aceitar a dita Constituição, com as mudanças adaptáveis ao país, ou dar as bases" [8]. Sobre a junta se queria descarregar a responsabilidade de ajeitar a nova Constituição portuguesa ao organismo político brasileiro.

Palmela achara o momento oportuno para pronunciar-se com a maior clareza e pusera, como hoje se diria, a questão de confiança, solicitando demissão no dia 24, desgostoso com não adotar a coroa "um sistema claro e segui-lo com lisura". Confessava-se cansado de lutar contra a teimosia de Tomás Antônio e persuadido de que "as meias medidas eram ainda mais nocivas do que uma total inação", irritando os ânimos e indicando a falta de meios de resistência conjugada com a falta de vontade de conceder, com a agravante de que as concessões que na véspera teriam porventura sido suficientes para evitar a comoção receada, já o não seriam depois daquela prova de tergiversação e de fraqueza.

À franqueza reuniu Palmela neste lance a habilidade que lhe era costumeira. Em tais condições não podia deixar de ser bem sucedida a cartada jogada, tendo aliás o diplomata tido o bom cuidado de conservar uma porta aberta para volver ao palco sem precisar fazer espalhafato. Com efeito declarou ao monarca que guardava silêncio sobre a súplica de exoneração que lhe dirigia, para não argumentar os embaraços da realeza e não parecer que procedia dominado pela ânsia de popularidade, a qual estava sempre disposto a sacrificar ao cumprimento do seu dever de súdito leal.

Aflito, como escreve Porto Seguro, despachou Dom João VI o seu inseparável Tomás Antônio para junto do colega de conselho e conversaram os dois - "com toda a boa fé", segundo no mesmo dia 24 informava o emissário régio, dando conta de que tinha concordado com Palmela na convocação da junta para casa deste, o qual se dizia agitado e incomodado, desaparecendo porém toda idéia de demissão diante dessa satisfação dada por el-rei [9].

O empenho agora estava todo em se assentarem as bases. "O conde entende, e eu também, escrevia Tomás Antônio a seu amo, que reconhecer já a Constituição de Lisboa, que vem a ser a da Espanha, é o último caso, e por isso se não deve já fazer, pois que dele se não pode passar adiante". O leme passara porém já para as mãos dos que Silva Lisboa chama os cabalistas das sociedades secretas e dos oficiais da tropa lusitana, um dos quais, general, apontando para a espada, dissera - esta faz e desfaz Constituições [10].

No seio da junta mesmo eram extremos os pontos de vista e houve quem tratasse de discolos os constitucionais portugueses, pelo que o visconde de Porto Seguro, que de verdadeiro historiador tinha o instinto do documento mas não tinha a imparcialidade proveniente da ausência de paixão, dá à junta a culpa do pronunciamento do dia 26, agindo o despeito sobre a tropa e não permitindo o ressentimento ainda vivo de Palmela que este se esforçasse para conter-lhe a insubordinação.

Silva Lisboa, o futuro visconde de Cairu, testemunha presencial destes fatos e neles ator, refere que Palmela propôs à deliberação da junta as bases da projetada constituição brasileira pelo modelo da constituição inglesa, mas que a maioria votou "pela recepção, pura e simples, da constituição que se fizesse nas Cortes de Lisboa". E Silva Lisboa explica que essa idéia de uma constituição para o Brasil, distinta da de Portugal, não se conciliava com a criação do Reino Unido e que aos brasileiros afigurava-se "decair do predicamento a que antes havia sido elevada a sua Pátria nativa" tal ameaça de ter "uma constituição menos liberal da prometida à intitulada Pátria Comum" [11].

Num ponto conseguiu Palmela chamar a junta ao seu modo de ver e ela pronunciou-se explicitamente pela permanência do príncipe e partida do rei. Dom Pedro mesmo, na frase de Silva Lisboa, intercedeu com franqueza e energia para que se adotasse como de inelutável necessidade o parecer da junta no tocante à constituição, convindo relembrar que nessa junta figurava parte do escol nacional que ia figurar na política e na alta administração do Brasil independente. Seu papel foi portanto de conseqüência, senão tanto pela sua ação, pelo menos pela sua organização, intuitos e pessoal.

Ajudavam desse modo a idéia de completa adesão às Cortes de Lisboa, repudiando a assembléia legislativa local como a melhor preliminar do seu regime constitucional, o elemento europeu e o elemento brasileiro. Este porventura não agia, nas suas inteligências mais representativas, sem uma segunda intenção, que era a de reservar-se para a solução inevitável do rompimento, imediato ou não, deixando ao outro elemento a prévia liquidação do saldo do regime colonial mediante a disseminação tumultuária das idéias democráticas. Os fatores diretos foram porém a guarnição portuguesa, que não podia deixar de entrar com entusiasmo no movimento, e os demagogos da terra.

