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de seductor e acoutador de escravas alheias, e protesta lançar mão dos meios legaes para que lhe seja entregue a escrava.

— E’ bem parvo e descortêz o tal sultanete, — disse Geraldo depois de ter percorrido rapidamente a carta, que Alvaro lhe apresentou; — mas o certo é que, pondo de parte a insolencia...

— Pela qual ha-de me dar completa e solemne satisfação, eu o protesto.

— Pondo de parte a insolencia, se nada tens de valioso a apresentar em favor da liberdade da tua protegida, elle tem o incontestavel direito de reclamar e apprehender a sua escrava onde quer que se ache.

— Infame e cruel direito é esse, meo caro Geraldo. E’ já um escarneo dar-se o nome de direito a uma instituição barbara, contra a qual protestão altamente a civilisação, a moral e a religião. Porém tolerar a sociedade que um senhor tyrano e brutal, levado por motivos infames e vergonhosos, tenha o direito de torturar uma fragil e innocente creatura, só por que teve a desdita de nascer escrava, é o requinte da sceleratez e da abominação.

— Não é tanto assim, meo caro Alvaro; esses excessos e abusos devem ser cohibidos; mas como poderá a justiça ou o poder publico devassar o interior do lar domestico, e ingerir-se no governo da casa do cidadão? que abominaveis e hediondos