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escreveu compendios, á facilitar aos discipulos as doutrinas que explicava, com o fim de instruir à mocidade.

Já por demais conhecido o padre Diogo Antonio Feijó, por seus comprovincianos, quando o systema constitucional foi proclamado em Portugal, e teve o Brasil de mandar representantes ás côrtes de Lisboa, a provincia de S. Paulo, enviou com outros,o padre Feijó, á representa-la; o que fez dignamente, não consentindo que os direitos do Brasil fossem postergados; e pelo que preferio emigrar, que rubricar actos, que degradassem a sua patria natal.

Chegando ao Rio de Janeiro, pouco se demorou, e partio para S. Paulo, onde foi recebido por seus amigos, e comprovincianos, com vivas demonstrações de alegria.

Não sendo a capital da provincia,o lugar de seu domicilio, partio para a sua fazenda em Campinas, e quando all estava tranquillo, foi sorprendido por uma portaria do goverro imperial, em que se prevenia a autoridade de Itú, tivesse a maior vigilancia nas acções do padre Feijo, por causa deseus principios políticos, e pelo que, sentindo-se offendido em seus brios, dirigio-se ao Imperador, queixando-se da offensa que recebeu,sem motivos para isso.

O Sr. Eeijó não teve resposta á sua representação, e em 12 de Novembro de 1823, dissolvendo o Imperador a assembléa constituinte, prometteu dar uma constituição mais liberalo do que a que estava em discussão, e cumprindo essa promessa, julgou ouvir as camaras munteipaes, antes de ser ella adoptada. O padre Diogo Antonto Feijó, per este motivo foi consultado pela camara de Itú, e em vista do que lia, expendeu as idéas mais liberaes possiveis, de accordo com o direito de homem, e do cidadão. As eleições por circulos, a votação directa, a liberdade honesta da imprensa, forão sabiamente lembradas pelo senador Feijó.

A sua granite intelligencia, o seu patriotismo, o seu desinteresse, a sua moralidade, forão titulos seguros de recommendação para ser escolhido pela provincia de S. Paulo, a vila representar como seu deputado, e em cujo caracter, em 1828, vão só propoz a reforma das camaras municipaes, como outros assumptos de grande interesse. Sustentou, e com vantagem para a moralilade do clero, a necessidade do casamento dos padres, e no escripto que temos a vista, o padre Feijó, por uma argumentação irresistível, e com autoridades de todo o peso, demonstrou ser ante-social, e mesmo ante-