A dar-se crédito ao que se relata e parece não só verídico como plausível, Dona Carlota Joaquina, que não era pessoa para passar sem se envolver em intrigas políticas, influía no conluio dos agitadores, sôfrega como andava pelo regresso da corte para Portugal e calculando que o melhor meio para isso era turvar as águas brasileiras. O príncipe real estaria também feito com os demagogos que trabalhavam na sombra, mas que uma vez entabulada a inteligência com Dom Pedro e por este recebidos no paço, na sala do seu guarda-roupa, onde lhes teria prometido seu eventual apoio para o movimento constitucional, considerando descabida qualquer postergação depois do pronunciamento da Bahia, chamaram a si para uma ação fulminante uns tantos oficiais professando as mesmas idéias. Estes militares dividiram entre si a tarefa da propaganda e do aliciamento dos soldados, no que estavam no seu papel, servindo os interesses da mãe-pátria ou o seu ideal revolucionário [12].

O dia pertenceu mais que todos ao padre Macambôa. Ele foi quem, esquivando-se à custódia que lhe preparava a polícia de Paulo Fernandes Viana, suspeitosa da conjuração, se fez o porta-voz da tropa portuguesa e brasileira congregada do largo do Rocio, sob o comando do brigadeiro português Francisco Joaquim Carreti, na madrugada de 26 de fevereiro, tendo o batalhão de caçadores 3 dado o exemplo, com o fim de impor a homologação antecipada e sem modificações da constituição desconhecida e em gestação em Lisboa, bem como um novo pessoal governativo.

Dom Pedro fez nessa ocasião em ponto pequeno o que em ponto grande faria com relação à independência: pôs-se à cabeça do movimento, no interesse imediato e egoísta da sua dinastia e também com a preocupação mais larga de que ele se não tornasse anárquico. Silva Lisboa pensa que "o herdeiro da coroa sendo de alto entendimento, tinha o bom senso de reconhecer que era vão e perigoso não seguir o espírito do século". Não admira assim que observasse quanto em redor de si se passava, chegando a estar informado de que ao mesmo tempo que os chefes militares tinham resolvido fazer aclamar com a força armada a constituição de Portugal "em clandestinos congressos de ambiciosos pretensores de estabelecimento de democracias, semelhantes as proclamadas no continente da América, já se havia organizado um Governo de seu molde, e repartido entre si os primeiros empregos, e até nomeando a um por Ministro dos Cultos, e a outro por Juiz do Povo, o que ameaçava as calamidades da Revolução da França" [13].

Veio o príncipe real de São Cristóvão acompanhado apenas de um criado, porque sua presença era parte obrigada; uma vez lá, no meio das tropas, ponderou pró forma que a constituição portuguesa não vira ainda a luz e que a Constituição para o Brasil ia ser convenientemente estudada por pessoal habilitado e de escolha popular, pois que as câmaras municipais representavam tradicional e fielmente o terceiro estado.

Macambôa desempenhou divinamente o seu papel. Não quis saber de razões: as tropas e o povo em fraternal demonstração reclamavam o reconhecimento e juramento da constituição, tal qual viesse a ser expedida pelas Cortes de Lisboa, e exigiam o saneamento da administração pela preferência dada no provimento dos cargos públicos a patriotas avisados que não mais iludiriam o rei e a nação. Marcelino José Alves Macambôa era lisboeta, de 40 anos, cheio de corpo e corado [14].

Tinha por acólitos o padre Francisco Romão de Goes e Duprat, igualmente mestres arruaceiros ou antes oradores de fórum, cujo aprendizado se fizera nas lojas maçônicas numa época em que a tribuna parlamentar e a da imprensa não se achavam ainda franqueadas.

O movimento por eles impelido não teria pois ido mais longe, como supõe Porto Seguro, do que estava pactuado, ou, mais precisamente, delineado com o príncipe real, a saber, que seria revogado o decreto do dia 18. Silva Lisboa, que foi um dos contemplados do dia, escreve textualmente que Dom Pedro obtivera do pai no dia 24 um decreto aprovando qualquer constituição portuguesa; "porém, estando a corte no paroxismo da crise, e não se promulgando logo tal decreto, como era indispensável para tranqüilizar o público, o príncipe ardente, com inspiração celeste, e feliz estrela, se resolveu a prescindir dos Conselhos vacilantes do Gabinete; e, como procurador em causa própria, tomou sobre si a responsabilidade do Dia, vendo que não havia momento a perder, e que a urgência do caso não admitia hesitação na decisão. Precaver irregular movimento da Tropa foi o seu heróico propósito. Ignora-se que prudenciais expedientes empregou no dia 25 para conseguir este fim" [15].

