Para Bobbio (1987), à democracia é fundamental o exercício de vários direitos à liberdade que permitam a formação de opinião pública e assegurem assim que as ações dos governantes tornem-se públicas, "sejam subtraídas ao funcionamento secreto da câmara de conselho, desentocadas das sedes ocultas em que procuram fugir de olhos do público, esmiuçadas, julgadas e criticadas quando tornadas públicas." (BOBBIO, 1987, p.30)
No mesmo contexto da liberdade para a formação de uma opinião pública, em tese sobre uma teoria da propriedade do bem intangível, Silveira (2006), relaciona a esfera pública habermasiana com o ciberespaço da seguinte forma:
"Tal como nos cafés descritos por Habermas, uma nova esfera pública conforma-se, não literária, mas uma esfera pública tecno-social, uma esfera pública de homens livres que não se concentram mais em burgos, mas conectam-se no ciberespaço, em listas e fóruns próprios que se constituem como uma esfera pública inicialmente hacker. Da prática hacker de compartilhamento de códigos-fonte de softwares, a comunidade de software livre inspirou o surgimento de uma ação similar em outras áreas, tais como na música, com o Creative Commons e na consolidação de repositórios públicos de conhecimento, como a Wikipédia, entre outros tantos exemplos. Os organizadores do Fórum Social Mundial, realizado na Índia em 2004, utilizaram pela primeira vez os programas de computador livres por constatarem que os movimentos sociais anti-globalização estavam aprisionados pelas linguagens informacionais controladas pelas corporações concentradoras de riqueza e poder e que era, portanto, necessário romper com o modelo de tecnologias proprietárias." (SILVEIRA, 2006, p.74)
Ainda segundo Silveira, o denominado movimento de software livre é composto por inúmeras comunidades que se identificam pela distinta forma de produzir softwares, pela transparência dos seus códigos-fonte, e principalmente pela diferença e contraposição ao modelo de negócios baseado na apropriação privada do conhecimento. Tal movimento foi precursor e modelo para o mecanismo autoral do copyleft, uma licença em que o autor mantém seus direitos sobre sua obra, porém, em contraposição ao copyright, permite que ela seja distribuída livremente, modificada para melhorias ou derivações, copiada e/ou executada.
Para o autor,
"as listas de discussão dessas comunidades, os repositórios comuns de software compartilhado, os sites para download e informação sobre os softwares, os sistemas de controle de versões, acabam por se tornarem espaços públicos ou coletivos que retiram do terreno privado e estritamente mercantil o debate sobre esses intermediários da inteligência humana na era da informação. Acabam por se constituírem em novos espaços da sociedade civil contra a apropriação e bloqueio do conhecimento tecnológico, promovido por Estados em apoio às exigências dos monopólios empresariais de algorítimos, ou seja, as mega-corporações de software." (SILVEIRA, 2006, p.78)