V


Da injustiça da escravidão dos negros, considerada em relação ao legislador.


     Todo e qualquer legislador, todo e qualquer membro particular d'um corpo legislativo está subjeito ás leis da moral natural. Uma lei injusta, que fira o direito dos nacionaes ou dos ostrangeiros, é um crime commettido pelo legislador, o os membros do corpo legislativo que approvaram-a são todos cumplices n'esse crime. Não menor crime é tolerar uma lei injusta quanto se póde revogal-a, porém, n'este caso, a moral exige dos legisladores apenas o que prescreve aos particulares quando lhes impõe o dever de reparar as injustiças. Este dever é por si mesmo absoluto, circunstancias ha, porém, em que a moral exige simplemente a vontade de cumpril-o, deixando á prudencia a escolha dos meios e do tempo. Assim, na reparação de uma injustiça, o legislador póde attender aos interesses de quem a soffreo, interesses que pódem exigir precauções que importem delongas. E' preciso tambem attender á tranquilidade publica, e as medidas necessarias para conserval-a pódem exigir a suspensão das mais uteis operações.

     Porém, como se vê, não póde haver questão senão de delongas, de fórmas mais ou menos lentas. Com effeito, é impossivel que seja sempre util a um homem, e menos