Porventura pretendiam os manifestantes ir até o extremo de substituírem a autoridade real pela de uma junta constitucional de governo, a qual Dom João VI aceitou, a conselho - um conselho hábil e salvador do Tomás Antônio -, distribuindo contudo entre os seus membros os ministérios e os principais cargos do Estado. Viram-se assim nomeados o vice-almirante Inácio da Costa Quintela para a pasta do reino; o vice-almirante Monteiro Torres para a da marinha; Silvestre Pinheiro Ferreira para a dos estrangeiros e guerra; o conde da Louzã, D. Diogo de Meneses, para presidente do Erário. O bispo capelão-mor foi feito presidente da Mesa da Consciência; Antônio Luís Pereira da Cunha (depois marquês de Inhambuque) intendente geral da polícia; José Caetano Gomes tesoureiro-mor; o desembargador Sebastião Luís Tinoco fiscal do Erário; José da Silva Lisboa inspetor geral dos estabelecimentos literários [16]; João Rodrigues Pereira de Almeida diretor do Banco pela Fazenda Real; José de Oliveira Barbosa comandante da polícia; o visconde de Assêca presidente da Junta do Comércio; o general Carlos Frederico de Caula comandante das armas.

Subsistia desta forma a autoridade central brasileira, em vez de ceder o lugar a mais uma junta local, a qual seria simplesmente a junta fluminense, como já havia a baiana e a paraense. Apenas de Lisboa se podia naquele momento esperar do consenso dos constitucionais dos dois países o desvendar de mais rasgados horizontes e convinha irmanar os destinos dos dois reinos, conjugados para os mesmos ideais de liberdade, para realizar os quais pareciam porém insuficientes umas Cortes consultivas como as que se tinha querido organizar para o Brasil, sob a presunção de serem bastantes para o preparo político da terra e adequadas à sua condição social.

Entretanto a relutância ou antes a oposição com que na Bahia era acolhida a notícia dos decretos de 18 e 23 de fevereiro, recebida oficialmente pela junta respectiva antes da dos sucessos de 26, mostra que o sentimento brasileiro era idêntico nos seus principais centros de atividade e que nenhum se contentava mais com instituições imperfeitas. Graças porém ao caminho que tinham tomado os acontecimentos no Rio, pela intervenção do príncipe e sobreposição de uma autoridade central embora em véspera de regencial e para alguns nominal, é justo dizer com Porto Seguro que o Brasil se livrara de obter instituições mais adiantadas à custa do seu fracionamento.

Se as não obteve logo, acabou todavia por obtê-las muito breve e mais completas. Entrementes esta constituição portuguesa ou espanhola que a tropa e povo tinham aclamado, significava para os do reino europeu a continuação da união e para os do reino americano a cessação de uma enfiada de abusos e de iniqüidades, mormente cometidas por uma polícia despótica e irresponsável. Pelo menos não mais permitiam tais atentados os direitos exarados naquela carta de redenção - direitos de propriedade, de opinião, de locomoção, as liberdades essenciais, numa palavra, que até então faltavam.

Por isso era sincero e geral o regozijo. As Cortes de Lisboa exultaram com o sucedido, mas não menos exultou o jovem príncipe que figurava de verdadeiro dador ao Brasil da constituição por ele proclamada do terraço do teatro de São João, entre os membros surpreendidos do senado da câmara e na presença do bispo capelão-mor, pouco contrafeito porque fora chamado para lançar a benção e não a absolvição. As escolhas tinham sido de um raro acerto. Por certo a elas presidira algum critério mais alto do que o mero instinto popular, ainda que este possa ser geralmente feliz. Havia nomes verdadeiramente prestigiosos como o de Silvestre Pinheiro Ferreira, jurista e filósofo de elevada inspiração, nomes respeitáveis como o do economista Silva Lisboa, e uma porção de gente séria, ilustrada e capaz, tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de vista moral.



El-rei tinha afinal que partir... mas no seu íntimo ainda hesitava, tergiversava e apelava para o imprevisto que até aí sempre lhe obedecera e até pressurosamente, mesmo porque o imprevisto não passava muitas vezes do resultado dos seus cálculos. Destarte o decreto de 7 de março foi o que os franceses chamam un ballon d'essai.

Este decreto, apologético de uma constituição política "conforme aos princípios liberais que pelo incremento das luzes se acham geralmente recebidos por todas as nações", declarava ser a primeira e sobre todas essencial condição do pacto social, nesta maneira aceito e jurado por toda a nação, dever o soberano assentar a sua residência no lugar onde se ajuntarem as Cortes, para lhe serem prontamente apresentadas as leis que se forem discutindo, e dele receberem sem delongas a sua indispensável sanção". Silva Lisboa achava mais capciosas que especiosas as razões de Estado dadas para tal residência voltar a ser em Portugal, não havendo motivo insuperável para não ficar el-rei imóvel na Corte do Brasil" e aí convocar os deputados do Reino Unido. O Brasil estava reconhecido pelas potências estrangeiras como sede da monarquia e a Santa Aliança devia mesmo preferir que a realeza aí permanecesse "para contrastar, ou contrabalançar, os impetuosos arrojos de irregulares Repúblicas".

