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pecuniario para a impressão de seu livro — A Pátria Brazileira, — «ao poder publico compete amparar por todos os meios os esforços empregados em pról da educação cívica, que é uma condição sine qua da superioridade de todos os povos fortes e gloriosos»;

Considerando que, além desse dever, que occorre ao poder publico, o peticionário basêa seu pedido no direito, que lhe assiste, em face do regulamento do Instituto Civico-Juridico «Paes de Carvalho»;

Considerando que o referido trabalho é effectivamente de valor, não só como elemento de educação nacional, mas ainda como propaganda valiosa pelas coisas brazileiras, e propaganda tanto mais proveitosa quanto deverá ser o livro illustrado com 260 gravuras;

Considerando, entretanto, que as difficuldades financeiras que o Municipio vae atravessando, não permittem ao Governo Municipal dispensar um auxílio largo, como desejára, em attenção ao valor da obra e ao grande dispendio que, incontestavelmente, deverá exigir do auctor, que se sente falho de recursos para por si sómente leval-a a effeito, necessitando talvez mesmo realizar essa impressão fora desta cidade, por exigências do trabalho artistico; e

Considerando que — A Pátria Brazileira — tendo entrada nas escolas, como é de esperar e desejar que o tenha, ao Governo Municipal cumpre, por disposição do regulamento do Ensino Municipal, fazer acquisição de livros escolares adoptados, para distribuição aos meninos reconhecidamente pobres, sendo, portanto, certa, mais tarde, nova despesa, submettem ao estudo do Conselho o seguinte projecto.(8)[1]


LEI N° 558


O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Municipio o seguinte:

Art. 1º — Fica o Intendente auctorizado a conceder ao dr. Virgílio Cardoso de Oliveira, auctor do livro intitulado — A Patria Brazileira — a quantia de cinco contos de réis, destinada a auxiliar a respectiva

Notas

  1. O projecto apresentado não soffreu alteração, sendo unanimemente approvado pelos sres. Vogaes Virgilio Mendonça, Virgilio Sampaio, Juvenal Cordeiro, Sabina da Luz, Marianno de Aguiar, António Nunes, Ignacio Nogueira e João Moreira da Costa.