pela mesma rigorosa interpretação dos codigos, não deve julgar sem atender ás determinantes e, sobretudo, ao gráu de responsabilidade do delinquente.
Poderemos, acaso, esperar do ignaro e rude trabalhador — que de sol a sol tira dos musculos o esforço que produz o pão do seu alimento e o dos filhos, e á noite, extenuado e brutificado, adormece pesadamente, até que novo sol lhe traga novas canceiras, e alegrias tambem, mas rudes e vulgares como a sua alma deseducada — poderemos, repito, exigir a esse a mesma visão clara, a mesma responsabilidade moral que deve existir no homem culto que no recesso da sua alma pesa e mede os seus actos, conhecendo leis, conhecendo direitos e deveres?!
Poderemos chamar a essas mulheres mães desnaturadas, porque abandonam um filho, que já fôra abandonado pelo pai? Um filho que não seria mais do que um tropeço para a sua vida de trabalho; que hôje lhes custaria a sustentar com a escassa soldada de criadas de servir e ámanhã lhes custaria mais, infinitamente mais, a vestir, a alimentar e a educar?!...