Seguia-se no decreto um apelo sentimental, declarando el-rei exigir "a escrupulosa religiosidade com que me cumpre preencher ainda os mais árduos deveres que me impõe o prestado juramento, que eu faça ao bem geral de todos os meus povos um dos mais custosos sacrifícios de que é capaz o meu paternal e régio coração, separando-me pela segunda vez de vassalos, cuja memória me será sempre saudosa, e cuja prosperidade jamais cessará de ser em qualquer parte um dos mais assíduos cuidados do meu paternal governo".

O que significava semelhante justificação da partida do soberano, que fora aliás reclamada de Lisboa, pelas Cortes Gerais, em ofício de 15 de janeiro, juntamente com a vinda dos representantes brasileiros, que no mesmo dia 7 de março eram mandados eleger em todo o Brasil de acordo com o processo da lei orgânica espanhola, já para o mesmo fim adaptado em Portugal? Significava que a situação política não ficara regulada no espetáculo dado no Rocio. Os atores tinham tomado gosto pelos seus papéis e pelas representações provocadas pela persistência de um estado de coisas que o juramento da constituição deveria ter modificado. O novo governo depressa se inteirou de que se urdia novo pronunciamento entre a tropa de linha portuguesa e as milícias compostas de empregados de comércio.

Para melhor garantir a fidelidade da tropa nacional, outro decreto de 7 de março estabelecia certas equiparações de soldos entre os oficiais dos exércitos do Brasil e de Portugal. Qualquer movimento que se projetasse deitava porém raízes num solo fértil em agitações. Nem devia ser estranho ao que se preparava o herdeiro da Coroa, pois que Silvestre Pinheiro Ferreira aconselhou ao rei sua detenção na fortaleza de Santa Cruz, como o melhor meio de acabar com o desassossego público. Os doutrinários são por via de regra, quando se zangam, decididos e até violentos, mais facilmente talvez do que os profissionais da ação.

Dom João VI, sempre o mesmo, achou a solução em demasia audaz. Silvestre Pinheiro Ferreira não obteve mais do que a exigência, que as circunstâncias tornavam muito platônica, feita pelo príncipe real aos oficiais, de agirem somente de conformidade com as instruções governamentais, um paliativo para adormecer por alguns dias a indisciplina ou melhor a anarquia. Como porém governar um país que de fato se achava numa interinidade constitucional? Segundo fórmulas carunchosas, como o queria a corte? O povo ou antes a opinião dos que lhe assumiam o nome e avocavam os direitos antes das responsabilidades, entendia que, até entrar em função a constituição, já se poderia ir ensaiando uma co-participação entre a nação e o soberano por meio de um conselho ou junta mais do que consultiva, deliberativa, conquanto seu voto fosse apenas suspensivo, cujo assentimento seria declarado necessário para os casos de monta.

O caso da partida de el-rei era um destes, mas el-rei não o considerava definitivamente resolvido, apesar de publicamente anunciado que ao soberano deviam acompanhar os deputados procuradores às Cortes Gerais do Reino Unido cujo ponto de embarque fosse o Rio do Janeiro e que já se achassem eleitos na data da partida real.

Continuava o que Porto Seguro chama "as hesitações e maquinações" relacionadas com o regresso de el-rei, dando porventura causa à prisão na ilha das Cobras, até hoje muito pouco explicada, dos desembargadores do paço Maciel da Costa e Carvalho e Melo e do antigo tesoureiro-mor Targini (visconde de São Lourenço), não tendo a mesma sorte o almirante Rodrigo Pinto Guedes (futuro barão do Rio da Prata) por se haver escondido.

Esta prisão precedeu na verdade o decreto de 7 de março, pois que ocorreu a 3, sendo dada como razão o livrá-los de agressões populares contra eles preparadas, quiçá pelas suas idéias notoriamente liberais. A reclusão durou de resto mui pouco, sendo o futuro marquês de Queluz em breves dias despachado para a Europa, com uma missão ostensiva em Roma e a missão confidencial de prevenir o rei, em caminho para Lisboa, se lhe não parecesse prudente, pelo que ali observasse, que fosse a monarquia acolher-se à sombra das Cortes [17]. Dom João VI mudaria então de rumo; na altura da Bahia aliás mostraria ele vivo desejo de aproar de novo na primeira terra brasileira que o recebera. Melo Moraes refere que a intenção de el-rei, diante das novas manifestações de fidelidade do seu povo ultramarino, provocadas pela decisão do seu regresso, fora dissolver as Cortes portuguesas e para tanto, isto é, estudar e preparar o terreno, enviara Maciel da Costa, malogrando-se o plano pela forçada arribada do emissário a uma das ilhas adjacentes ao reino.

