Página:Ana de Castro Osório - Ás Mulheres Portuguêsas (1905).pdf/165

Ás mulheres portuguêsas
163

pela mesma rigorosa interpretação dos codigos, não deve julgar sem atender ás determinantes e, sobretudo, ao gráu de responsabilidade do delinquente.

Poderemos, acaso, esperar do ignaro e rude trabalhador — que de sol a sol tira dos musculos o esforço que produz o pão do seu alimento e o dos filhos, e á noite, extenuado e brutificado, adormece pesadamente, até que novo sol lhe traga novas canceiras, e alegrias tambem, mas rudes e vulgares como a sua alma deseducada — poderemos, repito, exigir a esse a mesma visão clara, a mesma responsabilidade moral que deve existir no homem culto que no recesso da sua alma pesa e mede os seus actos, conhecendo leis, conhecendo direitos e deveres?!

Poderemos chamar a essas mulheres mães desnaturadas, porque abandonam um filho, que já fôra abandonado pelo pai? Um filho que não seria mais do que um tropeço para a sua vida de trabalho; que hôje lhes custaria a sustentar com a escassa soldada de criadas de servir e ámanhã lhes custaria mais, infinitamente mais, a vestir, a alimentar e a educar?!...