em 1826. Era Conselheiro de Estado effectivo em 1823, e Grande do Imperio, tendo sido um dos signatarios da Constituição do Imperio. Era Grã-Cruz da Imperial Ordem de Cruzeiro.

Deixou obras de grande valor, que perpetuaram seu illustre nome, e entre ellas, as Maximas e Pensamentos, que começou a escrever aos 60 annos de idade, tendo-as concluido aos 70 annos, deixando quatro preciosos volumes, com 3169 artigos. Foi um dos mais illustres homens de seu tempo, quer na Politica, quer nas Bellas Lettras.

CREAÇÃO DOS TITULOS: Visconde com grandeza por decreto de 12 de Outubro de 1824. Marquez por decreto de 12 de Outubro de 1826.


MAROIM. (Barão com grandeza de) João Gomes de Mello.

Natural da Provincia do Sergipe.

Falleceu em 23 de Abril de 1890.

Commandante superior da Guarda Nacional, da cidade de Maroim, no Sergipe, foi Deputado Geral por sua Provincia nas 9ª, 10ª e 11ª legislaturas de 1855 a 1864. Senador do Imperio nomeado em 1861, pelo Sergipe.

Era Grande do Imperio, Commendador da Imperial Ordem de Christo, Official da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Imperial Ordem da Rosa, e Commendador da Ordem de S. Gregorio o Magno, de Roma.

BRAZÃO DE ARMAS: Escudo partido em pala, na primeira, de prata, um leão de sable rompente, e na segunda, de góles, seis besantes de prata entre um dobre cruz de oiro. Timbre: uma aguia de sable abesantada de prata. (Brazão passado em 11 de Julho de 1867. Reg. no Cartorio da Nobreza, Liv. VI, fls. 81).

CORÔA: A de Conde.

CREAÇÃO DOS TITULOS: Barão por decreto de 12 de Outubro de 1848. Barão com grandeza por decreto de 2 de Desembro de 1854.