Prisão e missão acham-se portanto igualmente envoltas em mistério. Das cartas de Silvestre Pinheiro Ferreira o que se colhe é que os por ele chamados anarquistas, a saber, os revolucionários, persuadiram o rei sob "cavilosos pretextos" a mandar efetuar aquelas prisões sem anuência nem sequer conhecimento do ministro, "satisfazendo vistas particulares de torpe ambição, ou de sanguinária vingança" com o intuito apregoado de proteger as aludidas personagens contra as iras da multidão. O rei protestou ao seu ministro, que solicitara exoneração pela ignorância em que fora tido do ato, haver agido tão somente no interesse da tranqüilidade pública, e de fato a custódia em que os detidos foram colocados, incomunicáveis, logo se levantou, tornando-se pública sua inocência.

A missão de alta confiança dada a Maciel da Costa exclui a hipótese de republicanismo de idéias, que foi aventada, podendo no entanto perdurar a de nacionalismo. Para Silvestre Pinheiro Ferreira os maquinadores desses movimentos sediciosos a que ele se refere eram os militares portugueses da divisão auxiliadora e "os paisanos da rua da Quitanda", isto é, gente de balcão -"mercadores, na sua frase, rudes e ignorantes nas matérias da administração". O publicista, a quem eram familiares os sucessos da Revolução francesa, comparava a fermentação da nossa rua da Quitanda com a do Faubourg St. Antoine de Paris, êmulos ambos os bairros no "espírito vertiginoso".

Contra o visconde de São Lourenço, o célebre Targini, tesoureiro culpado pela voz pública de malversações e que de fato podia por isso sofrer desacatos, é que foi mantido o ato de prisão durante a prestação das suas contas, dando-se assim satisfação à opinião, e a ele dando-se a cidade por menagem para não prejulgar o caso e estorvar a necessária defesa do alto funcionário, incriminado de alcance na sua gestão dos dinheiros públicos.

Targini tinha numerosos inimigos e começou a tê-los pela sua severidade burocrática quando esteve no Ceará como escrivão da provedoria da capitania, assim encetando em 1783 sua carreira de funcionário da fazenda, e depois em 1799 como escrivão-deputado da junta de fazenda autônoma. Malquistou-se então com os governadores por questões do fisco e com os ouvidores por denunciar seus furtos na arrecadação dos bens de defuntos e ausentes [18]. Como é que o Cérbero se transformou depois em dilapidador? Não haveria grande dose de calúnia nessa difamação? Hipólito dele escreveu que nem português sabia e entretanto Targini traduziu corretamente em verso o Paraíso Perdido de Milton e traduziu também o Ensaio sobre o homem de Pope em versos soltos.

Culpam-no de fazer descontos em pagamentos, mesmo de honorários e pensões, aproveitando-se desses abatimentos: ele porém alegava falta de dinheiro no erário. O certo é que, como judiciosamente faz notar o Sr. Gomes de Carvalho no seu interessante trabalho histórico[19], todos os ministros sob cujas ordens serviu Targini - Aguiar, Barca, Bezerra, Tomás Antônio, Arcos - alguns até seus desafetos e homens de notória probidade, nunca encontraram o que exprobrar-lhe e aprovaram suas contas. O inquérito feito já sob a regência de Dom Pedro estabeleceu a integridade do funcionário, a quem foi concedida uma pensão, o que foi um motivo mais de acusação e malevolência contra Arcos, que nessa ocasião se supunha dominar o príncipe.

O visconde de São Lourenço, segundo o testemunho oficial, continuara de fato no Rio a mostrar o zelo com que no Ceará percebera os impostos e forçara os contratadores ao cumprimento dos seus encargos [20].

Nada disto porém resolvia definitivamente o problema da nova trasladação da corte. O conselho de governo votou pela ida de Dom João VI, com o parecer discordante de Silvestre Pinheiro Ferreira. Fomos vencidos, dizia-lhe o monarca, que remédio, e punha-se a chorar pelos cantos, já ralado de saudades, segundo relatava a marquesa de Jacarepaguá, que foi educada no paço [21]. Alguma alegria devia voltar-lhe com a notícia da oposição que estava levantando a resolução. O comércio representava ao senado da câmara para que sustasse o embarque, recordando as vantagens acarretadas pela mudança da corte para o Brasil.

A Dom João VI deviam soar em extremo fagueiras as palavras dos que havia anos, e agora especialmente, o aconselhavam a abandonar Portugal - "aquele tão desgraçado, segundo eles se exprimiam, como insignificante pedaço de terra, aplicando todos os seus reais cuidados a organizar neste vastíssimo continente um império que pela sua extensão, pela variedade de seus climas e pela incomensurável riqueza das suas produções não pode deixar de vir a ser dentro em poucos anos o mais florente de quantos se conhecem na história" [22].

Por isso os que já pensavam na independência, os que formavam o que Silvestre Pinheiro Ferreira chamava: "o partido brasileiro", desde começo se empenharam pela ida do rei e permanência do príncipe. Os que queriam conservar o rei no Brasil, tivessem ou não uma intenção secreta, fossem conservadores sob uma face e revolucionários sob outra, desejavam a prolongação do dualismo, o qual se podia prestar à interpretação que lhe quisessem dar, embora redundasse numa falsificação do seu princípio básico. Esses constituíam a maioria da população apta a discernir os sucessos políticos. As soluções radicais pertencem sempre às minorias e a minoria "brasileira" via que o rei ainda era o maior obstáculo à separação.

Os últimos anos do reinado americano de Dom João VI foram infelizmente manchados de sangue. Já em 1817 a repressão da mais generosa das revoluções envolvera o sacrifício de patriotas abnegados, que eram a fina flor da inteligência e do caráter da terra. Agora registra-se como epílogo o incidente da praça do comércio, cuja repercussão foi enorme.

O constitucionalismo vitorioso não admitia que o regente ficasse com poderes discricionários: para que então haver feito vingar a limitação da autoridade absoluta do rei? Silvestre Pinheiro Ferreira deu razão aos que assim pensavam e convocou os eleitores das paróquias que deviam no Rio de Janeiro designar os da comarca, eleitores finais dos deputados, para funcionarem como um embrião de parlamento, aprovando os nomes dos auxiliares do príncipe e o regimento do governo a vigorar até a normalidade constitucional. A oficialidade entretanto tinha jurado neutralidade para não embaraçar o andamento das coisas públicas.

A assembléia dos eleitores, presidida pelo desembargador-ouvidor, teve por secretários José Clemente Pereira e Joaquim Gonçalves Ledo, o primeiro já nomeado juiz de fora da capital e ambos sólidas colunas da independência como vieram a salientar-se no ano imediato. Fosse influência dos que se improvisaram seus leaders, fosse reflexo do estado geral dos espíritos, essa assembléia revelou-se inesperadamente possuída de ânsia reformista, sendo tanto mais singular este fato quanto a compunha especialmente gente da roça, a pequena burguesia rural entre a qual são geralmente mais enraizados os instintos conservadores. As formas porém não foram respeitadas. Macambôa e Duprat [23], que se achavam na galeria, sentaram-se sem cerimônia entre os eleitores, intervieram nos debates e dirigiram-nos, tornando a reunião irregular e tumultuária.

A manifestação em favor da adoção provisória da constituição espanhola, para que o Brasil não ficasse sem uma lei fundamental de garantias, foi porém, sob instigação daqueles tribunos, feita coletivamente pela maioria, assim ganhando em imponência. Brasileiros e portugueses, fascinados pela liberdade, uma vez mais fundiam suas aspirações, sem arcas encouradas, para não imolarem aquilo que já tinham teoricamente conquistado em matéria de franquias constitucionais.

Não deixavam contudo esses de ter oposição, formada pelos partidários da regência, melhor dito, os adeptos do regente e do ministro que ia ser seu mentor - Arcos -, os quais viam os destinos do país em excelentes mãos e não descobriam necessidade de garantias, e pelos que no Brasil só queriam enxergar um escravo submisso.

Ressurgiu a idéia de uma junta fiscal do governo, que servisse de contrapeso à autoridade dos ministros escolhidos pela coroa os votos da assembléia foram levados à Quinta da Boa Vista por uma delegação composta de dois desembargadores, um sacerdote e um lente. El-rei cedeu no tocante à Constituição de Cadiz, que impediria o desgoverno, mas reservou seu parecer sobre a junta ou conselho para depois da sua organização. Tudo isto levou naturalmente tempo, acrescendo que chovia a cântaros e a delegação começou por ir ao Paço da Cidade, como se houvesse a probabilidade de encontrar Dom João VI junto da sua esposa.

Entretanto a assembléia, entregue a si, prestava ouvidos a boatos justificados pela exibição dos preparativos da retirada iminente da família real, completados pelo das tropas de prontidão nos quartéis, e agitava-se histericamente ao sabor de proposições tendenciosas. Espalhou-se que a família real embarcava, ficando os delegados retidos como reféns, e à vista disto pensou-se era impedir a saída da frota antes de ser dada satisfação às reclamações do povo. Erguendo-se num ímpeto à altura da soberania nacional e como que a encarnando, sem poderes para tanto, a assembléia mandou intimar as fortalezas da barra de não deixarem sair embarcação alguma sem o seu consentimento.

Neste ponto regressou a delegação portadora da anuência régia, o que deu origem a explosões inauditas de entusiasmo. Apesar da noite ir muito adiantada e do cansaço resultante dos debates e deliberações, tratou-se sem demora de eleger a junta. Parecia que a assembléia não queria dissolver-se sem haver resolvido todos os problemas da vida pública da futura nacionalidade. Sua dissolução, conseqüência desta atitude, teve lugar à força, num ataque inútil e traiçoeiro de que não coube a culpa a Silvestre Pinheiro Ferreira, a quem o rei dera faculdades para proceder ao despejo.

O resto do conselho real era pelo emprego da maior violência: só o ministro do reino fora pelo da persuasão. Do choque entre tropa e eleitores só podia resultar o desastre que ocorreu quando se frustou o plano de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi o que el-rei adotou. Consistia esse plano em intimar a principal autoridade militar o encerramento da assembléia com as forças porém postas à distância, nas embocaduras das ruas, apenas para inspirar respeito e colher na passagem os agitadores profissionais.

O ouvidor presidente solicitou um curtíssimo prazo - meia hora - para se concluir a eleição da junta, ao que o general Caula aquiesceu, partindo para o largo do Rocio, onde se estavam congregando as forças que, apesar da injunção do comandante das armas em nome do ministro da guerra, avançaram sobre a praça em obediência a novas ordens que, dadas embora pelo monarca, lhe foram na opinião geral arrancadas pelo seu herdeiro, açulado segundo muitos pelo conde dos Arcos, de quem se diz vagamente, mas não se pode dizer precisamente, que em toda esta crise se colocara do lado dos constitucionais.

O conde dos Arcos costumava colocar-se, como de si próprio espirituosamente dizia-o duque de Morny, du côté du manche. Não gostava de ser enxotado: preferia varrer os outros do palco onde se movia. Administrador diligente, homem de resoluções prontas e rápidas como se revelou por ocasião da revolução de 1817, que ameaçava propagar-se à Bahia, terra do seu governo, mostrou também quanto podia ser desumano. Por esse lado não é injusto atribuir-lhe a responsabilidade que tanto prejudicou a reputação do príncipe nas províncias, fazendo descrer dos sentimentos liberais de que parecera animado a 26 de fevereiro. Mais prejudicado seria ainda o mesmo Arcos, cuja influência pouco mais durou de um mês.

O que há de positivo com relação ao incidente é que, ao romper da alva, quando a praça do comércio já se achava em parte evacuada da concorrência que a ela afluíra, foi a reunião alvo de uma investida militar. Os que ainda ali se encontravam, bem como os que recuaram da rua e se refugiaram de novo no salão, presos de pânico, saltaram pelas janelas do lado da baía, fugindo à fuzilaria cerrada e depois à carga à baioneta do corpo de caçadores, de que resultaram três mortos e uma porção de feridos de gravidade, entre eles José Clemente Pereira.

Como sempre acontece, as versões diferem e à oficial não falta a parte obrigada da provocação. Segundo esta versão [24], ao marchar a companhia de caçadores para tomar a embocadura da rua do Sabão, um dos soldados, postado na entrada da praça, foi apunhalado por um indivíduo de dentro, dando motivo a que seus camaradas, sem esperarem ordens, matassem o agressor. Outro eleitor ou popular do lado dos eleitores disparou a pistola sem ferir ninguém, não podendo porém os oficiais ter mão aos soldados que iam dispersar a reunião e capturar os amotinadores.

Passava-se isto entre 20 de abril, sábado de aleluia, e o domingo, 21, aniversário da execução de Tiradentes. À 22 o rei, cuja natural pusilanimidade encontrara a reação em interesses cortesãos que vieram em seu socorro, revogou por um decreto a Constituição de Cadiz que outorgara e que fora nas suas palavras impetrada por "anarquistas mal-intencionados", quando na verdade o fora por gente de sisudez e posição. No mesmo dia Dom João VI, que desse modo se divorciava dos seus súditos ultramarinos patenteando a mais triste fraqueza, concedia a regência ao filho, cuja vontade se afirmara por um ato destemperado que sacudia sobre as cãs de seu pai uma responsabilidade que veio afinal a recair sobre a sua fronte juvenil.

Embarcando a 24, no meio do silêncio gerado pelo trágico episódio, Dom João VI deixava atrás de si o primogênito como seu lugar-tenente, dispondo por assim dizer de todas as faculdades reais, podendo prover todos os empregos civis, militares e eclesiásticos, à exceção dos bispados, para os quais lhe era entretanto lícito propor pessoas que achasse dignas; comutar ou perdoar penas de morte; resolver quanto dissesse respeito à administração da Justiça e Fazenda; fazer guerra ofensiva ou defensiva em caso de urgente necessidade e fazer tréguas ou tratados provisórios; conferir condecorações. O Brasil, para constituir um Estado independente, carecia apenas de possuir uma representação exterior privativa e o regente, para ser um soberano, precisava de não ter que mandar a Lisboa, à assinatura real, os diplomas dos funcionários por ele nomeados e que entravam logo no exercício e fruição dos seus lugares, constituindo a assinatura uma mera formalidade. Também precisaria de poder celebrar tratados de paz definitivos.

Formavam o conselho do príncipe regente dois ministros de Estado - o conde dos Arcos, do reino e negócios estrangeiros, e o conde da Louzã, da Fazenda - e dois secretários de Estado interinos - o marechal de campo Carlos Frederico de Caula, na Guerra, e o major-general da armada Manoel Antonio Farinha, na Marinha.

  1. Inácio Accioli dc Cerqueira e Silva, Memórias históricas e políticas da Bahia, Bahia, 1836, tomo II, e Melo Moraes, ob. cit.
  2. Diário das Cortes de 16 de abril.
  3. Cartas de Silvestre Pinheiro Ferreira, na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. LI.
  4. O decreto de 18 de fevereiro de 1821 (a nomeação da junta fez-se por provisão de 23) estipulava a ida do príncipe real a Lisboa para ouvir as representações das Cortes e "estabelecer as reformas e melhoramentos e as Leis que possam consolidar a Constituição Portuguesa", ao mesmo tempo que no Rio se reuniam os procuradores das câmaras das cidades e vilas principais, que têm juizes letrados, tanto do Reino do Brasil, como das ilhas dos Açores, Madeira e Cabo Verde em Junta de Cortes "para examinar o que da Constituição Portuguesa seria aplicável às condições do Brasil e propor outras reformas, melhoramentos e providências essenciais ou úteis, ou seja para a segurança individual e das propriedades, boa administração da Justiça e da Fazenda, aumento do Comércio, da Agricultura e Navegação, Estudos e Educação Pública, ou para outros quaisquer objetos conducentes à prosperidade e bem geral deste Reino e dos Domínios da Coroa Portuguesa".
  5. História da Independência do Brasil Rio 1917.
  6. Brasil-Reino e Brasil-Império. Dessa loja faziam parte Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, José Mariano Cavalcanti de Albuquerque - o que figurou em Pernambuco na revolução de 1817, - José Joaquim da Rocha, coronel Luíz Pereira da Nóbrega, etc. Era antes republicana e revolucionária do que simplesmente liberal.
  7. Era seu presidente o marquês de Alegrete e compunham-na como deputados o barão de Santo Amam, monsenhor Almeida, Luís José de Carvalho e Melo, Antônio Luís Pereira da Cunha, Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira, João Severiano Maciel da Costa, Camilo Maria Tonellet, João de Sousa de Almeida Corte Real, José da Silva Lisboa, Mariano José Pereira da Fonseca, João Rodrigues Pereira de Almeida, Antônio José da Costa Ferreira, Francisco Xavier Pires e José Caetano Comes. Serviam de secretários Manuel Jacinto Nogueira da Gama, Manuel Moreira de Figueiredo (efetivos), coronel Francisco Saraiva da Costa Refoios, desembargador João José de Mendonça (suplentes). Procurador da coroa - José de Oliveira Botelho Pinto Mosqueira. Este pessoal abrangia alguns dos futuros marqueses do império.
  8. Porto Seguro, ob. cit.
  9. Palmela, sentindo firme o terreno por esse lado, solicitara em todo caso uma demonstração mais positiva. É, portanto, o seu desejo, escrevia Tomás Antônio, que V. Majestade lhe mande dizer alguma palavra, de que continue a servir, e que um está pela desculpa".
  10. José da Silva Lisboa, História dos principais sucessos políticos do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1826.
  11. José da Silva Lisboa, ob. cit.
  12. Porto Seguro menciona como os principais desses oficiais conspiradores o major Antônio de Pádua da Costa e Almeida, adido ao estado-maior do exército do Brasil; os majores graduados Antônio Duarte Pimenta e Manuel dos Santos Portugal, da cavalaria de polícia da corte; o tenente de caçadores Luís de Sousa da Gama. Cairu destaca o major Pimenta.
  13. José da Silva Lisboa, ob. cit.
  14. Melo Moraes, Brasil Histórico (Auto de perguntas ao réu pronunciado Macambôa). Macambôa tinha sociedade na sua advocacia com ( conhecido rabula José Joaquim da Rocha, macio e capitão-mor por serviços prestados à independência. Era este, ao que se diz -, irmão de Maciel da Costa (Queluz), filhos porém de pais diversos, ambos cônegos da sé de Mariana. Rocha morreu como ministro na França.
  15. José da Silva Lisboa fazia história de pronunciado sabor cortesão, mas nisto a sua narração concorda plenamente com a lógica dos fatos.
  16. Como tal cabia-lhe a censura do que se publicasse, mas no caso de denegação de licença decidiam árbitros, podendo ser revogado por mal fundado o juízo oficial (Decreto de 2 de março).
  17. Porto Seguro, ob. cit.
  18. João Brígido. Miscelânea histórica, Ceará. 1889.
  19. Gomes de Carvalho, Os deputados brasileiros nas Cortes Gerais de 1821, Porto, 1912.
  20. Gomes de Carvalho. ob. Cit.
  21. Melo Morais, Brasil-Reino e Brasil-Império.
  22. Cartas sobre a Revolução do Brasil.
  23. Duprat era um mancebo de 21 anos, filho de um alfaiate francês de Lisboa e que Silvestre Pinheiro Ferreira acabara de nomear adido à legação uns Estados Unidos. Voltando para Portugal formou-se em Coimbra, tornou-se excelente advogado e morreu em 1843, sendo diretor do Panorama, (Porto Seguro), ob. cit.
  24. Gazeta do Rio de 25 de abril de 1821 (n.º 33).